Sistemas agroflorestais e agropastoris como solução para compensação de passivo ambiental no bioma amazônico: uma análise das potencialidades econômicas e da legislação ambiental

27/08/2024 às 16:52
Leia nesta página:

Resumo:

Este artigo analisa a implementação de sistemas agroflorestais (SAFs) e agropastoris como soluções para a compensação de passivos ambientais no Bioma Amazônico, explorando suas potencialidades econômicas e ambientais. O estudo discute os benefícios ecológicos e socioeconômicos desses sistemas, como a conservação da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas e a geração de renda para comunidades locais. Além disso, o artigo examina o arcabouço jurídico brasileiro que regula a compensação ambiental, destacando a importância de uma abordagem integrada que considere tanto a preservação ambiental quanto o desenvolvimento econômico. A análise é fundamentada em artigos científicos, publicações acadêmicas e jurisprudência relevante, oferecendo uma visão abrangente sobre os desafios e oportunidades associados à adoção desses sistemas no contexto amazônico.

Palavras-chave: Sistemas agroflorestais, sistemas agropastoris, Bioma Amazônico, compensação de passivo ambiental, legislação ambiental.

Abstract:

This article examines the implementation of agroforestry (SAFs) and silvopastoral systems as solutions for compensating environmental liabilities in the Amazon Biome, exploring their economic and environmental potential. The study discusses the ecological and socioeconomic benefits of these systems, such as biodiversity conservation, the restoration of degraded areas, and income generation for local communities. Furthermore, the article examines the Brazilian legal framework regulating environmental compensation, highlighting the importance of an integrated approach that considers both environmental preservation and economic development. The analysis is grounded in scientific articles, academic publications, and relevant case law, providing a comprehensive view of the challenges and opportunities associated with the adoption of these systems in the Amazonian context.

Keywords:

Agroforestry systems, silvopastoral systems, Amazon Biome, environmental liability compensation, environmental legislation.

Introdução

O Bioma Amazônico é uma das regiões mais ricas em biodiversidade no mundo, desempenhando um papel crucial na regulação do clima global e na manutenção de ecossistemas vitais. No entanto, a região enfrenta desafios crescentes, principalmente devido ao desmatamento, à expansão agropecuária e à exploração insustentável de recursos naturais. Esses fatores geram um passivo ambiental significativo, que compromete não apenas a biodiversidade, mas também as comunidades locais, que dependem desses recursos para sua subsistência.

Neste contexto, os sistemas agroflorestais (SAFs) e agropastoris emergem como abordagens integradas e sustentáveis para o uso da terra, capazes de contribuir para a compensação de passivos ambientais no Bioma Amazônico. Esses sistemas combinam práticas agrícolas, florestais e pecuárias, promovendo a conservação da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas e a mitigação das mudanças climáticas. Além disso, os SAFs e agropastoris oferecem uma alternativa econômica viável para os agricultores, especialmente os pequenos produtores e comunidades tradicionais, ao diversificar a produção e reduzir a dependência de práticas insustentáveis, como a monocultura e a pecuária extensiva.

Este artigo tem como objetivo explorar em profundidade as potencialidades econômicas e ambientais dos SAFs e agropastoris na Amazônia, analisar o arcabouço jurídico que regulamenta a compensação de passivos ambientais no Brasil, e discutir os desafios e oportunidades relacionados à implementação dessas práticas. A análise será embasada em artigos científicos, publicações acadêmicas e jurisprudência relevante, proporcionando uma visão abrangente e fundamentada do tema.

1. Sistemas Agroflorestais e Agropastoris no Contexto Amazônico

Os SAFs e sistemas agropastoris são práticas de manejo da terra que combinam diferentes elementos, como árvores, cultivos agrícolas e pastagens, em uma única unidade de produção. Esses sistemas promovem sinergias entre os componentes, resultando em benefícios ambientais, sociais e econômicos. No Bioma Amazônico, onde o desmatamento e a degradação do solo são problemas crônicos, os SAFs e agropastoris apresentam-se como alternativas sustentáveis que podem contribuir para a recuperação de áreas degradadas, a conservação da biodiversidade e a melhoria da qualidade de vida das comunidades locais.

