A Violência Psicológica contra a Mulher- Uso dos Meios Legais para Violentar

Leia nesta página:

  1. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

A violência psicológica muitas vezes demora para ser identificada, ao contrário da violência física, por exemplo. È considerado como violência psicológica: ameaça, humilhação, constrangimento, perseguição, manipulação, isolamento, insulto, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir, tirar a liberdade de crença, distorcer e omitir fatos que façam a mulher ter dúvidas de sua memória ou sanidade, tratamento de silêncio (durante o relacionamento).

Muitas vezes a violência pode ocasionar danos a saúde da mulher, nesse sentido a Comissão Nacional de Enfrentamento á Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por meio do  Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) pontua que:

 Caso a violência praticada pelo suposto agressor gere danos à saúde psicológica da vítima, o Promotor de Justiça deverá requisitar a realização de perícia médica psiquiátrica para atestar as lesões à saúde física, tais quais depressão, estresse pós-traumático, síndrome do pânico, transtorno obsessivo compulsivo, anorexia, dentre outros, para posterior oferecimento de denúncia por crime de lesão corporal, na modalidade lesão à saúde psicológica (CP, art. 129, caput, 2ª parte, c/c § 9º ou modalidades agravadas). (Aprovado na Plenária da IV Reunião Ordinária do GNDH de 03 e 04/09/2014 e pelo colegiado do CNPG).

Válido ressaltar que em alguns casos a violência psicológica traz consequências para a saúde mental e física. Ela pode causar problemas como depressão, ansiedade e até pensamentos suicidas. Também afeta o corpo provocando alterações no sono, distúrbios alimentares, abuso de álcool e outras substâncias.

O primeiro passo ao identificar a violência Psicológica é procurar ajuda profissional que pode ser encontrada no Centro de Referência de Assistência Social (CREAS), Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS) e Unidade Básica de Saúde (UBS).

  1. MEIOS LEGAIS USADOS NA VIOLÊNCIA

Em alguns casos para desestabilizar a vítima o Conselho Tutelar é acionado para visitar e verificar as crianças/adolescentes. São realizadas denúncias, muitas vezes infundadas, com a motivação de gerar constrangimento e medo na vítima.

Outras vezes a Polícia Militar é acionada, também para causar medo e constrangimento. Também há o que denominamos “Violência Processual” que ocorre com o ajuizamento de sucessivas ações judiciais, apenas com propósito doloso, nessas ações podem ser pedidos indenizações, e até a mudança de guarda da antiga união, denuncia de alienação parental falsa, movidas pelo sentimento de vingança.

A litigância abusiva pode ser praticada de diversas maneiras, por exemplo, por meio de recursos procrastinatórios, apresentação de provas falsas, intimidação do adversário ou de testemunhas, entre outros. Essas práticas podem ser utilizadas tanto por indivíduos quanto por empresas, com o objetivo de prolongar o processo ou obter vantagens indevidas. Mas, neste caso em voga, trata-se do uso indevido do processo como meio de intimidação, coação ou retaliação com o objetivo de humilhar, constranger ou ofender a mulher, na maioria dos casos ocorrida em ações de processos de divórcio, partilha de bens, alimentos e guarda nas Varas das Famílias, uma forma de perpetuar o poder agressor sobre a mulher durante o processo judicial, incluindo a influência de estereótipos de gênero e a falta de sensibilidade das instituições judiciárias em relação à violência de gênero (LUZ, 2023. Pg 01).

  1. LOCAIS DE DENÚNCIA

A Ouvidoria Nacional do Ministério Público colocou à disposição da sociedade um formulário específico para que os cidadãos que presenciarem ou forem vítimas de violência política contra mulher possam enviar denúncias. 

O formulário abrange todas as particularidades da violência política de gênero. “É fundamental conseguir identificar o que é uma violência política, conseguir identificar que essa violência política tende a afastar as mulheres do ambiente dos poderes e dos ambientes públicos”, afirma a Promotora de Justiça Bianca Stella Azevedo Barroso, que coordena o Núcleo de Apoio à Mulher no Ministério Público de Pernambuco e atualmente é membra auxiliar da Ouvidoria Nacional, órgão vinculado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O acesso ao formulário para envio de denúncias sobre violência política contra mulher está disponível em destaque no portal do CNMP. Ao preencher com informações, é necessário selecionar “Mulheres na Política” no tipo de manifestação. É possível inserir arquivos digitais contendo documentos, fotos, vídeos que comprovem os fatos relatados. O formulário apresenta opções de tipos de violência política para facilitar a denúncia. 

Em caso de flagrante ou que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento, telefone para o número 190. Para denunciar anonimamente a violência, telefone para 181. As informações serão conferidas pela polícia.

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) atua na identificação e no atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e outras formas de violação de direitos. Ele oferece apoio, orientação e encaminhamento para serviços especializados

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REFERÊNCIAS

BRASIL.INSTITUTO MARIA DA PENHA. VIOLENCIA PSICOLÓGICA. Disponível em : <Tipos de violência - Instituto Maria da Penha>. Acesso em junho de 2024.

_______. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Ouvidoria Nacional do Ministério Público cria formulário para denúncias de violência política contra mulher. Disponível em:< Ouvidoria Nacional do Ministério Público cria formulário para denúncias de violência política contra mulher - Conselho Nacional do Ministério Público (cnmp.mp.br)>. Acesso em junho de 2024.

_______. PEVID. Enunciado Nº18. Disponível em:< 04-Enunciados+COPEVID+atualizado+2019-2.pdf (mprj.mp.br)>. Acesso em junho de 2024.

LUZ, Débora. Violência processual e litigância abusiva: como o uso do Judiciário pode perpetuar a violência contra a mulher. Disponível em: <Violência processual e litigância abusiva: como o uso do Judiciário pode perpetuar a violência contra a mulher | Jusbrasil>. Acesso em junho de 2024.

Sobre a autora
Hayume Camilly Oliveira de Souza

Bacharela em Administração Pulica pela UNEMAT, graduanda no 10 período de Bacharelado em Direito na UNEMAT, Especialista em Gestão de RH, Especialista em Direito do Trabalho, e Pós- Graduanda em Interpretação e Tradução de LIBRAS, ambos pela FAMART.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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