O presente estudo apresenta informações sobre a educação à pessoas com deficiência especialmente o TEA, com princípios baseado na legislação especial e Constituição Federal.
Introdução
A Organização Mundial de Saúde (OMS) calcula que uma em cada 160 crianças tenha o Transtorno do Espectro Autista (TEA) (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2017).Tal transtorno é resultado de alterações físicas e funcionais do cérebro relacionadas com o desenvolvimento motor da linguagem comportamental. Tendo crescimento de 22% na prevalência do autismo, sendo 1 a cada 36.O número deste estudo é 22% maior que o anterior, divulgado em dezembro de 2021. No Brasil, não temos número de prevalência de autismo, mas se fizermos a mesma proporção desse estudo do CDC com a população brasileira, poderíamos ter cerca de 5,95 milhões de autistas no Brasil.
Apenas em julho de 2019 por força da lei n. 13.861/2019 ficou estabelecido a obrigatoriedade de inclusão de perguntas sobre o autismo no censo do IBGE.
Por força da lei n.12.764/12, art. 3, parágrafo único, faz-se necessário a presença de um acompanhante ao estudante com autismo se comprovada necessidade, no qual vem sendo negligenciado pelo Poder Público.Especificamente no que diz respeito à dose de prestação continuada para pessoa com deficiência conforme estipulado no artigo 40 da lei n. 13.146/2015 e disciplinar conforme lei n. 8.742/93, candidaturas `a sua atribuição são rejeitados pelo INSS, que age de acordo apenas com critérios internos e ignora os direitos concedidos de pessoas com autismo e faz com que elas sejam excluídas da educação especializada porque tal benefício é usado para pagar tratamento especializado que não são oferecidos pela rede pública de saúde.
1 Direito à educação e `a dignidade humana
O direito à educação está consolidado no art. 5 da Constituição Federal de 1988, sendo um direito inerente à pessoa humana necessário ao seu desenvolvimento intelectual e a sua inclusão na sociedade.Mesmo não constando dos chamados direitos naturais, a educação se destaca por ser o caminho para que o conhecimento e as percepções universais se desenvolvam em cada pessoa. O Estado assumiu para si o dever de viabilizar a educação para que a pessoa possa se desenvolver e agregar a uma sociedade igualmente livre.
O direito à educação procede do princípio da igualdade material.A condição de uma pessoa com autismo expressa muito bem essa diferença, pois se trata de transtornos invasivos do desenvolvimento no espectro, ou seja, na variante principal obrigações e limitações tanto que o DSM-V introduziu um novo nome em 2013 unificado para a categoria, ou seja, transtorno do espectro do autismo.É uma deficiência de amplo espectro, onde é necessária
uma maior individualização do tratamento caso a caso, exigindo do Estado não apenas uma oferta educacional regular, mas também especializada. Eis o desafio da lei em garantir a dignidade das pessoas com transtorno do espectro do autismo: o desenvolvimento pessoal assistido e individualizado, pois cada pessoa é única em suas diferenças.
2 Direito das pessoas com transtornos do espectro autista
No Brasil, o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem se tornado uma pauta cada vez mais relevante, visando garantir a inclusão, igualdade e dignidade desses indivíduos. A Lei Berenice Piana, sancionada em 2012, foi um marco na promoção dos direitos das pessoas com TEA no país.
Essa legislação estabeleceu diretrizes para a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com TEA, abordando desde o acesso à saúde e educação até a inclusão no mercado de trabalho. Entre os principais pontos, destaca-se o direito à assistência integral e multidisciplinar, assegurando tratamentos adequados e acompanhamento especializado.
No contexto educacional, a Lei Berenice Piana reforça a necessidade de escolas inclusivas, onde pessoas com TEA possam receber um ensino adaptado às suas características individuais. Além disso, busca garantir a formação continuada de professores para lidar de maneira adequada e sensível com esses alunos, promovendo um ambiente acolhedor e propício ao aprendizado.
A lei também endereça a inclusão no mercado de trabalho, incentivando empresas a adotarem práticas inclusivas e eliminarem barreiras que possam dificultar a contratação e o desenvolvimento profissional de pessoas com TEA. Dessa forma, busca-se proporcionar oportunidades de emprego condizentes com as habilidades e potencialidades desses indivíduos, contribuindo para sua autonomia e independência.
É importante destacar que, apesar dos avanços proporcionados pela Lei Berenice Piana, ainda existem desafios a serem superados. A conscientização da sociedade sobre o TEA, a disponibilidade de serviços de saúde e educação especializados, e a efetiva implementação das políticas inclusivas são pontos que requerem atenção contínua.
Em resumo, o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Brasil é uma conquista significativa, proporcionando bases legais para a inclusão e promoção de uma vida digna e plena para esses indivíduos. No entanto, a sociedade como um todo precisa se envolver no processo, garantindo que tais direitos sejam respeitados e que o ambiente seja verdadeiramente inclusivo, permitindo que cada pessoa com TEA alcance seu potencial máximo.
3 Considerações Finais
Com base no presente documento podemos concluir que por mais que o Estado garanta o direito à educação, o indivíduo com necessidades especiais como o TEA apresenta dificuldades em ter esse direito cumprido, uma vez que para ter esse direito exercido muitas vezes precisa entrar judicialmente para haver o cumprimento.
Referências
https://www.cdc.gov/mmwr/volumes/72/ss/ss7202a1.htm?s_cid=ss7202a1_w
https://omundoautista.uai.com.br/prevalencia-de-autismo-1-em-36/#:~:text=Crescimento%20de%2022%25%20na%20preval%C3%AAncia,n%C3%BAmeros%20de%20preval%C3%AAncia%20de%20autismo.
https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Transtorno-do-Espectro-Autismo-TEA#:~:text=O%20Transtorno%20do%20Espectro%20Autista%20(TEA)%20%C3%A9%20resultado%20de%20altera%C3%A7%C3%B5es,nos%20primeiros%20meses%20de%20vida.