Em caso que se arrasta há mais de uma década, uma Securitizadora de Créditos obteve uma importante decisão em ação de execução para recuperar mais de R$ 1 milhão. A descoberta de uma fraude envolvendo a blindagem de patrimônio do devedor trouxe novos desdobramentos à longa disputa judicial.
A ação de título extrajudicial, iniciada em fevereiro de 2013, buscava o adimplemento de uma dívida originalmente fixada em, aproximadamente, R$ 260 mil. Diversas tentativas de acordo foram feitas, mas todas se mostraram infrutíferas, resultando na necessidade de medidas mais rigorosas.
A complexidade do caso aumentou quando se descobriu que o devedor estava utilizando seu próprio empreendimento para blindar o seu patrimônio, tendo transferido todos os seus bens para a companhia e saindo da sociedade, deixando sua mãe, de 92 anos, como única sócia da empresa. A estratégia, no entanto, foi desmascarada, e tanto a empresa quanto a mãe do devedor foram incluídas no polo passivo da ação.
Após 11 anos e mais investigações, revelou-se que o executado, como herdeiro do espólio de sua mãe, já falecida, renunciou à herança para impedir que os credores recebessem o valor devido. A abertura do inventário revelou um patrimônio substancial: um imóvel avaliado em cerca de R$ 600 mil, localizado em São Paulo e identificado pela exequente como uma oportunidade para garantir o pagamento da dívida.
Diante disso, a Securitizadora entrou com um pedido de tutela provisória de urgência para garantir que os bens do inventário fossem utilizados para saldar a dívida. A decisão judicial recente, proferida pela Dra. Ana Laura Correa Rodrigues, determinou a penhora no rosto dos autos do inventário, bloqueando o imóvel.
Dr. Cauê Yaegashi, comenta:
“Este caso exemplifica a importância da atuação diligente e persistente das instituições financeiras na busca pela recuperação de créditos. A identificação da fraude e a consequente medida judicial destacam a necessidade de vigilância constante e de estratégias eficazes para combater a blindagem de patrimônio e garantir que os direitos dos credores sejam respeitados.”