Tipos de créditos orçamentários

05/08/2024 às 10:47
Leia nesta página:

Créditos orçamentários são autorizações específicas concedidas pelo poder legislativo para que o poder executivo possa realizar despesas dentro do orçamento. É essencialmente como se fosse um "vale" que o governo precisa para poder gastar o dinheiro público de forma legal e transparente.

Vamos a um exemplo para ilustrar melhor: imagine que o governo reserve uma verba para a construção de uma nova escola. Para que essa verba seja utilizada, é preciso que haja um crédito orçamentário específico para essa finalidade. Ou seja, sem a autorização do legislativo, o poder executivo não pode simplesmente sair gastando o dinheiro como quiser.

Mas não são apenas grandes projetos como a construção de uma escola que precisam de créditos orçamentários. Até mesmo as despesas do dia a dia do governo, como o pagamento de salários dos servidores públicos, também precisam dessa autorização para serem efetuadas.

Quando se trata de discutir o orçamento governamental, é essencial entender os diferentes tipos de créditos disponíveis. Os créditos orçamentários são recursos adicionais que são destinados para serem utilizados em determinadas situações. Existem vários tipos de créditos orçamentários, cada um com sua própria finalidade e forma de utilização.

Os créditos adicionais, por exemplo, são aqueles destinados à realização de despesas não previstas no orçamento inicial. Eles podem ser classificados como suplementares, quando destinados a despesas já previstas, mas que se tornaram insuficientes, ou especiais, quando destinados a despesas imprevisíveis e urgentes.

Já os créditos extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, que não podem ser cobertas pelas dotações orçamentárias existentes. Eles são utilizados em situações de emergência, como calamidades públicas e guerras.

Para exemplificar, podemos citar o caso de um município que precisa reparar uma ponte que foi danificada por uma enchente. Nesse caso, o governo municipal poderia solicitar um crédito extraordinário para cobrir os custos da reconstrução da ponte, uma vez que se trata de uma situação emergencial e imprevisível.

Em resumo, os diferentes tipos de créditos orçamentários estão disponíveis para garantir que o governo tenha recursos para lidar com situações imprevistas e emergenciais. É importante que os gestores públicos compreendam a natureza e finalidade de cada tipo de crédito para utilizá-los de forma adequada e responsável.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 5 ago. 2024.

BRASIL. Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm>. Acesso em: 5 ago. 2024.

BRASIL. Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>. Acesso em: 5 ago. 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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