A lei de nacionalidade portuguesa permite que filhos e netos de cidadãos portugueses, mesmo que nascidos no estrangeiro, possam obter a cidadania portuguesa.
Tanto a Constituição Federal do Brasil quanto a de Portugal permitem a dupla cidadania. Isso significa que a pessoa será considerada cidadã brasileira no Brasil e cidadã portuguesa em Portugal. Além disso, poderá usufruir dos benefícios de ser um cidadão europeu, como transitar e residir livremente em qualquer país da União Europeia sem grandes burocracias.
Nacionalidade portuguesa para Filhos
Os filhos de cidadãos portugueses podem solicitar a nacionalidade portuguesa, desde que comprovem ter sido reconhecidos pelo pai ou mãe português durante a menoridade. Posteriormente, poderão transmitir esse direito aos seus descendentes diretos: filhos, netos e bisnetos.
O pedido de reconhecimento da nacionalidade portuguesa pode ser feito no consulado português do local de residência do interessado ou diretamente em Portugal. Vale destacar que o consulado apenas intermedeia o processo, enviando os documentos para a conservatória de registo central em Lisboa, o que pode atrasar o processo.
Recomendamos que, se possível, o interessado faça o pedido diretamente em Portugal, pessoalmente ou representado por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados em Portugal, pois é uma via mais rápida e segura.
Nacionalidade portuguesa para Netos
Os netos de cidadãos portugueses também podem solicitar a nacionalidade portuguesa e, posteriormente, transmitir esse direito aos seus descendentes diretos: filhos, netos e bisnetos.
Assim como no caso dos filhos, é necessário comprovar que a filiação foi estabelecida durante a menoridade, tanto do português para o filho quanto do filho para o neto. Isso significa que o progenitor português deve ter reconhecido o filho durante a menoridade, e o mesmo deve ter ocorrido do filho do português para o neto.
Além disso, é necessário comprovar laços efetivos com Portugal, como conhecimento suficiente da língua portuguesa e a inexistência de condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a legislação portuguesa, e a inexistência de envolvimento em atividades terroristas.
Estabelecimento da filiação na maioridade
O artigo 14 da lei da nacionalidade portuguesa, que antes exigia que a filiação fosse estabelecida durante a menoridade, foi alterado e trouxe uma nova possibilidade: agora, o estabelecimento da filiação ocorrido na maioridade (após os 18 anos) pode ser aceito.
Para que isso aconteça, o reconhecimento da paternidade ou maternidade ocorrido após os 18 anos deve ser feito judicialmente no país de origem e, posteriormente, ser revisto e confirmado por um tribunal português.
Por fim, lembramos que somente advogados inscritos em Portugal podem requerer a cidadania portuguesa em nome de terceiros e são os únicos profissionais habilitados a atuar junto ao tribunal, na defesa dos clientes e cidadãos.