Justiça autoriza penhora de créditos em plataformas de apostas online

Leia nesta página:

Em recente decisão, a Juíza de Direito Dra. Melissa Bertolucci, da 27ª Vara Cível do Fórum Central, da Comarca de São Paulo, deferiu a penhora de créditos pertencentes ao executado, mantidos em sites de aposta, conforme pedido da Instituição Financeira, exequente.

A ordem judicial inclui a expedição de ofícios a diversas empresas de apostas online, determinando que forneçam informações sobre a existência de créditos atuais ou futuros em nome do executado. Tais notificações têm o objetivo de garantir que quaisquer valores provenientes do devedor sejam retidos para satisfazer a dívida judicial.

A decisão estabelece que as companhias não devem realizar pagamentos ao devedor, conforme o inciso I do artigo 855 do CPC. Esta medida abrange todos os valores e ativos do executado em posse das empresas.  O requerido, considerado como credor dessas plataformas, está proibido de dispor de seus créditos, conforme o inciso II do artigo 855 do CPC, e tem quinze dias para impugnar a penhora.

As empresas detentoras das plataformas oficiadas devem responder aos ofícios, mesmo negativamente, e aguardar nova ordem judicial antes de transferir valores à conta judicial do processo. Devem também indicar a melhor forma de liquidar os bens ou ativos encontrados. 

Essa decisão destaca o rigor e a abrangência do sistema judicial brasileiro na execução de dívidas, especialmente em casos envolvendo bancos e plataformas financeiras. A medida visa assegurar que os créditos devidos ao executado sejam direcionados para o pagamento de suas obrigações financeiras, garantindo a efetividade do processo de execução.

A inclusão de tais plataformas no processo reflete a modernização do judiciário, acompanhando novas formas de movimentações financeiras e adaptando-se às tecnologias atuais. Isso representa um passo importante para maior transparência e celeridade na execução de dívidas.

Com a crescente popularidade de sites de apostas online, a medida pode servir de precedente para futuras ações judiciais e os valores depositados ser alvos de penhora, garantindo que devedores não utilizem esses meios para ocultar parte de seu patrimônio.

O Dr. Peterson dos Santos, comenta: “Considero esta decisão um marco para a justiça brasileira, além de reforçar o nosso compromisso em aplicar todos os recursos legais para garantir os direitos do credor. Estamos satisfeitos com a adaptação do judiciário às mudanças no mercado financeiro e às novas tecnologias, afinal, é preciso acompanhar as evoluções à medida em que surgem inovações.”

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos