Desafios do Direito Autoral

Como fortalecer mecanismos contra o plágio

Leia nesta página:

 O Direito Autoral no Brasil é um tema de crescente relevância, embora não seja exatamente um tema novo, especialmente em um mundo cada vez mais conectado e digitalizado, como há muito temos vivenciado. A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) protege as obras intelectuais em geral como músicas, fotos, esculturas, filmes, etc., assegurando aos autores o direito exclusivo de usar, fruir e dispor de suas criações.

 No entanto, apesar da existência dessa legislação robusta, muitos artistas brasileiros enfrentam desafios significativos em relação ao plágio e à valorização de seu trabalho. Com certa frequência observamos casos de plágio de artistas brasileiros por artistas internacionais, de Jorge Ben Jor e Rod Stewart (como um “plágio inconsciente” ou “involuntário”), à Toninho Gerais em conjunto com Martinho da Vila e Adele, entre muitos outros.

 Assim, os artistas que sofreram plágio deixam de ser reconhecidos pelo seu trabalho, bem como possuem direitos morais e patrimoniais infringidos, deixando de serem devidamente mencionados por aqueles que cometem o plágio, bem como deixam de perceber frutos de seu trabalho, enquanto um terceiro lucra com isso.

 Apesar de a legislação ser clara, a aplicação do Direito Autoral no Brasil enfrenta diversos obstáculos. Um dos principais desafios é a falta de conscientização sobre os direitos autorais, tanto por parte dos artistas, quanto do público em geral. O que parece estar mudando de forma gradativamente tímida. Muitos criadores desconhecem os meios de proteger suas obras, e grande parte da população não entende o conceito de plágio, o que facilita a ocorrência de violações.

 No Brasil, o Direito Autoral é dividido em direitos morais e patrimoniais. Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis (assim como o nome), garantindo ao autor o reconhecimento pela autoria da obra e a integridade dela. Já os direitos patrimoniais dizem respeito à exploração econômica da obra, permitindo ao autor ou detentor dos direitos a obtenção de receita através de licenciamento, venda ou outras formas de comercialização.

 O plágio, portanto, consiste em utilizar a obra (ou parte dela) de outra pessoa sem dar os devidos créditos, apresentando-a como se fosse de sua autoria própria. No Brasil – e na maioria dos países, o ato de plagiar pode resultar em sanções civis e criminais.

 Artistas brasileiros frequentemente se deparam com o plágio de suas obras, tanto dentro quanto fora do País. Esse problema é acentuado na era digital, em que tudo é compartilhado o tempo todo de forma imediata. Assim, aquilo que pode ser algo positivo para o reconhecimento, também, possui a sua face negativa.

 Um dos problemas mais graves, creio, é a desvalorização de obras de artistas brasileiros em comparação com a produção estrangeira (a famosa “síndrome do vira-lata”). Além disso, diversos fatores contribuem para essa realidade, como a falta de investimento em cultura, a ausência de uma indústria robusta de entretenimento e a visão muitas vezes preconceituosa de que o que vem de fora é de melhor qualidade – ou que “artista não presta”.

 Outro aspecto a ser considerado é a dificuldade dos artistas brasileiros em acessar mercados internacionais. Enquanto artistas estrangeiros, especialmente dos Estados Unidos e Europa (e agora Coréia do Sul), têm fácil acesso ao mercado global, os brasileiros enfrentam barreiras linguísticas, culturais e econômicas.

 Para que os artistas brasileiros possam competir de maneira justa em um mercado globalizado e digital, é essencial que haja um maior investimento em educação sobre direitos autorais. Bem como o fortalecimento dos mecanismos de proteção contra o plágio e valorização da cultura brasileira. Somente assim os artistas brasileiros poderão obter o sucesso e o reconhecimento que merecem, evitando que suas obras sejam indevidamente apropriadas.

Sobre as autoras
Roncon & Graça Comunicações

Assessoria de Comunicação/Imprensa

Clara Toledo Corrêa

Advogada, especialista em Propriedade Intelectual e Industrial e atua na Toledo Corrêa Marcas e Patentes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 37%
Logo JusPlus
JusPlus

R$ 24 ,50 /mês

Pagamento único de R$ 294 por ano
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos