Resenha de obra que estabelece paralelo entre o Mercosul e a União Europeia a partir de suas estruturas jurídico-institucionais

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RESENHA DE OBRA QUE ESTABELECE PARALELO ENTRE O MERCOSUL E A UNIÃO EUROPEIA A PARTIR DE SUAS ESTRUTURAS JURÍDICO-INSTITUCIONAIS

REVIEW OF A BOOK THAT ESTABLISHES A PARALLEL BETWEEN MERCOSUR AND THE EUROPEAN UNION BASED ON THEIR LEGAL AND INSTITUTIONAL STRUCTURES

Rogério Duarte Fernandes dos Passos

RESUMO

Resenha de obra da professora e advogada Elizabeth Accioly, intitulada “Mercosul & União Europeia: estrutura jurídico-institucional”, que por meio da análise comparativa entre esses dois blocos econômicos, traz um diagnóstico do entusiástico movimento de integração sub-regional existente no direito internacional sul-americano entre o final da década de 1990 e início da de 2000.

ABSTRACT

Review of the book by professor and lawyer Elizabeth Accioly, entitled “Mercosur & European Union: legal-institutional structure”, which, through a comparative analysis between these two economic blocs, provides a diagnosis of the enthusiastic sub-regional integration movement that existed in South American international law between the end of the 1990s and the beginning of the 2000s.

Palavras-chave: História do Mercosul. História da União Europeia. Direito Internacional da Integração. Blocos econômicos. Fenômeno da integração regional.

Keywords: History of Mercosur. History of the European Union. International Integration Law. Economic blocs. Phenomenon of regional integration.

SOBRE A AUTORA E A OBRA

Elizabeth Accioly Rodrigues da Costa é advogada, professora de direito internacional, doutora em direito pela Universidade de São Paulo e diplomada em estudos europeus pela Faculdade de Direito de Lisboa, Portugal, e nesta 2ª edição do ano 2000 de “Mercosul & União Europeia: estrutura jurídico-institucional”, com 221 páginas, publicada pela Editora Juruá, de Curitiba, nos oferece um panorama dos estudos que realizou na Europa acerca da trajetória integracionista daquele continente, sem prescindir de coligi-los face à experiência de integração sub-regional empreendida inicialmente por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai sob a chancela do Mercado Comum do Sul, o Mercosul, na qualidade de bloco de integração econômica e, em seguida, mesmo como organizacional internacional.

Constituído pelo Tratado de Assunción, assinado em 26 de Março de 1991 – no Brasil promulgado pelo Decreto nº 350/1991 –, e na estrutura básica, complementado pelo Protocolo de Ouro Preto, de 17 de Dezembro de 1994 – que estabeleceu a personalidade jurídica internacional do Mercosul – o referido treaty trazia a previsão de livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os seus membros, bem como a eliminação de direitos alfandegários e restrições não tarifárias às mercadorias intrabloco, somadas ao estabelecimento de uma tarifa externa comum e de uma política comercial comum ante a terceiros Estados. Com meta ambiciosas, o Tratado de Assunción enunciava a edificação de um mercado comum, ainda que no momento da redação desse texto, no ano de 2024, o bloco melhor se configure em uma união aduaneira imperfeita, visto não alcançar um espaço de plenitude conceitual e fatual na liberdade de circulação de bens nos espaços dos participantes.

Nesse sentido, ab initio, os objetivos dessa normativa básica, como dissemos, foram ousados, especialmente, porque, como coteja a autora, inspirando-se na experiência da Comunidade Econômica Europeia – edificada a partir dos Tratados de Roma, de 1957 –, buscava o Mercosul ser uma resposta diante das realizações dela e em face aos acontecimentos internacionais que revelavam um ambiente comercial multiglobalizado, no qual os Estados se aglutinavam em blocos econômicos justamente como forma de reagir às dificuldades de inserção em um cenário de intensa competição. A experiência integracionista da Europa, porém, vinha, principalmente, em relevo do traumático contexto da Primeira e Segunda Guerras Mundiais – 1914-1918 e 1939-1945, respectivamente –, e a sul-americana, mais recente – ainda que acumulando os registros da antiga Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), de 1960, substituída pela Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), de 1980 –, tinha por pressuposto básico o entusiasmo do próprio ambiente de redemocratização que cercava a região, substanciando uma identidade que ora transitava no reflexo europeu, ora desejava se alavancar em originalidade, talvez até por (in)consiente homenagem aos ideais da memória histórica dos libertadores coloniais, em exemplo do registro que se tem em Simón Bolívar (1783-1830).

E é justamente neste ponto que se registra o grande mérito do trabalho de Elizabeth Accioly, pois por meio de uma abordagem comparativa, a autora considera as realidades de ambos os blocos, e a partir do exame da estrutura jurídico-institucional deles, retrata como a experiência mercosulina – até mesmo por conta da busca de uma identidade própria –, caminhou para um modelo em que a coordenação política não avançou aos moldes do que se viu na Europa, que presenciou não somente a solidificação de um projeto robusto que culminaria no Tratado de Maastricht, de 1992, que, consolidando o mercado comum, inclusive renomeou as Comunidades Europeias para a denominação de Uniao Europeia, mas também – e correspectivamente –, pôde pavimentar o ambiente macroeconômico para a criação da moeda única, o Euro, lançada em 1º de Janeiro de 1999 e adotado em boa medida nos países que compõe o bloco.

Ipso facto, o arcabouço institucional do Tratado de Maastricht procurou oferecer maior legitimidade democrática à Uniao Europeia, ao passo que a normativa mercosulina permaneceu estacionada e alicerçada nas negociações intergovernamentais e nos padrões comerciais – mesmo que registrasse ao longo do tempo a entusiástica participação associada de Chile, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru e Suriname, e como Estado parte, da Venezuela, ainda que, até a data de redação deste texto, 2024, esteja esta última suspensa do bloco desde o ano de 2016 por infração à cláusula democrática dos participantes –, possivelmente revelando que o caminho e vocação da integração sub-regional sul-americana possa ter viés próprio, de forma que os arranjos políticos sirvam para proporcionar oportunidades de complementaridade às economias e aprovisionar a mais efetiva cooperação em matéria judiciária e administrativa.

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Em guisa de conclusão, fiquemos com o relevante diagnóstico de Elizabeth Accioly sobre o futuro do Mercosul, capaz de denotar a qualidade de sua pesquisa e a significativa relevância de seu trabalho:

Só o futuro revelará se o Mercosul se reduzirá numa união aduaneira, ou se será capaz de se transformar numa verdadeira comunidade, com todas as instituições que lhe são inerentes. O ponto fulcral dos interesses dos cidadãos dos países mercosulistas não se restringe a um espaço de consumo dos produtos de livre circulação, mas sim à qualidade de vida que o processo lhes proporcionará, com melhores condições de habitação, de saúde, de educação e de trabalho, e com a integral promoção aos direitos humanos, através de uma ordem jurídica coerente e justa (ACCIOLY, 1999, p. 180).

Com prefácio do professor português Fausto de Quadros, notável autoridade do estudo do direito comunitário europeu, “Mercosul & União Europeia: estrutura jurídico-institucional”, de Elisabeth Accioly, eficazmente introduz estudantes e operadores do direito ao estudo do fenômeno da integração jurídica e econômica – e, em particular, na experiência latino-americana –, e se coloca na literatura jurídica brasileira como importante análise dos significativos momentos históricos – e do próprio direito correspectivo – do final do Século XX, em que a integração sub-regional sul-americana se projetou como possibilidade de maior realização política e, mesmo, de tentativa de inovação da práxis do direito internacional da região.

REFERÊNCIA

ACCIOLY, Elizabeth. Mercosul & União Europeia: estrutura jurídico-institucional. Pref. Fausto de Quadros. Curitiba: Juruá, 2ª ed., 2000, 221 p.

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