O Papel dos Conselhos Profissionais na regulação de produtos e serviços consumidos pela Sociedade brasileira.

19/08/2024 às 12:01

Resumo:


  • Os Conselhos Profissionais, como o Sistema CFQ/CRQ´s, são responsáveis por regulamentar e fiscalizar o exercício das profissões, garantindo a segurança e ética nas atividades profissionais.

  • Os Conselhos Profissionais se diferenciam dos Sindicatos Laborais, uma vez que os primeiros têm poder de polícia para regulamentar e fiscalizar o exercício das profissões, enquanto os sindicatos defendem os interesses trabalhistas dos membros.

  • Os Conselhos de Fiscalização Profissional, como o Sistema CFQ/CRQ´s, operam com autonomia e independência, criando uma estrutura colaborativa entre Conselhos Federais e Regionais para garantir a aplicação uniforme das normas profissionais em todo o país.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Introdução

Primeiramente vamos tratar aqui da definição da palavra “profissão” cuja origem no latim professio, que significa ato ou efeito de professar. Este ato de professar está intimamente ligado, inicialmente, à convicção de crenças, valores ou compromissos. Somente a partir do século XVIII, o termo passou a ter o sentido que entendemos hoje: o ato de exercer um ofício, uma ciência ou uma arte, que, sem dúvida, remete a sua origem à medida que implica explicitar com convicção o que se estudou e se aprendeu.

A indústria química ocupa um papel de destaque na economia brasileira devido à sua complexidade e relevância estratégica em diversas áreas, desde a produção de bens de consumo até o desenvolvimento de tecnologias essenciais. Dada a sua importância, a regulamentação dessa indústria não pode ser negligenciada. Nesse contexto, os Conselhos Profissionais desempenham uma função essencial ao garantir que apenas profissionais qualificados estejam à frente de atividades que impactam diretamente a sociedade.

O Papel dos Conselhos Profissionais

Os Conselhos de Fiscalização Profissional, a exemplo os Sistemas CFQ/CRQ´s, Sistema CFT/CRT´s e o Sistema CFF/CRF, Químicos, Técnicos Industriais e Farmacêuticos respectivamente, são entidade que receberam delegação da União para exercem o poder de polícia, assegurando que as atividades profissionais cada qual no seu âmbito de competência, sejam realizadas de acordo com a lei, ética e responsabilidade. Esses Sistemas conhecidos como Conselhos de Fiscalização Profissional garantem que a prática profissional ocorra dentro de parâmetros técnicos, seguros e éticos, protegendo, assim, o interesse público.

Diferenciando Conselhos Profissionais x Sindicatos Laboral

Há uma confusão até comum entre os próprios Profissionais, que por vezes misturando as funções dos Conselhos Profissionais com as dos Sindicatos Laboral. É necessário esclarecer aqui muito embora ambos sejam importantes na organização das profissões, suas atribuições são bastante distintas.

Os Conselhos Profissionais possuem natureza de autarquias federais, são criados por Lei Federal, possuem competência e função de regulamentar e fiscalizar o exercício das profissões, exercendo papel típico de Estado, protegendo o interesse público.

Por outro lado, os Sindicatos são associações privadas organizadas e mantidos pelos próprios Profissionais, são voltadas para a defesa dos interesses trabalhistas de seus membros, sem nenhum poder para regulamentar ou fiscalizar o exercício da profissão. Assim, é possível dizer que um Sindicato é a união de pessoas, que se organizam diante de uma entidade para representar os trabalhadores, seus membros.

Embora não menos importante, os Sindicatos não se limitam a tratar de problemas coletivos, decorrentes do exercício da própria profissão, mas igualmente se preocupa com a condição social dos trabalhadores enquanto cidadãos, estando aí uma das maiores missão da ação sindical que é direcionada para questões extra profissionais.

Fundamentação Legal e Estrutura dos Conselhos

Inicialmente, cabe aqui destacar que os Conselhos de Fiscalização Profissionais foram criados a partir da década de 1950, em consequência do processo de descentralização da Administração Direita e, regulamentação das profissões no Brasil, razão pela qual houve necessidade social de disciplinar, normalizar e fiscalizar as atividades profissionais das respectivas categorias profissionais. O objetivo da regulamentação foi pautado em determinar parâmetros mínimos para o exercício profissional a partir da formação acadêmica (seja de nível técnico ou Superior) correspondente e, o de garantir que este exercício somente fosse concedido aos cidadãos formados e habilitados.

Constituição Federal de 1988, em seu artigo 22, inciso XVI, delega à União a competência exclusiva para legislar sobre as condições de exercício das profissões, competência esta delegada a cada Conselhos específicos, como o Sistema CFQ/CRQ´s. Os Conselhos Profissionais operam com autonomia e independência, sem receber qualquer rapasse dos cofres do tesouro, criando uma estrutura onde os Conselhos Federais e Conselhos Regionais funcionem de forma colaborativa e cooperativa, sem hierarquia entre eles, garantindo uma aplicação uniforme das normas profissionais em todo o país.

Poder de Polícia e Responsabilidade Técnica

O poder de polícia conferido aos Conselhos Profissionais, como descrito no art. 78 do Código Tributário Nacional, é fundamental para seu funcionamento. Esse poder permite que os Conselhos de Fiscalização restrinjam ou condicionem o exercício de determinadas atividades profissionais em prol do interesse público. Por exemplo, na indústria química, isso se traduz na fiscalização rigorosa e na aplicação de sanções, assegurando a responsabilidade técnica a Profissionais legalmente habilitado com atribuições específicas voltadas a indústria de transformação, assegurando a qualidade, segurança dos produtos e também os serviços oferecidos à sociedade.

A denominada Responsabilidade Técnica que nada mais é que a obrigação que um profissional assume ao garantir que todas as atividades técnicas que estarão sob sua supervisão sejam realizadas em conformidade com as normas legais, éticas e técnicas vigentes. Tal responsabilidade se traduz ainda na implicação de assegurar que todos os procedimentos, produtos ou serviços cumpram requisitos de segurança, qualidade e eficácia estabelecidos pelas regulamentações aplicáveis ao setor.

E em razão do tamanho da implicação, o profissional que assume essa responsabilidade poderá ser responsabilizado legalmente no âmbito civil e criminal, por quaisquer danos ou falhas resultantes de uma execução inadequada ou de descumprimento das normas técnicas.

Por isso, a responsabilidade técnica, exercida pelos profissionais registrados nesses Conselhos, é um dos pilares visa garantir a conformidade com as normas técnicas, legais e éticas. E na indústria química, tal responsabilidade se reflete em todas as etapas de produção, desde a fabricação até a comercialização dos produtos.

Quando dito que a vida em sociedade somente é possível por meio dos relacionamentos entre as pessoas, podemos dizer que são fundamentais para a formação da sociedade pois e influenciam significativamente o bem-estar em todos os aspectos de cada indivíduo.

Assim, se os Profissionais agirem em desacordo com as regras estabelecidas em leis e regulamentos, estarão diante da responsabilidade legal, e se agir de forma errada, segundo princípios morais e éticos, estará diante de uma infração, a responsabilidade moral, ou seja, quem quebra um preceito de responsabilidade moral, geralmente está também quebrando um princípio ético que guia as ações em sociedade.

A responsabilidade técnica também abrange a responsabilidade moral que está relacionada ao dever de agir de acordo com certos valores e normas que são aceitos socialmente como corretos. Quando uma pessoa quebra esses preceitos, ela não apenas viola uma expectativa social, mas também compromete sua própria integridade moral.

A Importância dos Conselhos Profissionais na Indústria Química

Os Conselhos de Fiscalização desempenham um papel vital na supervisão das atividades da indústria química, garantindo que apenas profissionais qualificados estejam à frente da produção e comercialização de produtos químicos. Essa supervisão técnica não só vida assegurar a segurança dos produtos como também impulsiona a inovação e o desenvolvimento do setor, posicionando a indústria química brasileira como uma das mais respeitadas globalmente.

Análise nacional de forma regionaliza da Indústria Química brasileira

A distribuição da indústria química no Brasil é amplamente diversificada, o que reflete as características econômicas e geográficas de cada região:

  • Região Sudeste: Principal polo industrial, destacando-se na produção de petroquímicos, plásticos e fármacos.

  • Região Sul: Produção de polímeros, plásticos e agroquímicos, com forte base agrícola no Paraná.

  • Região Nordeste: Polo petroquímico, com destaque para o Polo Petroquímico de Camaçari na Bahia.

  • Região Centro-Oeste: Foco na produção de fertilizantes e defensivos agrícolas devido à proximidade com grandes áreas de cultivo.

  • Região Norte: Produção de insumos para a indústria extrativa e produtos químicos básicos, com destaque para o Pará.

Destaque do Papel da Industria Química no Setor Agropecuário Brasileiro

É de suma importância destacar aqui que a química desempenha um papel crucial no setor agronegócio, impulsionando a produtividade através de insumos como fertilizantes, defensivos agrícolas e herbicidas. A inovação na formulação desses compostos químicos permite que a agricultura brasileira alcance altos níveis de produtividade, garantindo a segurança alimentar e fortalecendo a economia nacional.

Por isso, quando alguém dos gestores do agronegócio, especialmente agricultores, se utilizam de produtos agroquímicos, podemos dizer que esse setor pessoa está depositando uma confiança significativa em vários níveis:

  1. Confiança nos Produtos Químicos: O usuário acredita que os fertilizantes e agroquímicos foram desenvolvidos com base em ciência sólida, tendo passado por rigorosos testes para garantir que são seguros para as plantas, para o meio ambiente e, eventualmente, para os consumidores de alimentos cultivados com esses produtos. Essa confiança inclui a expectativa de que os produtos são eficazes para aumentar a produtividade agrícola sem causar danos adversos à saúde humana ou à biodiversidade.

  2. Confiança na Indústria Química Brasileira: Ao escolher utilizar esses produtos, o agricultor confia que a indústria química brasileira segue padrões elevados de segurança e qualidade. Isso envolve confiança nos processos de fabricação, controle de qualidade, inovação tecnológica e cumprimento das normas regulatórias, assegurando que os produtos entregam os resultados prometidos e são seguros para o uso.

  3. Confiança nos Conselhos de Fiscalização: Os Conselhos Profissionais, como o Sistema CFQ/CRQ´s e outros Sistemas Profissionais e órgãos reguladores, desempenham um papel crucial ao garantir que a produção, comercialização e aplicação desses produtos químicos sigam as regulamentações nacionais e internacionais. O usuário final confia que esses conselhos estão exercendo sua função de fiscalização de forma rigorosa, assegurando que apenas produtos que atendam a todos os requisitos legais e de segurança estejam disponíveis no mercado.

Conclusão

Como visto, os Conselhos de Fiscalização Profissional desempenham um papel fundamental visando garantir os altos padrões de qualidade, segurança e ética para a Sociedade brasileira e na indústria química brasileira. Esses Sistemas podem ser denominados ainda como Conselhos órgãos reguladores, uma vez que são responsáveis por fiscalizar e regulamentar o exercício das profissões, assegurando que apenas profissionais devidamente qualificados e capacitados atuem em áreas críticas e de grande impacto para a sociedade brasileira.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A atuação dos Conselhos Profissionais é essencial não apenas para a proteção do interesse público, mas também para o fortalecimento da confiança da sociedade, inclusive, na indústria química. Ao garantir que os processos de produção, manejo e comercialização de produtos químicos sejam conduzidos por especialistas que cumprem rigorosos padrões técnicos e éticos, esses Conselhos desempenham um papel crucial na prevenção de riscos à saúde pública, ao meio ambiente e à segurança geral.

Além disso, a supervisão contínua realizada por esses Conselhos contribui para a inovação e o desenvolvimento sustentável da indústria química no Brasil. Os Conselhos Profissionais em conjunto com o Sindicatos, incentivam a adoção de tecnologias mais seguras e eficientes, bem como o respeito às normas ambientais e de segurança ocupacional. Isso não só eleva o padrão da indústria, mas também promove a competitividade do setor.

A confiança que a sociedade deposita nos produtos químicos e nos processos industriais é, em grande medida, um reflexo direto do rigor com que esses Conselhos Profissionais desempenham suas funções. Por meio da fiscalização ativa, da certificação de profissionais e da imposição de penalidades para aqueles que não cumprem os requisitos estabelecidos, esses órgãos garantem que os produtos oferecidos no mercado sejam seguros, eficazes e produzidos de acordo com os mais altos padrões de qualidade.

Em suma, é possível dizer que os Conselhos Profissionais são guardiões da integridade do exercício da profissão, desempenhando um papel indispensável na proteção do consumidor e na promoção de uma indústria cada vez mais segura, inovadora e sustentável. A robustez do sistema de regulamentação e fiscalização desses Conselhos é, sem dúvida, um dos pilares que sustentam a confiança pública como um todo.

Referências Bibliográficas:

  1. BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /constituição /constituição.htm. Acesso em: 14 ago. 2024.

  2. Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956. Cria o Conselho Federal de Química, os Conselhos Regionais de Química, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L2800.htm. Acesso em: 14 ago. 2024.

  3. Código Tributário Nacional. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm. Acesso em: 14 ago. 2024.

  4. COSTA, Beatriz Rezende Marques; VALENTE, Manoel Adam Lacayo. Responsabilidade social dos conselhos profissionais. Brasília: Câmara dos Deputados/Consultoria legislativa, 2008. Estudo realizado em novembro de 2008, disponível na biblioteca digital da Câmara dos Deputados.

  5. Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim). Dados sobre a indústria química brasileira, 2023. Relatório anual disponível em: https://www.abiquim.org.br/. Acesso em: 12 ago. 2024.

  6. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Anuário Estatístico da Indústria Química. Dados coletados e publicados pelo IBGE. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/. Acesso em: 12 ago. 2024.

  7. Confederação Nacional da Indústria (CNI). Relatório sobre a Distribuição Regional da Indústria no Brasil. Publicação disponível em: https://www.portaldaindustria.com.br/. Acesso em: 11 ago. 2024.

  8. Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Atribuições e regulamentação dos técnicos industriais. Informações e publicações disponíveis no site oficial do CFT: https://www.cft.org.br/. Acesso em: 13 ago. 2024.

  9. Conselho Federal de Farmácia (CFF). Regulamentação e fiscalização da profissão farmacêutica. Publicações e dados acessados no site oficial do CFF: https://www.cff.org.br/. Acesso em: 13 ago. 2024.

  10. REZENDE, Maria Thereza Mendonça C. de. O papel social dos conselhos profissionais na área da saúde. Revista da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia, v. 12, n. 1, 2007, p. VIII-X. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rsbf/v12n1/002.pdf. Acesso em: 14 ago. 2024.

  11. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais. Brasília: TCU, 2014. Disponível em: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2663839.PDF. Acesso em: 14 ago. 2024.

Sobre o autor
Flavio Eduardo Almeida

Pós-graduado em Gestão Tributária, Docência do Ensino Superior e Segurança Pública. Bacharel em Administração, Contabilista, Téc. em Química e Servidor Público Federal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos