Contratos Inteligentes e Blockchain: A Nova Era da Segurança Jurídica

24/07/2024 às 11:16

Resumo:


  • O uso da tecnologia blockchain no mundo jurídico garante descentralização, imutabilidade, transparência, segurança e eficiência nas relações legais.

  • Os contratos inteligentes, ou "Smart Contracts", revolucionam o mundo jurídico ao dispensar intermediários e reduzir riscos de disputas contratuais.

  • A blockchain funciona como um cartório compartilhado, garantindo alta integridade e idoneidade de contratos e documentos jurídicos, além de possibilitar a execução automática de transações.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O uso da tecnologia blockchain veem avançando significativamente em todas as áreas e no mundo jurídico não seria diferente, com capacidade de garantir descentralização, imutabilidade, transparência, velocidade, segurança e eficiência, é inevitável o seu uso nas relações jurídicas.

Já os contratos inteligentes “Smart Contracts” são uma inovação disruptiva trazida pela tecnologia blockchain, que está revolucionando o mundo jurídico. Esses contratos não precisam de intermediários e reduzem os riscos de disputas contratuais.

As transações realizadas dentro da rede blockchain são digitalmente assinada com o objetivo de assegurar sua veracidade e certificar que ninguém a altere, de tal forma que o próprio registro e as transações existentes dentro da rede são considerados de alta integridade.

Podemos dizer que o blockchain funciona como uma espécie de cartório compartilhado, todas as transações e registros efetuados na rede blockchain ficam permanentemente salvos em um livro-razão, de forma que nenhuma dado pode ser alterado ou excluído sem o consenso da rede, pois a alteração dos dados de um bloco requer a manipulação de todos os outros blocos anteriores. Portanto, quando algo é gravado na Blockchain, fica ali permanentemente. Essa característica é fundamental para garantir a integridade e a idoneidade de contratos e outros documentos jurídicos.

No âmbito jurídico, o blockchain tem grande potencial para revolucionar a forma como os processos e contratos são conduzidos, promovendo maior confiabilidade e eficiência, além de reduzir drasticamente os litígios por descumprimento de acordos, devido a sua natureza transparente e imutável.

Usando a tecnologia blockchain, é possível a criação de “Smart Contracts” ou, em português, contratos inteligentes, que são contratos digitais armazenados na rede que são executados automaticamente quando termos e condições predeterminados são atendidos. Portanto, uma vez que esses requisitos são atendidos, a tecnologia do “Smart Contracts” pode prosseguir com a conclusão automática das transações. São ainda mais seguros do que os documentos “tradicionais” . Esses, normalmente usam termos que podem gerar vários interpretações, já os “smart contracts”, conforme já exposto, escritos em uma linguagem inalterável, por estarem dentro da rede blockchain.

Além disso, diferente dos contratos tradicionais, que requerem a intervenção humana para sua execução, os contratos inteligentes são criados através de códigos de computador programados para facilitar os acordos e sua execução de forma automática e fidedigna, diminuindo a necessidade de intervenção de terceiros e os riscos de descumprimento. Isso confere maior segurança jurídica às transações, já que uma vez registrado, não poderá mais ser alterado, gerando um histórico de todas as negociações.

A questão da segurança é um aspecto relevante dessa tecnologia, os registros das transações Blockchain são criptografados, o que os torna difíceis de hackear. Como dito anteriormente, cada registro está conectado aos registros anteriores, os hackers precisam alterar toda a cadeia para alterar um único registro.

Com esses atributos, quando um “smart contracts” é gerado, podemos dizer que um criamos uma prova incontestável de que o documento foi transacionado naqueles termos, por aquelas pessoas, naquele dia. Assim, possíveis provas produzidas no sistema da tecnologia Blockchain são juridicamente válidas, seu uso poderia vir a ser questionado, da mesma forma como os documentos certificados por tabelião são, somente com substancial prova em contrário.

O potencial dos contratos inteligentes vai além da simples execução de transações, com o uso da blockchain há possibilidade de reduzir os custos e aumentar a celeridade de diversos processos jurídicos, como os registros de propriedade, as transações financeiras e até mesmo assembleias de empresas e condomínios. Essa eficiência operacional é mais um fator que contribui para a segurança jurídica.

O Tribunal de Contas da União - TCU, no Acórdão 1.613/2020 - TCU/Plenário realizou um levantamento sobre os conceitos da tecnologia blockchain. Segundo o Tribunal, a tecnologia possibilita realizar transações verdadeiras sem a necessidade de uma autoridade intermediadora, o que facilitaria a implementação de serviços digitais por parte de Administração Pública.

Contudo, nem tudo são flores, a despeito de apresentar vários benefícios, o uso da blockchain no setor jurídico ainda encara desafios, como a escassez de uma regulamentação propícia e a necessidade de integração com os sistemas legais existentes. É indispensável que os Poderes Públicos atuem de forma proativa para regulamentar e incentivar a adoção da blockchain, promovendo um ambiente legal favorável para o uso dessa tecnologia.

No Brasil, já temos alguns exemplos de como a tecnologia está sendo integrada aos processos governamentais, trazendo mais eficiência e transparência. Nesta toada, O Governo Federal regulamentou, também, o uso de blockchain no Brasil para o Comércio Exterior, conforme com o Decreto 10.550/202. Assim, a tecnologia pode ser usada nas atividades aduaneiras para administração, fiscalização, controle e tributação e O Serviço Federal de Processamento de Dados) - Serpro desenvolveu uma plataforma de blockchain para a Receita Federal do Brasil (RFB), a ‘bCONNECT.

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Podemos concluir que os contratos inteligentes e o blockchain possuem características que os tornam ferramentas capazes de estimular os negócios, reduzir os divergências e a necessidade de procedimentos burocráticos, garantindo celeridade, eficiência e segurança jurídica para os profissionais e seus clientes. No entanto, é preciso garantir um arcabouço de normas que regulamentem o uso do contratos inteligentes e da tecnologia blockchain e os profissionais necessitam de atualizar sobre as implicações do uso dessas novas tecnologias.

Referências

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Sobre o autor
Matheus de Sousa Teles

Advogado, especialista em Direito Público. Atualmente, está na Assessoria Jurídica da Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará, sendo responsável pela área de contratos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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