A essência da compra pública: O que esperar do Termo de Referência?

12/07/2024 às 11:25

Resumo:


  • Compras públicas são essenciais para o abastecimento de órgãos públicos e entidades, garantindo a continuidade das atividades administrativas.

  • O setor de compras é fundamental para áreas como saúde, educação e infraestrutura, sendo responsável por adquirir insumos, equipamentos e serviços de qualidade.

  • O Termo de Referência é um documento essencial para a contratação de bens e serviços, estabelecendo requisitos, condições e garantindo transparência no processo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Entender as compras públicas é direcionar todas as ações e políticas públicas dos órgãos e entes. Ao se trazer o gênero “compras públicas”, fala-se de toda cadeia de suprimentos essenciais ao abastecimento de toda atividade administrativa; fala-se em serviços que se dignam a alavancar a máquina pública e manter a plena fruição das atividades tidas como essenciais.

Tentar definir, conceituar, o que vem a ser efetivamente as compras governamentais é uma missão um tanto fútil, pois seu plano teórico não sobrevive ao campo prático. Ainda, vê-se que sua importância – quando avaliada pelos leigos palpiteiros – é mínima. É um absurdo? Com toda certeza! Poucos são os ambientes setoriais de compras e logística que alcançam prestígio e importância dentro da Administração. Não raro, carrega a pecha de setor burocrático, de setor de castigo: - Joga fulano que a gente não gosta para lá.

Já ouviu isso de alguma forma? Por vezes, nem tão sutil como essa.

Então, a partir de agora, é imprescindível que você entenda, explique, brade – se assim for necessário – que o setor de compras da sua unidade é a aorta da administração pública. É por aqui que passa todo o fluxo essencial para a continuidade das atividades, para as novas atividades, para a pulsação dos serviços públicos essenciais. Para uns, parecerá exagero; para você que conhece, quer conhecer ou tem o mínimo de familiaridade a função, parecerá até eufemismo.

De toda forma, é necessário que se tenha a dimensão e profundidade do que é a compra pública. Mais que qualquer conceito, mais que quaisquer linhas e páginas, entenda aqui embaixo qual a real missão do comprador:

- Abastecer as unidades de saúde. Só se faz saúde pública com insumos, equipamentos, serviços de qualidade, etc.;

- Abastecer as unidades de ensino. Só se faz educação pública com materiais, estruturas físicas compatíveis, alimentação, transporte, etc.;

- Promover infraestrutura e transporte. Não há que se falar em avanço urbano e rural sem melhoria de vias, sem construção de pontes e prédios, de transporte público coletivo e regular, etc..

Quantos outros exemplos você pode me dar após ler isso?

Nenhuma organização, seja de natureza pública ou privada – incluindo todo o terceiro setor – está alheio a sua relevância. É aqui que se objetiva atender uma necessidade, seja presente ou futura, da melhor forma. Aqui se inicia o caminho da eficiência: realizar mais e melhor com o menor custo possível.

Apresento-lhe dois amigos, duas palavras, harmônicas e simbióticas e mais quantos outros adjetivos possam existir para explicar sua importância e resolutividade: i) Qualidade; ii) Preço.

A administração quer contratar a melhor qualidade pelo melhor preço. Na literalidade, podemos entender como caminhos contraditórios, não é mesmo? E só será contraditório se você os analisar isoladamente. Ao colocá-los em conjunto, pode-se extrair a sua real intenção, qual seja “a contratação mais vantajosa ao interesse da Administração”. E sobre isso falaremos adiante!

Tudo isso apenas para explicitar a complexidade que rodeia a função pública administrativa de contratação, de compras e serviços, de abastecimento e logística, de controle e estoque, de eficiência e economicidade. É dinheiro público! Não pode ser diferente.

Sabe-se que o sistema administrativo que rege a gestão pública é burocrático. Aqui, entenda burocracia como sistema de hierarquia, de controles e subcontroles, de regramentos, e não como adjetivo de qualidade duvidosa. Então, naturalmente, todos os procedimentos de compras públicas são regidos por leis, decretos, atos normativos, estruturas legais mantenedoras da Administração Pública.

O propósito aqui não é te encher de conceitos, princípios, teorias volumosas, tudo aquilo que se encontra concentrado nos livros de sua estante empoeirada. Definitivamente, não! Porém, alguns pontos não podem fugir.

O princípio da legalidade estará presente em cada ato, em cada inspiração e em cada expiração que for dada na Administração Pública. E, para este universo, você deve entender como legalidade tudo aquilo que a lei autoriza fazer ou deixar de fazer. Se a lei não autoriza, interprete que ela te desautoriza. Está claro? Se não está na lei, não está no plano administrativo, não existe.

E antes que questionem sobre a aplicabilidade da jurisprudência, eu digo: ela é fonte indispensável de consulta e baliza essencial para essa atividade. Vou além, ela coexiste em perfeita sintonia com o princípio da legalidade apresentado acima.

Se toda compra pública advém de uma necessidade; se toda necessidade deve ser identificada documentalmente; se todo documento tem que conter suas razões e justificativas; bem-vindo Termo de Referência

De toda necessidade de aquisição, de contratação de serviços, surge um documento que pode ser chamado de Termo de Referência (pela lei de nº 14.133/2021).

