Reclamação trabalhista com pedido de liminar e tutela antecipada

19/07/2024 às 18:14

Resumo:

- Reclamante propõe ação trabalhista com pedido de medida liminar e antecipação de tutela.
- Solicita concessão da justiça gratuita e garantia provisória de emprego por ser dirigente sindical.
- Requer reintegração do reclamante, pagamento de verbas trabalhistas e antecipação de tutela.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ...ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE E COMARCA DE ... DO ESTADO DE ... . 

... (Reclamante), ... (nacionalidade), ... (estado civil), dirigente sindical, nascido em .../.../..., RG n. ..., data de expedição .../.../... pela SSP..., CPF/MF n. ..., n. ... do PIS, CTPS n. ... e série, filho de ... (nome da mãe), com endereço eletrônico, residente e domiciliado no endereço da Rua ..., n. ..., bairro ..., na Cidade e Comarca ..., Estado ..., CEP ..., vem por seu advogado legitimamente constituído, com endereço profissional na Rua ..., n. ..., bairro ..., Cidade ..., Estado ..., CEP ..., (procuração anexo) onde deverá receber as intimações pertinentes, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor: 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO RITO ORDINÁRIO 

Em face da reclamada, legalmente inscrita no CNPJ/MF n. ..., instalada no endereço da Rua ..., n. ..., bairro ..., na Cidade e Comarca ..., Estado ..., CEP ..., pelos fatos e fundamentos discorridos abaixo.

1. RESUMO DO CONTRATO DE TRABALHO 

O empregado da reclamada foi eleito dirigente sindical em .../.../... . 

Ocorre que em .../.../..., foi dispensado sem justa causa, o que caracteriza afronta a disposição legal. 

2. DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA 

Conforme o artigo 14 da Lei n. 1.060/50, combinado com o artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, requer a concessão da justiça gratuita em favor do reclamante. 

3. DA GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO DOR RECLAMANTE POR SER DIRIGENTE SINDICAL 

O reclamante foi eleito dirigente sindical pelos seus pares em .../.../... . 

O artigo 8º, inciso VIII da CF/88, combinado com o artigo 543, parágrafo 3º, da consolidação das leis do trabalho, asseguram a permanência no emprego ao dirigente sindical, desde a homologação da candidatura até 1 (um) ano após o mandato, salvo dispensa por justa causa devidamente comprovada em inquérito para apuração de falta grave. 

Juridicamente, os artigos supra citados, buscam assegurar o desempenho da função eletiva, para que precipuamente possa lutar pelos direitos trabalhistas de seus pares, com autonomia e liberdade. 

Por fim, requer o acolhimento por este douto juízo da garantia provisória de emprego pleiteada e a reintegração do reclamante como infra escrito. 

4. DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR VISANDO A REINTEGRAÇÃO DO RECLAMANTE E O PAGAMENTO DAS VERBAS DEVIDAS 

O reclamante dispensado sem justa causa é dirigente sindical. 

Conforme o artigo 659, inciso X da CLT, o mesmo gaza de estabilidade provisória de emprego. 

O “fumus boni iuris” é o artigo de lei citado. 

O “periculum in mora” está consubstanciado na urgência da medida pleiteada, devendo o mesmo ser reintegrado a sua função sindical imediatamente. 

As fundamentações descritas, visam assegurar ao reclamante eleito para o exercício da função de dirigente sindical, liberdade no exercício da mesma, não tendo reflexos na função para a qual foi contratado. 

Requer, a reintegração do reclamante e os devidos pagamentos de todas as verbas trabalhistas do período do afastamento, NO VALOR DE R$ ___________

5. DA CONCESSAO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA  DE URGÊNCIA 

No ato da dispensa a reclamada tentou efetuar o pagamento das verbas rescisórias. 

Ocorre que o reclamante não anuiu, pois as mesmas eram descabidas. Saliente-se que o reclamante nunca gozou férias, o que foi reconhecido pela reclamada. 

O CPC, reconhece o direito a antecipação dos efeitos da tutela, sempre que presentes os requisitos legais. 

A prova inequívoca, esta presente na confissão da reclamada. 

Os fatos alegados pela reclamante são verdadeiros, conforme será provado nos autos. 

Caso o Meritíssimo Juiz conceda a tutela, bem da vida pleiteado, a qualquer tempo poderá revogá-la sem maiores prejuízos. 

O artigo de lei citado é o “fumus boni iuris”. 

O “periculum in mora”, está presente na urgência da medida pleiteada, para que o mesmo possa usufruir de seu direito que é inequívoco. 

A concessão da tutela antecipada, possibilita o gozo do bem da vida imediatamente, o que é direito do reclamante, o que evita injustiças em decorrência da morosidade do Poder Judiciário. 

Por derradeiro, requer, a concessão da tutela antecipada e o pagamento imediato por parte da reclamada da verba incontroversa relativa as férias vencidas, acrescidas de 1/3 (um terço), do período ... a ... . , NO VALOR DE R$ ___________ 

6. PEDIDO 

Diante do exposto, requer a procedência da presente ação, nos seguintes termos: 

6.1. A concessão do benefício da justiça gratuita em favor do reclamante;

6.2. A concessão da medida liminar, para reintegrar o dirigente sindical;

6.3. Seja deferida a antecipação de tutela, condenando o reclamado ao pagamento da verba incontroversa pleiteada, em favor do reclamante, no valor de R$ ______________. 

7. REQUERIMENTOS FINAIS 

Requer a notificação da reclamada, para que querendo, apresente as respostas cabíveis, em audiência, e caso não o faça, que seja declarada a revelia e apresentada pena de confissão. 

Requer provar o alegado por todos os meios em direito admitido. 

Dá-se a causa o valor de R$ ... (por extenso). 

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Nestes termos,

Pede deferimento. 

Local e data. 

Advogado(a) e OAB.

Sobre o autor
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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