Despesas correntes e despesas de capital no setor público

05/08/2024 às 10:48

Resumo:


  • Finanças públicas se referem às finanças do governo, envolvendo a gestão financeira e orçamentária para garantir o funcionamento da máquina pública e atender às necessidades da sociedade.

  • O orçamento público é um exemplo prático das finanças públicas, sendo o planejamento financeiro anual do governo que define receitas e despesas a serem realizadas ao longo do ano.

  • Despesas correntes são aquelas relacionadas à manutenção das atividades do governo no dia a dia, enquanto despesas de capital são investimentos em infraestrutura e melhorias visando o crescimento a longo prazo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Basicamente, finanças públicas referem-se às finanças do governo, sejam elas federais, estaduais ou municipais. Em outras palavras, é toda a gestão financeira e orçamentária realizada pelo governo para garantir o funcionamento da máquina pública e o atendimento das necessidades da sociedade.

Um exemplo claro de como as finanças públicas funcionam é o orçamento público, que é o planejamento financeiro anual do governo. Nesse orçamento, são definidas as receitas (impostos, taxas, contribuições etc.) e as despesas que serão realizadas ao longo do ano.

Quando se fala em finanças públicas, é comum ouvir falar sobre despesas correntes e despesas de capital. Mas afinal, o que esses termos significam?

Vamos começar com uma definição simples. As despesas correntes são aquelas que estão relacionadas com a manutenção das atividades do dia a dia do governo (salários, encargos e custeio). Isso inclui despesas como pagamento de salários de servidores públicos, contas de água, luz e telefone, material de escritório, entre outros. Ou seja, são gastos necessários para garantir o funcionamento básico do setor público.

Já as despesas de capital são aquelas voltadas para investimentos e melhorias na infraestrutura do país. Isso inclui a construção de estradas, pontes, escolas, hospitais, a compra de equipamentos e maquinários, entre outros. Ou seja, são gastos que visam promover o crescimento e desenvolvimento do país a longo prazo (obras públicas e investimentos).

A principal diferença entre esses dois tipos de despesas está no seu impacto no orçamento público. Enquanto as despesas correntes são recorrentes e necessárias para manter o funcionamento do governo, as despesas de capital são investimentos que visam gerar retornos positivos no futuro.

Vamos dar alguns exemplos para ilustrar melhor essa diferença. Uma despesa corrente seria o pagamento dos salários dos professores de uma escola pública, enquanto uma despesa de capital seria a construção de uma nova escola para atender a demanda de alunos na região.

Portanto, é importante que o governo saiba equilibrar suas despesas correntes e suas despesas de capital, buscando sempre investir na melhoria da infraestrutura do país sem comprometer o seu funcionamento básico. Assim, será possível garantir um desenvolvimento sustentável e uma administração financeira responsável.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 5 ago. 2024.

BRASIL. Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm>. Acesso em: 5 ago. 2024.

BRASIL. Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>. Acesso em: 5 ago. 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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