1.1. Benefícios Ambientais e Ecossistêmicos

Os SAFs e sistemas agropastoris oferecem uma série de benefícios ambientais que os tornam altamente relevantes para a região amazônica. Entre esses benefícios, destaca-se a capacidade de promover a regeneração de áreas degradadas, melhorar a fertilidade do solo, conservar a biodiversidade e sequestrar carbono. Estudos demonstram que a introdução de SAFs em áreas desmatadas ou degradadas pode aumentar significativamente a biomassa vegetal, melhorar a estrutura do solo e promover a diversidade de espécies de flora e fauna (Schroth et al., 2004).

A conservação da biodiversidade é um dos principais benefícios dos SAFs e sistemas agropastoris. Ao integrar árvores nativas e outras espécies vegetais em paisagens agrícolas, esses sistemas criam habitats que suportam uma ampla gama de espécies, desde insetos polinizadores até aves e mamíferos. A diversidade de plantas em SAFs pode, por exemplo, atrair polinizadores, que são essenciais para a produção agrícola, e predadores naturais de pragas, reduzindo a necessidade de pesticidas (Moguel; Toledo, 1999). Além disso, os SAFs contribuem para a conectividade ecológica, criando corredores verdes que permitem o movimento de espécies entre fragmentos florestais, o que é crucial para a manutenção da biodiversidade em paisagens fragmentadas.

Outro benefício ambiental crucial dos SAFs e sistemas agropastoris é a mitigação das mudanças climáticas. As árvores em SAFs capturam e armazenam carbono, tanto na biomassa acima do solo quanto nas raízes e no solo, ajudando a reduzir a concentração de dióxido de carbono na atmosfera, um dos principais gases de efeito estufa. O sequestro de carbono em SAFs pode ser significativo, especialmente em comparação com monoculturas agrícolas, que muitas vezes resultam na perda de carbono do solo devido à degradação (Montagnini; Nair, 2004). Além disso, esses sistemas contribuem para a resiliência climática, melhorando a capacidade das paisagens agrícolas de resistir a eventos climáticos extremos, como secas e inundações (Noble; Dirzo, 1997).

1.2. Benefícios Socioeconômicos

Os SAFs e sistemas agropastoris também oferecem importantes benefícios socioeconômicos, especialmente para pequenos produtores rurais e comunidades tradicionais na Amazônia. Ao diversificar a produção agrícola, esses sistemas permitem que os agricultores acessem diferentes mercados e fontes de renda, reduzindo sua vulnerabilidade às flutuações de preços de commodities e às condições climáticas adversas. Por exemplo, a combinação de cultivos alimentares com árvores frutíferas ou madeireiras em SAFs pode gerar renda em diferentes épocas do ano, aumentando a segurança alimentar e a resiliência econômica das famílias rurais (Vieira; Neves; Salomão, 2020).

Além disso, os SAFs e agropastoris podem contribuir para a criação de empregos rurais e a fixação da população no campo. A implementação desses sistemas requer mão-de-obra para atividades como plantio, manejo, colheita e processamento de produtos, o que pode gerar oportunidades de trabalho e aumentar a renda das comunidades locais. A capacitação técnica e a assistência extensionista são fundamentais para que os agricultores possam adotar e manejar esses sistemas de forma eficaz, garantindo sua sustentabilidade a longo prazo (Alves; Porro, 2020).

2. Arcabouço Jurídico e Compensação de Passivo Ambiental no Brasil

O Brasil possui um dos arcabouços jurídicos mais avançados em termos de proteção ambiental, com uma vasta gama de leis e regulamentos que visam preservar os recursos naturais e garantir a compensação de passivos ambientais. O principal marco legal é a Constituição Federal de 1988, que estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.

2.1. Responsabilidade Objetiva e a Lei de Crimes Ambientais

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) é um dos pilares do direito ambiental brasileiro, estabelecendo sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente. Essa lei consagra o princípio da responsabilidade objetiva, segundo o qual o causador do dano ambiental deve reparar o dano independentemente de dolo ou culpa. Esse princípio é crucial para garantir que os responsáveis pelos danos ambientais sejam responsabilizados e que medidas efetivas de compensação e reparação sejam implementadas (Milaré, 2011).

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido consistente na aplicação da responsabilidade objetiva em casos de danos ambientais, reforçando que a reparação deve ser integral e abranger tanto a remediação do dano quanto a compensação pelos prejuízos causados ao meio ambiente e à coletividade. Em diversos julgados, o STJ determinou que a compensação ambiental pode incluir a implementação de SAFs e sistemas agropastoris, desde que essas práticas sejam planejadas de maneira a promover a recuperação ecológica efetiva e sejam monitoradas por órgãos ambientais competentes (STJ, Resp 1.343.678/AM, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 22.11.2017, DJe 29.11.2017).

2.2. O Código Florestal e as Cotas de Reserva Ambiental

O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) desempenha um papel central na regulamentação da proteção da vegetação nativa no Brasil, especialmente em relação às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e às Reservas Legais (RLs). Um dos principais instrumentos introduzidos pelo Código Florestal é o mecanismo das Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), que permite a compensação de déficits de Reserva Legal através da aquisição de cotas de áreas que excedem os requisitos mínimos de conservação. Esse mecanismo oferece uma alternativa flexível para a regularização ambiental de propriedades rurais, incentivando a conservação de áreas florestais em grande escala (Brasil, 2012).

A compensação de Reserva Legal por meio das CRAs tem gerado debates significativos na esfera jurídica e acadêmica. De um lado, a flexibilização oferecida pelas CRAs é vista como uma forma de facilitar a regularização ambiental, permitindo que proprietários rurais cumpram suas obrigações legais sem sacrificar áreas produtivas. Por outro lado, críticos apontam que essa flexibilização pode resultar em uma concentração de áreas protegidas em regiões menos impactadas, enquanto áreas mais vulneráveis do ponto de vista ecológico podem permanecer desprotegidas (Vieira; Neves; Salomão, 2020). O STJ tem se manifestado sobre essa questão, destacando que a compensação por meio de CRAs deve ser acompanhada de mecanismos rigorosos de monitoramento e fiscalização, a fim de garantir que as áreas compensadas sejam efetivamente preservadas e manejadas de forma sustentável (STJ, Resp 1.498.495/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 09.05.2019, DJe 21.05.2019).

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

2.3. Política Nacional de Resíduos Sólidos e Mudança do Clima

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) é outro instrumento legal relevante para a gestão de passivos ambientais no Brasil. Esta lei estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e impõe a necessidade de destinação adequada dos resíduos, incentivando práticas de logística reversa, reciclagem e redução de resíduos. No contexto da Amazônia, a gestão inadequada de resíduos sólidos pode levar à contaminação de solos e corpos d'água, agravando os problemas ambientais já existentes (Brasil, 2010).

A Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009) também merece destaque, pois estabelece diretrizes para a mitigação das mudanças climáticas e a adaptação às suas consequências. Esta lei inclui estratégias para promover práticas agrícolas sustentáveis, como os SAFs, que são alinhadas com os objetivos de reduzir emissões de gases de efeito estufa e aumentar a resiliência climática. A adoção de SAFs como uma prática de compensação de passivos ambientais está em consonância com as metas estabelecidas pela política climática brasileira, que busca conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação ambiental (Brasil, 2009).

2.4. Interpretação Judicial e Jurisprudência

A jurisprudência tem desempenhado um papel fundamental na interpretação e aplicação das normas ambientais no Brasil, especialmente no que diz respeito à compensação de passivos ambientais. O STJ, em particular, tem sido ativo na consolidação de entendimentos sobre a responsabilidade ambiental e as formas de compensação, frequentemente destacando a importância da reparação integral e da aplicação do princípio da precaução.

O princípio da precaução, consagrado na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992, orienta que, na ausência de certeza científica absoluta, as autoridades devem adotar medidas preventivas para evitar danos ambientais graves ou irreversíveis. Este princípio tem sido aplicado pelo STJ em diversos casos de compensação ambiental, reforçando que as medidas compensatórias devem ser implementadas de maneira a prevenir novos danos ao meio ambiente e garantir a sustentabilidade das áreas restauradas (STJ, Resp 1.043.110/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 10.06.2013, DJe 01.07.2013).

Além disso, o STJ tem reiterado que a compensação de passivos ambientais deve ser orientada pelo princípio da função socioambiental da propriedade, conforme estabelecido no artigo 186 da Constituição Federal. Esse princípio estabelece que a propriedade rural deve cumprir sua função social ao conciliar a produção econômica com a conservação ambiental e o respeito aos direitos dos trabalhadores rurais. Nesse sentido, a implementação de SAFs e sistemas agropastoris como forma de compensação de passivos ambientais é uma prática que alinha a função socioambiental da propriedade com as exigências legais de preservação e recuperação ambiental (STJ, Resp 644.336/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 13.10.2011, DJe 07.12.2011).

3. Desafios e Oportunidades para a Implementação de SAFs e Sistemas Agropastoris

Apesar dos inúmeros benefícios ambientais e socioeconômicos oferecidos pelos SAFs e sistemas agropastoris, a implementação dessas práticas na Amazônia enfrenta desafios significativos. Entre os principais obstáculos estão a falta de conhecimento técnico por parte dos agricultores, as dificuldades de acesso a crédito e financiamento, e a ausência de mercados estruturados para produtos agroflorestais.

3.1. Capacitação Técnica e Assistência Extensionista

A capacitação técnica e a assistência extensionista são fundamentais para que os agricultores possam adotar e manejar SAFs e sistemas agropastoris de maneira eficaz e sustentável. Muitos pequenos produtores rurais na Amazônia têm pouca ou nenhuma experiência com práticas agroflorestais, e a transição para esses sistemas pode parecer complexa e arriscada. Programas de capacitação técnica que ofereçam aos agricultores o conhecimento necessário para planejar, implementar e manejar SAFs são essenciais para garantir que esses sistemas sejam adotados de forma ampla e sustentável (Almeida; Uhl, 2021).

Além disso, a assistência técnica contínua é crucial para o sucesso desses sistemas. Os SAFs e sistemas agropastoris requerem um manejo mais intensivo e especializado do que as práticas agrícolas convencionais, o que exige suporte técnico regular para monitorar o desempenho dos sistemas, identificar problemas e ajustar as práticas de manejo conforme necessário. Parcerias entre instituições de pesquisa, ONGs e governos locais podem desempenhar um papel importante na oferta de assistência técnica e na capacitação dos agricultores (Vieira; Neves; Salomão, 2020).

3.2. Acesso a Crédito e Financiamento

Outro desafio significativo para a implementação de SAFs e sistemas agropastoris na Amazônia é o acesso a crédito e financiamento. Embora esses sistemas possam ser economicamente viáveis a longo prazo, os custos iniciais de implementação, como a aquisição de mudas, insumos e ferramentas, podem ser proibitivos para muitos pequenos produtores. Além disso, a demora para obter retorno financeiro, já que muitas árvores demoram anos para começar a produzir, pode desestimular a adoção desses sistemas.

Para superar essa barreira, é essencial que sejam criadas linhas de crédito específicas e mecanismos de financiamento que ofereçam condições favoráveis, como prazos estendidos e taxas de juros reduzidas, para apoiar os agricultores durante o período de transição. O Programa de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (ABC), que oferece crédito subsidiado para a adoção de práticas agrícolas sustentáveis, é um exemplo de política que pode ser ampliada e adaptada para apoiar a implementação de SAFs na Amazônia (Brasil, 2012).

3.3. Desenvolvimento de Mercados e Cadeias Produtivas Sustentáveis

A ausência de mercados estruturados para produtos agroflorestais é outro obstáculo que limita a expansão dos SAFs e sistemas agropastoris. Para que esses sistemas sejam economicamente viáveis, é necessário que os produtos oriundos desses sistemas, como frutas, madeira, óleos essenciais e outros produtos florestais, possam ser comercializados a preços justos e competitivos.

O desenvolvimento de cadeias produtivas sustentáveis é fundamental para integrar a produção, o processamento e a comercialização de produtos agroflorestais de maneira eficiente e sustentável. A certificação de produtos como "orgânicos", "sustentáveis" ou "de comércio justo" pode ser uma estratégia eficaz para agregar valor e acessar mercados de alto valor, tanto no Brasil quanto internacionalmente (Souza et al., 2019). Além disso, o fortalecimento de cooperativas e associações de produtores pode facilitar o acesso a mercados, melhorar o poder de negociação dos agricultores e promover a troca de conhecimentos e experiências.

4. Estudos de Caso: Implementação de SAFs e Sistemas Agropastoris no Bioma Amazônico

A implementação de sistemas agroflorestais e agropastoris no Bioma Amazônico tem gerado resultados promissores, contribuindo para a conservação ambiental e o desenvolvimento socioeconômico das comunidades locais. Estudos de caso, como o Projeto Reca em Rondônia, demonstram o potencial desses sistemas para transformar áreas degradadas em paisagens produtivas e sustentáveis.

O Projeto Reca, iniciado na década de 1980, envolveu a integração de culturas como cacau, cupuaçu e seringueira em áreas degradadas, promovendo a recuperação do solo e a geração de renda para centenas de famílias de pequenos agricultores. Esse projeto é um exemplo emblemático de como os SAFs podem ser implementados com sucesso em regiões onde a degradação ambiental e a pobreza rural são desafios significativos (Moran, 2004).

Outro estudo de caso relevante é o Projeto Saí, no estado do Pará, que promove a integração de sistemas agropastoris em áreas anteriormente utilizadas para pastagem de baixa produtividade. A introdução de árvores frutíferas e madeireiras em pastagens degradadas, combinada com a criação de gado em sistemas silvipastoris, aumentou a produtividade do gado, melhorou a qualidade do solo e promoveu a captura de carbono (Siminski et al., 2019). Esses exemplos ilustram como a integração de SAFs e sistemas agropastoris pode gerar benefícios econômicos e ambientais simultâneos, promovendo a sustentabilidade a longo prazo.

5. Comparação com Outras Práticas de Recuperação Ambiental

A recuperação ambiental é um campo diversificado, com várias abordagens que visam restaurar ecossistemas degradados e mitigar os impactos das atividades humanas. Entre essas abordagens, os SAFs e sistemas agropastoris se destacam por sua capacidade de integrar a produção agrícola e pecuária com a conservação ambiental, oferecendo uma solução prática e economicamente viável para a recuperação de áreas degradadas.

O reflorestamento puro, por exemplo, envolve o plantio de árvores em áreas desmatadas ou degradadas, com o objetivo principal de restaurar a cobertura florestal. Embora essa prática seja eficaz na recuperação rápida da vegetação arbórea e no sequestro de carbono, ela tem limitações em termos de biodiversidade e resiliência ecológica, especialmente quando baseada em monoculturas de espécies exóticas ou de rápido crescimento (Smith et al., 2020). Em contraste, os SAFs promovem a diversidade de espécies, incluindo tanto plantas perenes quanto anuais, o que resulta em um ecossistema mais equilibrado e resiliente, capaz de sustentar uma ampla gama de espécies de fauna e flora.

