Compreendendo o que é a Administração Indireta

24/07/2024 às 10:56
Leia nesta página:

Quando se fala em Administração Indireta, muitas pessoas podem ficar confusas sobre o que isso realmente significa. Mas não se preocupe, estamos aqui para explicar de forma simples e direta.

Em termos simples, a Administração Indireta é um conjunto de entidades que têm autonomia administrativa e financeira, mas que estão ligadas ao Estado. Isso significa que essas entidades têm a liberdade de gerir seus recursos de forma independente, mas devem seguir as diretrizes do governo.

Existem quatro principais tipos de entidades que compõem a Administração Indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista.

As autarquias são entidades públicas que têm personalidade jurídica própria e são responsáveis por prestar serviços de interesse coletivo, como saúde, educação e transporte. Exemplos de autarquias são o INSS, que é responsável por administrar a previdência social no Brasil, Banco Central e INCRA.

As fundações públicas são entidades sem fins lucrativos que têm como objetivo promover ações de interesse público, como pesquisa, educação e cultura. Exemplos de fundações públicas são a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que é responsável por promover a saúde pública no Brasil, FUNAI, FUNASA e HEMOCENTRO.

Já as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades que têm o capital majoritariamente público e atuam no mercado como qualquer outra empresa, visando lucro. Exemplos de empresas públicas são Caixa Econômica Federal, BNDES, ECT (Correios), são criadas somente sob forma de direito admitido e com capital 100% público, enquanto exemplos de sociedade de economia mista são Banco do Brasil, Petrobras, que é responsável pela exploração de petróleo no Brasil, Eletrobrás, que atua no setor de energia elétrica. São caracterizadas como pessoas jurídicas de direito privado e com capital misto, ou seja, público e privado.

Em resumo, a Administração Indireta é um importante mecanismo utilizado pelo Estado para garantir a prestação de serviços públicos de qualidade e promover o desenvolvimento econômico do país. Espero que agora você tenha compreendido melhor esse conceito e como ele se aplica no contexto brasileiro.

Nota e Referência:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.>. Acesso em: 24 de julho de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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