Nacionalidade portuguesa por descendência

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Descubra como a lei de nacionalidade portuguesa permite que filhos e netos de cidadãos portugueses obtenham a cidadania, incluindo uma recente alteração que facilita o reconhecimento da filiação na maioridade.

A lei de nacionalidade portuguesa permite que filhos e netos de cidadãos portugueses, mesmo que nascidos no estrangeiro, possam obter a cidadania portuguesa.

Tanto a Constituição Federal do Brasil quanto a de Portugal permitem a dupla cidadania. Isso significa que a pessoa será considerada cidadã brasileira no Brasil e cidadã portuguesa em Portugal. Além disso, poderá usufruir dos benefícios de ser um cidadão europeu, como transitar e residir livremente em qualquer país da União Europeia sem grandes burocracias.


Nacionalidade portuguesa para Filhos

Os filhos de cidadãos portugueses podem solicitar a nacionalidade portuguesa, desde que comprovem ter sido reconhecidos pelo pai ou mãe português durante a menoridade. Posteriormente, poderão transmitir esse direito aos seus descendentes diretos: filhos, netos e bisnetos.

O pedido de reconhecimento da nacionalidade portuguesa pode ser feito no consulado português do local de residência do interessado ou diretamente em Portugal. Vale destacar que o consulado apenas intermedeia o processo, enviando os documentos para a conservatória de registo central em Lisboa, o que pode atrasar o processo.

Recomendamos que, se possível, o interessado faça o pedido diretamente em Portugal, pessoalmente ou representado por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados em Portugal, pois é uma via mais rápida e segura.


Nacionalidade portuguesa para Netos

Os netos de cidadãos portugueses também podem solicitar a nacionalidade portuguesa e, posteriormente, transmitir esse direito aos seus descendentes diretos: filhos, netos e bisnetos.

Assim como no caso dos filhos, é necessário comprovar que a filiação foi estabelecida durante a menoridade, tanto do português para o filho quanto do filho para o neto. Isso significa que o progenitor português deve ter reconhecido o filho durante a menoridade, e o mesmo deve ter ocorrido do filho do português para o neto.

Além disso, é necessário comprovar laços efetivos com Portugal, como conhecimento suficiente da língua portuguesa e a inexistência de condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a legislação portuguesa, e a inexistência de envolvimento em atividades terroristas.


Estabelecimento da filiação na maioridade

O artigo 14 da lei da nacionalidade portuguesa, que antes exigia que a filiação fosse estabelecida durante a menoridade, foi alterado e trouxe uma nova possibilidade: agora, o estabelecimento da filiação ocorrido na maioridade (após os 18 anos) pode ser aceito.

Para que isso aconteça, o reconhecimento da paternidade ou maternidade ocorrido após os 18 anos deve ser feito judicialmente no país de origem e, posteriormente, ser revisto e confirmado por um tribunal português.

Por fim, lembramos que somente advogados inscritos em Portugal podem requerer a cidadania portuguesa em nome de terceiros e são os únicos profissionais habilitados a atuar junto ao tribunal, na defesa dos clientes e cidadãos.

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Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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