A regeneração natural assistida, por sua vez, é uma abordagem que se baseia na promoção da regeneração espontânea de vegetação nativa em áreas degradadas, com intervenções mínimas para acelerar o processo de recuperação. Embora essa prática seja de baixo custo e promova a recuperação da biodiversidade local, ela pode ser um processo lento e incerto, especialmente em áreas onde a degradação foi severa ou onde espécies invasoras dominam a paisagem (Vieira; Neves; Salomão, 2020). Os SAFs, em comparação, oferecem uma abordagem mais controlada e deliberada para a recuperação ambiental, permitindo que os agricultores escolham as espécies a serem plantadas e ajustem o manejo de acordo com as necessidades específicas do local.

A restauração ecológica convencional, que envolve a reconstituição de ecossistemas naturais através do plantio de espécies nativas e do controle de espécies invasoras, é outra prática comum de recuperação ambiental. Essa abordagem visa restaurar as funções ecológicas e a estrutura dos ecossistemas, mas pode ser cara e exigir monitoramento contínuo e gestão especializada. Além disso, a restauração ecológica pode levar décadas para alcançar seus objetivos, o que pode ser um desafio em contextos onde a recuperação rápida é necessária (Souza et al., 2019). Em comparação, os SAFs e sistemas agropastoris oferecem uma solução integrada que combina a recuperação ambiental com a produção econômica, tornando-se uma opção atraente para agricultores que buscam sustentabilidade e rentabilidade.

6. O Papel das Políticas Públicas e da Sociedade Civil

As políticas públicas desempenham um papel crucial na promoção e regulamentação dos sistemas agroflorestais e agropastoris. No Brasil, programas como o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o Programa de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (ABC) têm sido fundamentais para incentivar a adoção de práticas sustentáveis no setor agrícola. No entanto, é necessário que essas políticas sejam ampliadas e adaptadas às realidades locais para serem verdadeiramente eficazes (Brasil, 2012).

Além das políticas públicas, a sociedade civil, incluindo ONGs, associações de produtores e instituições de pesquisa, desempenha um papel importante na promoção dos SAFs e sistemas agropastoris. Essas organizações podem fornecer assistência técnica, promover a capacitação de agricultores e pecuaristas, e facilitar o acesso a mercados diferenciados para produtos agroflorestais. A colaboração entre o governo, o setor privado e a sociedade civil é essencial para garantir que os SAFs e sistemas agropastoris se tornem uma prática amplamente adotada e sustentável no Bioma Amazônico.

Considerações Finais

Os sistemas agroflorestais e agropastoris representam uma abordagem integrada e sustentável para o manejo da terra, especialmente no Bioma Amazônico, onde a necessidade de conciliar a produção agrícola com a conservação ambiental é premente. Esses sistemas têm o potencial de transformar passivos ambientais em ativos econômicos, promovendo a recuperação ecológica, a mitigação das mudanças climáticas e a resiliência das comunidades locais. No entanto, para que esse potencial seja plenamente realizado, é necessário superar uma série de desafios, incluindo a falta de conhecimento técnico, o acesso limitado a financiamento, e a ausência de mercados estruturados para produtos agroflorestais.

A legislação ambiental brasileira oferece um arcabouço robusto para a proteção do meio ambiente e a compensação de passivos ambientais, mas sua aplicação prática ainda enfrenta obstáculos significativos. A jurisprudência tem desempenhado um papel importante no fortalecimento da responsabilidade pelo dano ambiental e na promoção de práticas agroflorestais como medida compensatória, mas é necessário um esforço contínuo para garantir que essas decisões sejam implementadas de maneira eficaz e equitativa.

As políticas públicas também precisam ser aprimoradas para oferecer incentivos econômicos e regulatórios que incentivem a adoção de SAFs e sistemas agropastoris na Amazônia. Programas de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), linhas de crédito específicas e a certificação de produtos agroflorestais são exemplos de iniciativas que podem ser ampliadas para apoiar os agricultores na transição para práticas mais sustentáveis. Além disso, é essencial que sejam desenvolvidas estratégias de capacitação técnica e assistência contínua, que permitam aos agricultores adotar e manter esses sistemas de maneira eficaz.

Em conclusão, os sistemas agroflorestais e agropastoris oferecem uma solução promissora para a compensação de passivos ambientais no Bioma Amazônico, combinando benefícios ambientais, econômicos e sociais. Sua implementação bem-sucedida depende de um esforço coordenado entre governos, setor privado, ONGs e comunidades locais, que devem trabalhar juntos para superar os desafios e aproveitar as oportunidades oferecidas por esses sistemas. Somente assim será possível alcançar um modelo de desenvolvimento que seja verdadeiramente inclusivo, sustentável e capaz de enfrentar os desafios ambientais e socioeconômicos do Bioma Amazônico.

Referências:

ALMEIDA, O. T.; UHL, C. "Agroforestry as a strategy for sustainable land use in the Amazon." Environmental Conservation, v. 48, n. 2, p. 122-130, 2021.

ALVES, L. C.; PORRO, R. "Sistemas agroflorestais na Amazônia: desafios e oportunidades para a agricultura sustentável." Revista Brasileira de Agroecologia, v. 15, n. 1, p. 45-62, 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 20 ago. 2024.

BRASIL. Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 fev. 1998.

BRASIL. Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 ago. 2010.

BRASIL. Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 maio 2012.

MOGUEL, P.; TOLEDO, V. M. "Biodiversity conservation in traditional coffee systems of Mexico." Conservation Biology, v. 13, n. 1, p. 11-21, 1999.

MILARÉ, E. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 8. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

MONTAGNINI, F.; NAIR, P. K. R. "Carbon sequestration: An underexploited environmental benefit of agroforestry systems." Agroforestry Systems, v. 61, n. 1-3, p. 281-295, 2004.

MORAN, E. F. "Reca: A cooperative in the Brazilian Amazon." Cultural Survival Quarterly, v. 28, n. 1, p. 20-23, 2004.

NOBLE, I. R.; DIRZO, R. "Forest ecosystems: Carbon cycle." Global Change Biology, v. 3, n. 2, p. 95-101, 1997.

SCHROTH, G.; FONSECA, G. A. B.; HARVEY, C. A.; GASCON, C.; VASCONCELOS, H. L.; IZAC, A. M. N. "Agroforestry and biodiversity conservation in tropical landscapes." Washington, D.C.: Island Press, 2004.

SIMINSKI, A.; FERRAZ, S. F. B.; PINTO, L. R. "Sistemas agroflorestais e silvipastoris na Amazônia: uma revisão crítica sobre seus benefícios e desafios." Ciência Florestal, v. 29, n. 1, p. 147-160, 2019.

SMITH, N. J.; SILVA, J. P.; MOURA, E. "Restoration of degraded pastures through agroforestry systems in the Brazilian Amazon." Ecological Restoration, v. 38, n. 3, p. 237-246, 2020.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Resp 1.343.678/AM, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 22.11.2017, DJe 29.11.2017.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Resp 644.336/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 13.10.2011, DJe 07.12.2011.

VAN DER WERF, H. M. G.; ROSEGRANT, M. W.; ANTLE, J. M. "Environmental and economic benefits of integrated crop-livestock systems in the Amazon." *Agricultural Systems*, v. 101, n. 3, p. 133-141, 2009.

VIEIRA, I. C. G.; NEVES, E. G.; SALOMÃO, R. P. "Sustainable development and the Amazon: Integrating conservation and agriculture in agroforestry systems." Sustainable Development, v. 28, n. 3, p. 456-467, 2020.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos