Desafios do Direito Autoral

Como fortalecer mecanismos contra o plágio

Leia nesta página:

 O Direito Autoral no Brasil é um tema de crescente relevância, embora não seja exatamente um tema novo, especialmente em um mundo cada vez mais conectado e digitalizado, como há muito temos vivenciado. A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) protege as obras intelectuais em geral como músicas, fotos, esculturas, filmes, etc., assegurando aos autores o direito exclusivo de usar, fruir e dispor de suas criações.

 No entanto, apesar da existência dessa legislação robusta, muitos artistas brasileiros enfrentam desafios significativos em relação ao plágio e à valorização de seu trabalho. Com certa frequência observamos casos de plágio de artistas brasileiros por artistas internacionais, de Jorge Ben Jor e Rod Stewart (como um “plágio inconsciente” ou “involuntário”), à Toninho Gerais em conjunto com Martinho da Vila e Adele, entre muitos outros.

 Assim, os artistas que sofreram plágio deixam de ser reconhecidos pelo seu trabalho, bem como possuem direitos morais e patrimoniais infringidos, deixando de serem devidamente mencionados por aqueles que cometem o plágio, bem como deixam de perceber frutos de seu trabalho, enquanto um terceiro lucra com isso.

 Apesar de a legislação ser clara, a aplicação do Direito Autoral no Brasil enfrenta diversos obstáculos. Um dos principais desafios é a falta de conscientização sobre os direitos autorais, tanto por parte dos artistas, quanto do público em geral. O que parece estar mudando de forma gradativamente tímida. Muitos criadores desconhecem os meios de proteger suas obras, e grande parte da população não entende o conceito de plágio, o que facilita a ocorrência de violações.

 No Brasil, o Direito Autoral é dividido em direitos morais e patrimoniais. Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis (assim como o nome), garantindo ao autor o reconhecimento pela autoria da obra e a integridade dela. Já os direitos patrimoniais dizem respeito à exploração econômica da obra, permitindo ao autor ou detentor dos direitos a obtenção de receita através de licenciamento, venda ou outras formas de comercialização.

 O plágio, portanto, consiste em utilizar a obra (ou parte dela) de outra pessoa sem dar os devidos créditos, apresentando-a como se fosse de sua autoria própria. No Brasil – e na maioria dos países, o ato de plagiar pode resultar em sanções civis e criminais.

 Artistas brasileiros frequentemente se deparam com o plágio de suas obras, tanto dentro quanto fora do País. Esse problema é acentuado na era digital, em que tudo é compartilhado o tempo todo de forma imediata. Assim, aquilo que pode ser algo positivo para o reconhecimento, também, possui a sua face negativa.

 Um dos problemas mais graves, creio, é a desvalorização de obras de artistas brasileiros em comparação com a produção estrangeira (a famosa “síndrome do vira-lata”). Além disso, diversos fatores contribuem para essa realidade, como a falta de investimento em cultura, a ausência de uma indústria robusta de entretenimento e a visão muitas vezes preconceituosa de que o que vem de fora é de melhor qualidade – ou que “artista não presta”.

 Outro aspecto a ser considerado é a dificuldade dos artistas brasileiros em acessar mercados internacionais. Enquanto artistas estrangeiros, especialmente dos Estados Unidos e Europa (e agora Coréia do Sul), têm fácil acesso ao mercado global, os brasileiros enfrentam barreiras linguísticas, culturais e econômicas.

 Para que os artistas brasileiros possam competir de maneira justa em um mercado globalizado e digital, é essencial que haja um maior investimento em educação sobre direitos autorais. Bem como o fortalecimento dos mecanismos de proteção contra o plágio e valorização da cultura brasileira. Somente assim os artistas brasileiros poderão obter o sucesso e o reconhecimento que merecem, evitando que suas obras sejam indevidamente apropriadas.

Sobre as autoras
Roncon & Graça Comunicações

Assessoria de Comunicação/Imprensa

Clara Toledo Corrêa

Advogada, especialista em Propriedade Intelectual e Industrial e atua na Toledo Corrêa Marcas e Patentes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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