Tal instrumento quando bem elaborado, torna-se parceiro de sucesso para a contratação pretendida. Nele que deve constar todos os termos e procedimentos jurídicos vigentes e obrigatórios. É peça indispensável em todo procedimento de contratação, já bem definido pela legislação vigente.

Partindo da compreensão geral e importância das compras públicas, pode-se falar em licitação, contratações diretas ou procedimentos auxiliares. Estes listados são apenas os procedimentos utilizados para se alcançar o objetivo: a compra de um bem ou contratação de um serviço.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Tem um objetivo? Ele começa aqui no Termo de Referência.

E se ele começar errado, como irá terminar? Pior.

E se ele começar certo, como será o seu fim? Sucesso.

Ao fim, o Termo de Referência é apenas o guia completo para a contratação, definindo os requisitos, critérios e condições essenciais para a contratação, garantindo a transparência, a economicidade e a impessoalidade do processo.

Dentre essas obediências é que se encontra a proposta desse brevíssimo texto. Falaram-me que eu poderia “desmistificar” o Termo de Referência com essa proposta. Todavia, a abordagem trazida está um pouco longe desse tom professoral. Mas deixo um curto roteiro para tanto.

Pragmatizando, eis O que o Termo de Referência deve conter, de acordo com a Lei 14.133/2021:

1. Descrição da Demanda:

  • Objetivo: Especificar os motivos e finalidades da contratação, detalhando as necessidades da Administração.

  • Justificativa: Apresentar os fundamentos legais e técnicos que comprovam a necessidade da contratação.

  • Características do Bem, Serviço ou Obra: Descrever minuciosamente o que se pretende contratar, incluindo quantidade, qualidade, especificações técnicas e demais requisitos relevantes.

  • Local de Entrega ou Execução: Indicar o local onde o bem deverá ser entregue ou o serviço/obra deverá ser executado.

  • Prazo de Entrega ou Execução: Estabelecer o prazo máximo para a entrega do bem ou a conclusão do serviço/obra.

2. Qualificação do Fornecedor:

  • Habilitação Jurídica: Definir os documentos necessários para comprovar a capacidade jurídica do fornecedor, como certidões negativas e atestados de capacidade técnica e profissional.

  • Qualificação Técnica: Estabelecer os requisitos mínimos de qualificação técnica que o fornecedor deve atender, como experiência em obras ou serviços semelhantes, capacidade operacional e equipe qualificada.

  • Qualificação Econômica e Financeira: Determinar os requisitos mínimos de capacidade financeira do fornecedor, como capital social, faturamento anual e demonstrativos financeiros.

3. Condições de Pagamento:

  • Forma de Pagamento: Especificar a forma como o pagamento será realizado, como prazos, parcelas e condições de reajuste.

  • Critérios de Aceitação: Definir os critérios que serão utilizados para a avaliação e aceitação do bem, serviço ou obra, garantindo a qualidade e o cumprimento das especificações contratadas.

4. Garantias:

  • Garantia Contratual: Estabelecer o prazo de garantia para vícios de qualidade do bem, serviço ou obra, definindo as responsabilidades do fornecedor nesse período.

  • Garantia de Fiel Cumprimento: Determinar o valor e as condições da garantia de fiel cumprimento, que assegura o ressarcimento da Administração em caso de inadimplência do fornecedor.

5. Mitigação de Riscos:

  • Identificação de Riscos: Elencar os possíveis riscos da contratação, como atrasos, inadimplência, falhas na execução e outros imprevistos.

  • Medidas de Mitigação: Apresentar as medidas que serão tomadas para prevenir ou minimizar os riscos identificados, garantindo a boa execução do contrato.

6. Minutas dos Contratos:

  • Minuta do Edital de Licitação: Incluir a minuta do edital de licitação, com todas as disposições e instruções para a realização do certame, caso seja o caso da modalidade de contratação escolhida.

  • Minuta do Contrato: Apresentar a minuta do contrato, com os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, termos de pagamento, penalidades e demais cláusulas contratuais.

7. Orçamento:

  • Estimativa do Valor Global: Indicar o valor estimado para a contratação, com base em pesquisas de mercado, orçamentos e outros elementos que comprovem a razoabilidade do preço.

  • Demonstração da Adequação do Valor: Detalhar a metodologia utilizada para a estimativa do valor global, justificando a adequação do preço e a economicidade da contratação.

8. Outros Requisitos:

  • Critérios de Avaliação das Propostas: Definir os critérios que serão utilizados para avaliar as propostas das empresas licitantes, como preço, qualidade, prazo de entrega e outros fatores relevantes.

  • Forma de Pagamento: Especificar a forma como o pagamento será realizado, como prazos, parcelas e condições de reajuste.

  • Critérios de Aceitação: Definir os critérios que serão utilizados para a avaliação e aceitação do bem, serviço ou obra, garantindo a qualidade e o cumprimento das especificações contratadas.

Sobre o autor
Felipe Caribé de Andrade

Ênfase em Direito Administrativo, Financeiro e Legislativo. Possui graduação em Direito. MBA em Administração e Contabilidade Pública. MBA em Licitações e Contratos Administrativos. Mestrando em Direito pelo IDP (DF). Atuação devotada a pauta Municipalista.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos