Soluções Inovadoras Para Administração de Dívidas

05/08/2024 às 11:05
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Fundos de investimento e a gestão de crédito para empresas negativadas

Os fundos de investimento desempenham um papel crucial ao fornecer capital para empresas em busca de crescimento e estabilidade financeira. No entanto, quando uma empresa com garantias reais enfrenta crédito negativo, obter financiamento pode ser desafiador. Felizmente, existem várias estratégias que os fundos podem adotar para mitigar riscos e aproveitar oportunidades.

1. Refinanciamento das Dívidas: Esta abordagem permite que os fundos de investimento assumam as dívidas existentes da empresa, consolidando-as em um novo empréstimo com termos potencialmente mais favoráveis. Isso não apenas alivia o fardo financeiro imediato da empresa, mas também pode melhorar seu perfil de crédito ao longo do tempo.

2. Análise de Garantias: Uma avaliação detalhada das garantias oferecidas pela empresa permite que o fundo determine se o valor e a liquidez desses ativos são suficientes para cobrir o risco associado ao empréstimo. Garantias robustas podem justificar a aprovação do empréstimo, apesar da negativação no histórico de crédito.

3. Reestruturação da Dívida: Trabalhar com a empresa para reestruturar sua dívida existente pode ser benéfico para ambas as partes. Ao negociar termos mais favoráveis com os credores atuais, a empresa pode obter alívio financeiro, enquanto o fundo de investimento aumenta a probabilidade de reembolso.

4. Parceria com Agente de Recuperação de Crédito: Colaborar com agentes especializados em recuperação de crédito pode ser uma estratégia eficaz para ajudar a empresa a limpar seu nome e melhorar suas chances de obter financiamento.

5. Empréstimo Condicionado: Liberar fundos em tranches, com a liberação subsequente condicionada ao cumprimento de certos marcos ou metas pela empresa, pode incentivar a melhoria do crédito e a gestão responsável.

6. Participação no Capital: Investir diretamente na empresa, adquirindo uma participação acionária, oferece ao fundo uma oportunidade de influenciar diretamente a gestão e o futuro financeiro da empresa.

7. Garantias Adicionais ou Coobrigados: A busca por coobrigados ou garantias adicionais pode fornecer uma camada extra de segurança para o fundo, reduzindo o risco do empréstimo.

8. Plano de Recuperação e Monitoramento: Exigir um plano de recuperação detalhado e realizar um monitoramento contínuo das finanças da empresa pode garantir que o fundo esteja ciente de qualquer progresso ou contratempo na recuperação financeira da empresa.

9. DIP Financing: Regulamentado pela Lei 14.112/2020 no Brasil, o DIP Financing é destinado a empresas em recuperação judicial, oferecendo segurança jurídica aos credores e ajudando a manter a produção e os empregos durante a reestruturação.

Essas estratégias permitem que os fundos de investimento apoiem empresas negativadas, transformando riscos de crédito em oportunidades viáveis. Flexibilidade e adaptação às circunstâncias específicas são essenciais para o sucesso.

Sobre o autor
João-Francisco Rogowski

Jurista, Consultor de Negócios, Gestor de Bens e Direitos, Administrador Judicial, Jusfilósofo, Mentor, Palestrante, Professor e Escritor com mais de 50 obras publicadas. Suas obras também foram publicadas internacionalmente pelo Bubok Editorial Publishing Group. Além disso, é membro da Comissão de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil/SC, da AJUCRI - Associação de Juristas Cristãos, da Confraria dos Luminares, grupo constituído por Advogados, Magistrados, Professores, Parlamentares, Jornalistas, Filósofos, Teólogos e Escritores, e da sociedade literária da CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa) com sede em Lisboa, Portugal. Como pesquisador das Ciências Humanas, Jurídicas e Sociais, é o criador do método científico de Administração de Dívidas Empresariais e do Agronegócio. Também é o coordenador de Debates Científicos do Grupo Advocacia e Justiça e especialista em Soluções Estratégicas de Conflitos, pesquisando meios alternativos de dirimir litígios há 30 anos. Adicionalmente, é fundador do 1° Tribunal de Bairro do Brasil, especialista em Partilha de Bens na dissolução de sociedades, conjugais e empresariais, inventários e testamentos. Pós-graduado em Direito Empresarial, estudou na Universidade Nacional de Córdoba e ministra mentoria para advogados principiantes. Além de suas qualificações jurídicas, é historiador, teólogo e filósofo autodidata.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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