Análise do Recurso Extraordinário 1.466.462 de São Paulo: Atuação das Policiais Municipais

25/07/2024 às 11:55

Resumo:


  • O STF reconheceu as Guardas Municipais como parte integrante do Sistema de Segurança Pública, com legitimidade para realizar abordagens de suspeitos com fundadas razões.

  • A decisão do STF ressaltou a importância da atuação integrada e cooperativa entre as diversas forças de segurança pública, incluindo as Guardas Municipais, em contextos de segurança pública.

  • A jurisprudência e evolução normativa recentes validam a atuação das Polícias Municipais em situações de segurança pública, como a abordagem de suspeitos de crimes, de acordo com a Lei nº 13.675/2018.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O Recurso Extraordinário (RE) 1.466.462, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), trata de uma decisão relevante sobre a atuação das Guardas Municipais, também referidas como policiais municipais, em abordagens relacionadas ao tráfico de drogas. O relator do caso foi o Ministro André Mendonça.

Contexto do Caso

O caso começou com um agravo regimental no habeas corpus, onde a principal questão era a validade da abordagem e revista pessoal realizada por guardas municipais em um indivíduo suspeito de tráfico de drogas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido anteriormente pela ilegitimidade da atuação dos guardas municipais nesse contexto, conforme ementa do julgamento do REsp n. 1.977.119/SP.

Decisão do STJ

O STJ sustentou que a competência para patrulhar pontos de tráfico de drogas e realizar abordagens cabia às polícias, não às guardas municipais. Argumentou-se que, em tais situações, os guardas municipais deveriam acionar os órgãos policiais competentes para realizarem as abordagens e revistas. Essa interpretação se baseava no art. 244 do Código de Processo Penal (CPP).

Fundamentação do STF

No entanto, o STF, ao julgar o RE 1.466.462, adotou uma posição diferente, fundamentada em decisões recentes e na interpretação da Constituição Federal.

  1. Reconhecimento das Guardas Municipais como Polícia Municipal já é realidade:

    • O STF referiu-se ao julgamento da ADPF n. 995, onde foi reconhecido que as Guardas Municipais, são parte integrante do Sistema de Segurança Pública, conforme art. 144, § 8º, da Constituição Federal.

  1. O STF reafirmou que as Guardas Municipais têm legitimidade para realizar abordagens de suspeitos quando há fundadas razões, em linha com o entendimento consolidado na Lei nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

  2. Jurisprudência e Evolução Normativa:

    • A decisão mencionou a necessidade de uma atuação integrada e cooperativa entre as diversas forças de segurança pública, reconhecendo o papel essencial das Guardas Municipais, ou policiais municipais.

  1. A Corte destacou que a legislação e a jurisprudência recentes validam a atuação das Polícias Municipais em contextos de segurança pública, incluindo a abordagem de suspeitos de crimes.

Conclusão do STF

Diante dessas considerações, o Ministro André Mendonça concluiu que, no caso específico, a abordagem e a busca pessoal realizadas pela Guarda Municipal foram legítimas. Ele destacou que as provas obtidas durante a ação, que resultaram na prisão em flagrante por tráfico de drogas, não deveriam ser invalidadas.

Impacto da Decisão

Essa decisão do STF reforça a legitimidade das policiais municipais, para atuarem em questões de segurança pública, incluindo abordagens em situações de suspeita de crime. Ela também representa um passo importante para a integração e cooperação entre as diferentes forças de segurança no Brasil, visando um combate mais eficaz à criminalidade.

Referências

  • Recurso Extraordinário 1.466.462/SP

  • ADPF n. 995

  • Lei nº 13.675/2018 (Institui o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP)

  • Art. 144, § 8º da Constituição Federal

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos