Homens, entre 25 e 33 anos de trabalho e mulheres, 20 e 28 anos de tempo, possuem os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência
Ao longo da vida, nos deparamos com diversas situações que provocam deficiências, sejam elas temporárias ou definitivas, causadas por enfermidades, sequelas de acidente ou cirurgias que não restabeleceram a pessoa no estado que ela estava antes de ficar doente.
A deficiência temporária é aquela que impede a pessoa de exercer as suas funções profissionais durante um certo período e, por permanente, entende-se como sendo a deficiência que irá acompanhar a pessoa pela vida toda.
“Os mecânicos, metalúrgicos e demais profissionais que vivenciam uma incapacidade temporária, onde não conseguem desenvolver suas funções profissionais por mais de 15 dias, têm o direito, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)”, informa o advogado especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.
No caso da deficiência total e permanente na situação de o mecânico, metalúrgico e demais profissionais estiver plenamente incapaz para o trabalho, Calgaro afirma que o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) será a solução para prover a renda deste trabalhador.
Em caso de incapacidade parcial decorrente de qualquer tipo de acidente, seja de trânsito, doméstico ou lazer ou então, de doença relacionada ao trabalho, o profissional pode requerer o auxílio-acidente no valor de meio salário de contribuição e voltar a trabalhar.
“Importante destacar que muitas pessoas têm esse direito, mas como ainda não é conhecido, acabam por não buscar esses valores que, inclusive, permite se aposentar antes com a aposentadoria da pessoa com deficiência e contribui para um valor maior neste benefício”, ressalta o advogado.
Além disso, mecânicos e metalúrgicos que possuem deficiência e continuam trabalhando podem se aposentar por tempo de contribuição entre 25 e 33 anos de trabalho, se homem e, 20 e 28 anos, se mulher. Já a aposentadoria por idade, tem a redução em 5 anos, ou seja, é necessário ter 60 anos de idade, o homem, e 55 a mulher, desde que tenham pelo menos 15 anos de tempo de trabalho.
Entre os dias 21 e 28 de agosto é comemorada a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla e, a orientação de um profissional qualificado e especialista em direito previdenciário, é muito importante para o encaminhamento da melhor aposentadoria.
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Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420 / 49 9.9909-3533