EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ...ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE E COMARCA DE ... DO ESTADO DE ... .
Processo n. ...
A empresa “B”, devidamente inscrita no CNPJ/MF n. ..., estabelecida no endereço da Rua ..., n. ..., bairro ..., na Cidade e Comarca ..., Estado ..., CEP ..., por seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico, com endereço profissional na Rua ..., n. ..., bairro ..., na Cidade e Comarca ..., Estado ..., CEP ..., onde deverá receber as devidas intimações (procuração anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar:
CONTESTAÇÃO
Com base nos artigos 847 da CLT, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por “A”, ... (nacionalidade), ... (estado civil), ... (profissão), nascido em .../.../..., RG n. ..., data de expedição .../.../... pela SSP..., CPF/MF n. ..., n. ... do PIS, CTPS n. ... e série, filho de ... (nome da mãe), residente e domiciliado no endereço da Rua ..., n. ..., bairro ..., na Cidade e Comarca ..., Estado ..., CEP ..., consubstanciado nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. RESUMO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
O Reclamante “A” alega que foi contratado no ano de 2000, tendo sido dispensado em 2017.
No ano da dispensa, o Reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista pleiteando hora de sobreaviso pela utilização de telefone celular nos finais de semana.
Ainda cabe ressaltar que o autor sempre trabalhou na cidade de São Paulo e ajuizou a ação na cidade de Goiânia, problema este que será discutido na exceção de incompetência que também será oposta.
2. PREJUDICIAL DE MÉRITO
2.1. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
O Reclamante foi contratado em 2000 e ajuizou a Reclamação Trabalhista em 2017.
Diante da omissão do Reclamante e com o objetivo de se evitar pedidos excessivos, a CF em seu art. 7°, inciso XXIX previu juntamente com o art. 11 da CLT a prescrição quinquenal, ou seja, a discussão processual está restrita aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Comungando com este entendimento a Súmula 308 do TST dispõe:
“I - Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, as anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ SDI-1 204) (Res. TST 129/05, DJ 20.04.2005)”
Desta forma requer a extinção do processo com resolução do mérito.
Caso este Douto Juízo interprete não tratar-se de prescrição quinquenal e consequentemente extinção do processo com resolução do mérito, será abordado o exame do mérito.
3. MÉRITO
3.1. DO NÃO CABIMENTO DE HORA SOBREAVISO POR SE TRATAR DE USO DE CELULAR
O Reclamante pleiteia a hora de sobreaviso alegando a disponibilidade imposta pelo empregador através da utilização de telefone celular durante os finais de semana.
De acordo com o art. 244, § 2º da CLT entende-se como jornada de trabalho o tempo que o empregado esteve a disposição do empregador, consubstanciando em horas de sobreaviso, que deverá ser à razão de 1/3 do salário normal..
Ocorre que o empregado utilizou-se do telefone celular por livre e espontânea vontade, não se tratando de imposição da empresa.
Além disso, é de se ressaltar que a utilização de telefone celular ligado à empresa não caracteriza tempo a disposição do empregador, não fazendo jus o reclamante as horas de sobreaviso.
Coaduna com esse entendimento a jurisprudência:
“O uso do bip, telefone celular, “laptop” ligado à empresa não caracterizam tempo a disposição do empregador, descabida a aplicação analógica das disposições legais relativas ao sobreaviso dos ferroviários... (TST, RR 163.233/95.0 José Luiz de Vasconcellos, AC 3° T. 3475/96)”
Por ultimo requer deste Douto Juízo a improcedência das horas de sobreaviso, tendo em vista a utilização de celular não constituir a disponibilidade de tempo em relação à empresa.
Caso ocorra uma condenação da Reclamada que sejam compensados os valores já pagos ao Reclamante, inclusive os ficais e previdenciários conforme recibos e anexo.
Requer a improcedência da ação condenando o Reclamante ao pagamento das custas.
Alega provar os fatos por todos os meios de prova admitidos no Direito.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado(a) e OAB.