A responsabilidade solidária no contexto dos contratos comerciais é um tema de alta relevância, especialmente em situações que envolvem a rescisão de contratos e a aplicação de multas contratuais. O acórdão proferido no Agravo em Recurso Especial nº 2712484 - SP (2024/0285789-1) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, trata precisamente dessas questões, oferecendo uma visão detalhada das implicações jurídicas da responsabilidade solidária entre fiadores e afiançados, bem como dos princípios que norteiam a interpretação e a aplicação das cláusulas contratuais.
Neste contexto, o acórdão em análise abordou a condenação solidária ao pagamento de multa contratual decorrente da rescisão antecipada de um contrato de promessa de compra e venda mercantil com licença de uso de marca e outros pactos. A decisão traz à tona questões centrais no Direito Civil e Processual Civil, incluindo a interpretação de cláusulas contratuais, a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, e a análise do instituto da moratória tácita, destacando-se a importância de contratar advogado empresarial especializado para conduzir tais litígios.
1. Contextualização Fática e Processual
O processo tem origem na rescisão de um contrato de promessa de compra e venda mercantil, associado à licença de uso de marca, firmado entre as partes envolvidas. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão anterior, havia julgado parcialmente procedente a pretensão rescisória e a indenizatória por danos materiais, rejeitando, contudo, o pedido de reconhecimento de moratória tácita, que havia sido alegado pelas empresas DERIVADOS DO BRASIL S.A. e REDE 7 S.A. em sua defesa.
2. A Importância da Moratória Tácita
A moratória tácita é um instituto que, em tese, poderia desonerar o devedor das obrigações contratuais, caso se caracterizasse a inércia do credor em buscar o cumprimento de suas obrigações. No caso em análise, as agravantes alegaram que a demora da parte autora em ajuizar a ação, por mais de seis anos após a rescisão contratual, configuraria a referida moratória, o que deveria ensejar a exoneração da fiança.
Entretanto, o STJ manteve o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que a simples demora na cobrança dos valores devidos não configura, por si só, a moratória tácita. O acórdão destacou que havia previsão contratual expressa que vedava a exoneração dos garantidores com fundamento exclusivo no dispositivo legal, conforme disposto no artigo 838 do Código Civil.
3. A Responsabilidade Solidária dos Fiadores
Outro ponto crucial da decisão foi a análise da responsabilidade solidária entre os fiadores, SETEE e PARTNERS ALPHA, e o afiançado, AUTOPOSTO FREVO LTDA. A decisão reafirmou a obrigação solidária dos fiadores de responderem pela totalidade da dívida, mesmo após o reconhecimento da rescisão contratual.
No entendimento do STJ, os fiadores, ao serem notificados da rescisão, não tomaram as medidas necessárias para se protegerem da responsabilidade. Este comportamento reforçou a validade da fiança e, consequentemente, a obrigação dos fiadores de arcarem com os encargos da mora e a multa contratual estipulada.
4. As Implicações da Decisão para o Direito Empresarial
A decisão do STJ reafirma a importância do cumprimento rigoroso das cláusulas contratuais e das responsabilidades assumidas pelas partes. No âmbito empresarial, esta decisão serve como um alerta para empresas e indivíduos que atuam como fiadores ou que pretendem firmar contratos que envolvam garantias.
Contratar um advogado empresarial é essencial para a análise cuidadosa de contratos e para a elaboração de garantias que não deixem margem para interpretações que possam ser prejudiciais no futuro. A decisão também ilustra a aplicação rigorosa das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas e a reinterpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial, reforçando a segurança jurídica.
5. Considerações Finais
O acórdão proferido no AREsp 2712484 é um marco relevante na jurisprudência do STJ, ao consolidar entendimentos acerca da responsabilidade solidária e das implicações jurídicas da moratória tácita em contratos comerciais. O reconhecimento da inexistência de moratória tácita, somado à manutenção da responsabilidade solidária dos fiadores, reforça a importância da atuação criteriosa na elaboração e execução de contratos empresariais.
O acórdão analisado representa uma importante contribuição para a jurisprudência sobre responsabilidade solidária e moratória tácita em contratos empresariais. A decisão, além de reafirmar princípios fundamentais do Direito Civil e Processual Civil, destaca a importância de se contratar advogados experientes e especializados na área empresarial para a condução de litígios complexos.