A inclusão utópica nas universidades.

A dificuldade social em aceitar pessoas com transtornos mentais e comportamentais

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20/08/2024 às 15:38
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7. A ASSISTÊNCIA DO GOVERNO FEDERAL PARA AS PESSOAS COM TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS

A Saúde Mental transcende o âmbito individual, abrangendo uma complexa rede de fatores interconectados. Conforme delineado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Saúde Mental é o estado de bem-estar vivenciado pelo indivíduo, que capacita o desenvolvimento de suas habilidades pessoais para enfrentar os desafios da vida e contribuir para a comunidade. O bem-estar está intrinsecamente relacionado a condições fundamentais que ultrapassam o âmbito puramente psicológico. Além dos elementos individuais, a saúde mental é determinada socialmente, resultante da interação entre fatores biológicos, psicológicos e sociais, sendo, portanto, biopsicossocial.

O direito constitucional à saúde engloba a assistência à saúde mental, tornando-se incumbência do Estado brasileiro prover condições dignas de cuidado em saúde para toda a população. A política de saúde mental no Brasil é fundamentada em princípios como desinstitucionalização, cuidado em liberdade e respeito aos direitos humanos.

A Política Nacional de Saúde Mental, definida pela Lei Federal 10.216/2001, é uma política de estado cujas ações são coordenadas pelo Ministério da Saúde. Ela se concretiza através de estratégias e diretrizes para organizar a assistência a pessoas com necessidades específicas em saúde mental, incluindo transtornos mentais como depressão, ansiedade, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar, transtorno obsessivo-compulsivo, e também demandas decorrentes do uso de substâncias psicoativas como álcool, cocaína e crack.

O acolhimento dessas pessoas e seus familiares é essencial para identificar necessidades assistenciais, aliviar o sofrimento e planejar intervenções terapêuticas, medicamentosas ou não, conforme cada caso. A atenção a pessoas em situações de crise está disponível em qualquer serviço da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), composta por diversos serviços de saúde orientados pelos princípios da universalidade, integralidade e equidade.

Para garantir uma assistência integral, é crucial organizar o cuidado em rede, de maneira interconectada e dinâmica. A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Sistema Único de Saúde (SUS) é uma rede prioritária para cuidar das demandas relacionadas à saúde mental. Esta rede robusta oferece cuidados em saúde mental através de promoção, prevenção, assistência, reabilitação psicossocial e reintegração de pessoas com transtornos mentais e condições clínicas decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

A RAPS, definida pela Portaria GM/MS 3.088/2011 e incorporada na Portaria de Consolidação 03/2017, preconiza a criação, expansão e integração de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aqueles com necessidades relacionadas ao uso de crack, álcool e outras drogas, dentro do SUS.

Uma política de saúde mental eficaz é fundamental para uma sociedade solidária, acolhedora, resiliente e equitativa. Reconhecer a importância do cuidado em saúde mental é essencial para garantir a integralidade do cuidado à saúde.

A reabilitação psicossocial compreende uma série de ações voltadas para o fortalecimento, inclusão e exercício dos direitos de cidadania de pacientes e familiares. Isso se dá por meio de iniciativas articuladas nos campos do trabalho, habitação, educação, cultura, segurança e direitos humanos, em consonância com os recursos do território.

Adotar hábitos saudáveis e um estilo de vida de qualidade contribuem para manter a saúde mental em equilíbrio.

  • Evite o isolamento social.

  • Faça consultas médicas regularmente.

  • Siga o tratamento terapêutico adequado.

  • Mantenha-se fisicamente e intelectualmente ativo.

  • Pratique atividades físicas regulares.

  • Adote uma alimentação saudável.

  • Cultive laços familiares e amizades.

Indivíduos de ambos os sexos e de qualquer faixa etária podem, em algum momento, enfrentar problemas de saúde mental ou dependência química, de diversas intensidades. Alguns eventos podem desencadear tais problemas:

  • Ingresso na escola (início dos estudos).

  • Adolescência.

  • Separação dos pais.

  • Conflitos familiares.

  • Dificuldades financeiras.

  • Menopausa.

  • Envelhecimento.

  • Doenças crônicas.

  • Divórcio.

  • Perda de entes queridos.

  • Desemprego.

  • Fatores genéticos.

  • Fatores infecciosos.

  • Traumas.

É comum que pessoas com transtornos mentais ou dependência química sejam incompreendidas, julgadas, excluídas e até marginalizadas devido a concepções errôneas. Importante compreender que:

  • As doenças mentais não são imaginárias.

  • A pessoa não escolhe ter essas condições.

  • Algumas doenças mentais são tratáveis; outras podem ser gerenciadas com terapia específica.

  • Indivíduos com problemas mentais possuem inteligência equiparável àqueles sem tais condições.

  • Problemas mentais não são indicativos de preguiça.

Esses mitos, aliados à discriminação, intensificam os sintomas e, em muitos casos, podem levar ao suicídio. Mesmo nos casos mais severos, é possível controlar e reduzir sintomas por meio de reabilitação e tratamentos específicos. Contribua evitando disseminar concepções errôneas.

O SUS oferece atendimento para pessoas com transtornos mentais por meio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que conta com diversos pontos de apoio. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), quase um bilhão de pessoas vive com algum tipo de transtorno mental, e o SUS está disponível para ajudar essas pessoas, bem como aquelas com problemas relacionados ao uso de substâncias como crack, álcool e outras drogas.

A Rede de Atenção Psicossocial é composta por uma variedade de serviços e equipamentos, todos igualmente importantes e complementares. Alguns dos componentes incluem Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), Unidades de Acolhimento (UAs), Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental (AMENT), Equipes de Consultório na Rua, Serviços Ambulatoriais Especializados, Unidades de Referência Especializada em Hospital Geral, Hospitais Especializados em Psiquiatria e Leitos de Saúde Mental em Hospital.

Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são particularmente cruciais, pois são abertos e comunitários. Atualmente, o Brasil tem 2,8 mil CAPS habilitados em 1.910 municípios de todos os estados e no Distrito Federal. O SUS também está expandindo a rede de Ambulatórios Multiprofissionais Especializados (AMENT), com 224 serviços habilitados em todo o Brasil.

Além desses serviços, o SUS está implementando novas iniciativas para melhorar o acesso ao cuidado em saúde mental, como a Linha Vida (196), um projeto piloto no Distrito Federal para prevenir suicídio e automutilação, funcionando 24 horas por dia, e o Projeto Teleconsulta, que oferece atendimento por telemedicina para pessoas com transtorno mental leve. Também está em andamento a Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Cuidados à Ansiedade e Depressão, visando criar 150 novos serviços ambulatoriais para crianças e adolescentes com ansiedade e depressão após a pandemia, conforme estabelecido pela Portaria nº 1836/2022 do Ministério da Saúde.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Considerando a falta de respaldo normativo específico para amparar pessoas com transtornos mentais nas instituições de ensino superior brasileiros, é evidente a necessidade urgente de uma legislação adequada e eficaz. O objetivo deste trabalho não é promover a criação de cotas pelo governo federal ou pelas instituições de ensino, mas sim promover a compreensão e formular uma legislação funcional que garanta a proteção legal dessas pessoas, que claramente carecem desse suporte. É importante destacar que os estudantes com transtornos mentais enfrentam não apenas dificuldades acadêmicas, mas também comentários indesejáveis ​​​​e preconceitos por parte de seus colegas. Essa realidade pode levar à diversos fatores e fazer com que os alunos considerem em abandonar seus estudos. Além disso, a fase inicial da vida universitária é complicada e apresenta uma série de fatores de risco que deixam o estudante vulnerável, como a inserção em um ambiente cultural distinto, dificuldades financeiras e diferentes preconceitos

A pandemia da COVID-19 e outras crises humanitárias, mudanças climáticas, conflitos, violência e desigualdades crescentes têm um impacto significativo na saúde mental. Na região das Américas, a carga de anos de vida afetada por problemas de saúde mental é enorme, sendo a única região do mundo onde a taxa de suicídio aumentou nas duas últimas décadas. Muitas pessoas em situação vulnerável não têm acesso aos cuidados necessários e enfrentam estigma, discriminação e marginalização. É fundamental que a cúpula resulte em divulgação produtiva e recomendações concretas para fortalecer a colaboração global em questões de saúde e desenvolvimento.

Em conclusão, é necessário estabelecer uma legislação adequada e eficaz para garantir a inclusão e proteção legal das pessoas com transtornos mentais nas instituições de ensino superior brasileiras. É importante destacar a necessidade de capacitação e capacitação dos educadores para lidar de forma adequada e inclusiva com estudantes que possuem transtornos mentais. Isso envolve a compreensão das necessidades específicas desses alunos, a implementação de estratégias de ensino adaptadas e o estabelecimento de um ambiente acolhedor e livre de preconceitos.

A falta de suporte adequado para estudantes com transtornos mentais pode levar a consequências graves, como o aumento do risco de suicídio. Portanto, é fundamental que as instituições de ensino superior brasileiras adotem medidas efetivas para garantir a saúde mental e o bem-estar desses alunos. Isso inclui a disponibilização de serviços de apoio psicológico e psiquiátrico, a criação de programas de conscientização e prevenção do suicídio, e a promoção de um ambiente inclusivo e livre de estigma.

Sendo necessário que haja uma maior colaboração entre os diferentes setores da sociedade, incluindo o governo, as instituições de ensino, os profissionais de saúde e a sociedade em geral, para enfrentar os desafios relacionados à saúde mental e garantir a inclusão e proteção legal das pessoas com transtornos mentais.

Em suma, é fundamental que sejam tomadas medidas concretas para garantir a inclusão e proteção legal das pessoas com transtornos mentais nas instituições de ensino superior brasileiras. Isso envolve a criação de uma legislação adequada, a conscientização e capacitação dos educadores, a disponibilização de serviços de apoio e a promoção de um ambiente inclusivo e livre de preconceitos. Só assim poderemos garantir que esses estudantes tenham igualdade de oportunidades e possam alcançar seu pleno potencial acadêmico e pessoal.

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REFERÊNCIAS

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Abstract: This scientific text proposes an analysis of social rejection within Brazilian higher education institutions, aimed at people who suffer from mental disorders, such as ADHD, ADD, dyslexia, schizophrenia, bipolarity, psychosis, dementia, as well as other conditions that may lead to intellectual and developmental disabilities. Given the lack of legal support for these individuals, the topic becomes a social taboo, similar to suicide, both aspects of which will be examined in this analysis. The purpose is to deconstruct paradigms and effectively integrate these people, along with their difficulties, into society.

It should be noted that there is no specific normative support to protect such individuals, which highlights the pressing need for adequate and effective legislation. The purpose of this work is not to promote the creation of quotas by the Federal Government or educational institutions, but rather to promote understanding and formulate functional legislation that ensures legal protection for these people who, unquestionably, lack this support.

Key words: Accessibility; Human dignity; Constitutional right; Mental Disorders; Psychoanalysis; Pediatrics; Federal Government.

Sobre a autora
Ivette Mazzoni Cidade

Graduando em Direito pela UNICURITIBA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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