Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)

28/08/2024 às 17:50
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O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) é um amparo fundamental oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indivíduos que enfrentam dificuldades decorrentes de deficiências de longo prazo, as quais os impedem de trabalhar e de prover o próprio sustento e de suas famílias. Este benefício, de caráter socioassistencial, é concedido no valor de um salário mínimo mensal, com a condição de que a família do requerente não possua renda suficiente para mantê-lo.

O que é o Benefício?

O BPC-LOAS é destinado a pessoas que comprovadamente apresentam uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que, aliada a diversas barreiras sociais, impossibilite sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com os demais cidadãos. Importante ressaltar que o benefício é concedido sem exigência de carência e não se trata de aposentadoria, sendo individual, não vitalício e intransferível.

Principais Requisitos

Para requerer o BPC-LOAS, é necessário atender a certos critérios, tais como:

- Ter uma renda familiar per capita não superior a 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa, incluindo o próprio requerente;

- Não estar recebendo outro tipo de benefício;

- Não há exigência de idade mínima;

- Ser brasileiro nato, naturalizado ou indígena;

- Possuir endereço fixo de residência no país.

Como fazer o cálculo para verificar a renda per capita?

O cálculo da renda per capita é simples: soma-se todos os rendimentos recebidos pelos membros da família que residem com o futuro beneficiário e divide-se pelo número de pessoas que ali residem. Para estar dentro do critério de renda, o resultado do cálculo deve ser inferior a 1/4 (25%) do salário mínimo.

Como e onde obter o Benefício?

Para solicitar o BPC-LOAS, o cidadão ou seu representante legal pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. Lá, poderão receber orientações sobre o benefício, renda familiar e procedimentos para preenchimento dos requerimentos. O agendamento para atendimento presencial é obrigatório e pode ser realizado através da Central de Atendimento do INSS pela internet ou pelo telefone 135, de segunda a sábado das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília).

Sobre o autor
David Vilando da Silva

Professor e Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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