Open Finance, Regulação e Oportunidade.

25/07/2024 às 11:47
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O crédito é sempre um elemento multiplicador do desenvolvimento, e logo a sua democratização é fundamental para o avanço da economia e da inclusão social.

A amplificação da cobertura creditícia para os que estão fora do sistema financeiro é urgente, o que por si s1ó já justificaria a doção do Open Finance.

Em que pese ter sido lançado a cerca de 3,5 anos, e já contar com a participação de uma parcela significativa da população, pode-se dizer que em termos de benefícios e de produtos ele ainda engatinha.

Quando falamos do setor financeiro, o primeiro conceito jurídico-econômico que deve ser mencionado é o Sistema Financeiro Nacional.

O SFN é o conjunto formado por entidades e instituições que promovem a intermediação financeira, ou seja, é o ponto de contato entre credores e tomadores de recursos. Basicamente, o SFN é composto por agentes normativos, supervisores e operadores.

Os agentes (ou órgãos) normativos determinam regras gerais para o eficiente funcionamento do sistema, e as entidades supervisoras trabalham para que os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos. Os operadores são as instituições que ofertam serviços financeiros aos consumidores, exercendo o papel de intermediários.

No caso brasileiro, o agente normativo é o Conselho Monetário Nacional (CMN), responsável pela criação e edição de normas referentes a políticas monetárias, de crédito, de capitais, e de câmbio.

Por sua vez as normas editadas pelo CMN, são supervisionadas pelo BCB que também é responsável pela execução das políticas monetária, cambial, e de crédito, e também pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com relação à bolsa de valores e mercado de capitais.

Foi justamente exercendo a sua competência, que o BCB mencionou o Open Banking oficialmente, pela primeira vez, no Comunicado n. 33.455/ 2019, por meio do qual divulgou os requisitos fundamentais para a sua implementação. Desde então, diversos atos normativos foram se seguiram, incluindo a abertura, em novembro de 2019, da Consulta Pública n. 73/ 2019, e a criação de Grupo de Trabalho sobre governança do Sistema Financeiro Aberto58, em março de 2020.

Seguindo a etimologia do Open Finance, foi justamente esse trabalho que resultou na emissão da Resolução Conjunta n. 1, 04.05.2020, pelo BCB e pela CVM, sendo esse o primeiro instrumento normativo para a implementação e regulação do Open Banking.

Seguindo o que já ocorreu em outros países, a ideia do legislador foi abranger todos os dados que se relacionam com a experiência do consumidor bancário, que para efeitos didáticos podem ser segmentados em 3 grandes grupos, dentre os quais estão incluídos os seguintes dados: Dados pessoais: nome, CPF, CNPJ, telefone, endereço etc.; Dados transacionais: informações sobre renda, faturamento (no caso de empresas), perfil de consumo, capacidade de compra, conta corrente etc.

Ao mesmo tempo são identificados os dados de registro dos produtos e serviços utilizados, como empréstimo pessoal, financiamento etc.

Até o surgimento do Cadastro Positivo, o mercado brasileiro sempre se baseou na classificação negativa dos consumidores, por meio do Cadastro Negativo, com o uso de ferramentas como o SPC ou Serasa, lógica que foi alterada pelo cadastro positivo.

A consequência disso, infelizmente, não costuma ser que bons pagadores sejam recompensados com uma taxa de juros melhor ou mais barata quando obtêm um empréstimo. Pelo contrário, um bom pagador no Brasil paga uma taxa de juros mais alta para “financiar” o desempenho dos maus pagadores. Sendo assim, o Open Banking e novas soluções psicométricas criam a expectativa de mudar o mercado de forma substancial, de maneira a possibilitar o compartilhamento dos dados de forma positiva–ou seja, o consumidor ter a autonomia da portabilidade de seu histórico de bom pagador, se for o caso, para ter poder de barganha ao flertar simultaneamente com diferentes provedores de serviços financeiros, como destacam os autores Matheus Camargo e Luiza Leite na obra “ Opens Banking: inovação aberta no sistema financeiro”.

É de se destacar, que a autonomia do consumidor foi fator crucial para favorecer a cidadania financeira objetivada pelo modelo de Open Banking no Brasil. Esse aspecto é confirmado pela menção expressa na norma do Open Banking sobre a necessidade de obtenção do consentimento. Essa figura não é inédita, sendo importada de outras normas, como na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), isso para ficarmos em apenas um exemplo.

No caso brasileiro o Banco Central optou por adotar um sistema similar ao de finanças descentralizadas (DeFi, na sigla em inglês), dividindo o sistema financeiro em diferentes camadas e desenvolvendo soluções, o Open Finance, o Real Digita (DREX) e o PIX para cada uma dessas camadas.

No caso as duas primeiras seriam as de fundação e de ativos, que ficarão sob o guarda-chuva do Real Digital e envolvem a tokenização de ativos, um assunto com muita possibilidade de discussão.

Já o Open Finance atuará em três camadas: a de protocolos (de pagamentos, investimentos, crédito, etc), de aplicativos e de agregação (os fornecedores efetivos dos serviços. A ideia é que o Open Finance sirva para integrar diferentes instituições e protocolos, ligando dessa maneira diferentes modelos de negócio inerentes ao sistema financeiro.

Essa integração, mira na constituição de um Super App, do sistema financeiro, que reuniria soluções e serviços tradicionais oferecidos pelo mercado financeiro, como crédito, pagamento e câmbio, com novas soluções desenvolvidas pelo Banco Central, como agregação de dados, iniciação de pagamentos e recorrência de transações.

Essa integração de soluções, entre o velho e o novo, deve catalisar novos produtos com custos financeiros menores para o consumidor brasileiro, na medida que vai se poder programar investimentos de acordo com a customização de cada cliente, observando a vida financeira dele. As empresas podem usar para gestão flexível de caixa.

O Open Finance serve como a infraestrutura que possibilita a integração para desenvolvimento de soluções inovadoras.

Nesse momento cerca de um terço de todas as Fintechs da América Latina se concentram no Brasil, divididas em sua maioria nos segmentos de : meios de pagamento, Plataformas de financiamento alternativo e gestão de finanças empresariais, e é justamente o avanço no open finance e lançamento do Drex que o atraem interesse de empresas por novos serviços.

Alguns já comprovam que os propósitos estão sendo atingidos, destaque a confiabilidade para o compartilhamento dos dados, pois o Open Finance registrou recorde nesse compartilhamento entre instituições financeiras em junho de 2024, já superando 47 mil de consentimentos ativos simultaneamente.

Os dados fazem parte do levantamento realizado pela Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net) com base na plataforma Open Finance Brasil.

Serão tomadas medidas para expandir as funcionalidades, incluindo a implementação do PIX por aproximação e o avanço do Open Insurance, o sistema de seguros aberto, que também tende a ter uma boa adesão dos brasileiros.

 A agenda de inovação do Banco Central (BC) no Brasil pode servir de motor para uma nova onda de investimentos em startups do setor financeiro. Depois da multiplicação das fintechs das áreas de pagamentos, crédito e seguros, agora o foco está em empresas responsáveis pelo chamado “financial plumbing” – o “encanamento do mercado”, em tradução literal, segundo reportagem do Estadão de 14 de novembro de 2023.

O Universo digital tem muito de inovação e ao mesmo tempo tem muito de copia e cola, que o diga a nova onda de contas digitais onde todos, do Facebook ao padeiro da esquina, querem ter e ser a sua conta digital, ou seja, todos querem ser seu banco.

Curioso que todos queiram ser exatamente o setor da economia que menos sofre com as crises e logo, em que pese a ironia, o mercado vem inovando e oferecendo novos serviços.

Porém, carteiras digitais e meios de pagamento se juntam em novas fintechs e novas fintechs vão se juntando para formar novos bancos com preço e custo de velhos bancos, o que obriga a um redesenho.

Contas digitais e soluções de pagamento digital disputam negócios em um mercado acirrado, onde a velocidade nas parcerias estratégicas irão fazer a diferença. No meio digital, mais do que em outros segmentos, colocar de pé faz a diferença, ainda que não seja a versão final do produto.

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O mercado de tecnologia, como qualquer outro, é movido por oportunidades, e é claro o gigantismo paquidérmico do sistema financeiro, que com a elevada concentração acabou abrindo diversos nichos para setores onde os grandes bancos não exploravam, vejamos por exemplo os desbancarizados que movem esse mercado, são mais de 45 milhões de pessoas. E de que maneira o tradicional mercado com suas altas tarifas resolve isso?

É óbvio que não resolve, afinal, dentro das estatísticas dos chamados bancarizados, uma parcela considerável é de portadores de “conta salário”, ou seja, temos no Brasil quase metade de toda população que usa pouco ou quase nada dos serviços bancários.

Para se ter ideia da importância das fintechs vejamos o mercado de maquininhas, o mercado de pagamento com cartões de crédito e débito que se caracterizava em um duplo monopólio até o final de 2010, onde apenas duas credenciadoras autorizadas a transacionar as bandeiras mais relevantes do mercado (Visa e Credicard).

Com a abertura em 2010 e posteriormente com a publicação da Lei Federal 12.865/2013, novas Instituições passaram a atuar no mercado de meios de pagamentos desenvolvendo inovações, tecnologias e estimulando a concorrência.

A inovação legal trouxe novos player, como Pag Seguro, Getnet, Stone, entre outros, que com suas políticas agressivas mudaram o modelo do mercado. Afinal, os dois tradicionais líderes no exercício de um duopólio cobravam taxas escorchantes, além de uma série de custos que não levavam em consideração o grau de fidelização.

Maquininha sem aluguel, com esse argumento esses novos player revolucionaram o mercado, claro que se excluiu a taxa de aluguel e se amarrou a um contrato de aquisição da maquininha, nascendo assim a fidelidade pela aquisição, que lentamente foi sendo ampliada pelo pacote de novos serviços, como a conta digital.

Foi mirando nesse mercado, inicialmente de pequenas, micro empresas e MEIs, que esses novos operadores cresceram, logo, em qualquer estabelecimento que você vai hoje poderá avistar a guerra das maquininhas no balcão do comerciante, onde sobra máquina e falta adquirente pelo pouco valor transacionado na média.

Todos seguem a toda velocidade abrindo as APIs (application programming interfaces) que são conjuntos de padrões e ferramentas que permitem a conexão entre sistemas, para recepção ou envio de dados. Assim, outros sistemas podem se conectar ao da empresa, com o trabalho de programadores externos, um requisito mínimo para o open banking que bate as portas do mercado.

Esse mercado de adquirentes e subadquirentes, onde entram muitas fintechs, é uma briga de margens apertadas e foco na escalabilidade, afinal, qualquer rede de supermercado para reduzir seu custo, virou subadquirente.

A grande pergunta que não quer calar é: Onde encontraremos tanto dinheiro para movimentar os milhões de contas digitais criados na sua maioria por tradicionais clientes dos velhos bancos? Onde está todo esse dinheiro?

Sobre o autor
Charles M. Machado

Charles M. Machado é advogado formado pela UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, consultor jurídico no Brasil e no Exterior, nas áreas de Direito Tributário e Mercado de Capitais. Foi professor nos Cursos de Pós Graduação e Extensão no IBET, nas disciplinas de Tributação Internacional e Imposto de Renda. Pós Graduado em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca na Espanha. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários, onde também é palestrante. Autor de Diversas Obras de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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