Maneira Legal de Imigrar

Leia nesta página:

O sonho de muitas pessoas é entrar nos Estados Unidos, França e Portugal. Nesse artigo descrevemos como emitir o passaporte, quais os tipos de vistos podem ser aplicados para os EUA.

  1. EMISSÃO DE PASSAPORTE

No Brasil para emitir o passaporte é preciso fazer um cadastro on line. Deve ser solicitado no site da Polícia Federal: pf.gov.br

Após cadastrar todos os dados, será emitido uma Guia de Pagamento, a taxa normal em 2024 custa R$257,25, para emissão de Emergência custa R$334,42 e nos casos de o Passaporte Anterior ter sido perdido a Taxa majorada (quando passaporte anterior válido não será apresentado, e não existe Boletim de Ocorrência relatando subtração criminosa): R$ 514,50. Posterior á isso, deve ser paga a taxa e agendado o atendimento que também é feito on-line, escolhendo a base e o horário.

No atendimento presencial é preciso levar a Identidade, Carteira de Habilitação (caso possua), CPF, Comprovante de Residência e Certidão de Nascimento. Se a pessoa for casada levar a Certidão de Casamento e se for divorciada é preciso levar uma Certidão de Inteiro Teor (especificando todas as alterações no nome). Após o pedido o prazo de entrega é de 15 (quinze) dias.

Para emitir passaporte de outra nacionalidade é preciso que seja reconhecido como cidadão do país e para isso deve ser feito o processo por meio do Consulado. Lembrando que cada país possui sua própria normativa referente a documentação exigida no pedido.

  1. Visto para os EUA

Para entrar nos EUA de maneira legal temos:

  • Visto de Casamento (K)- Para estrangeiro que pretende entrar nos EUA com o objetivo de casar-se com um americano. Após entrar nos EUA, a pessoa tem 90 dias para casar e então solicitar mudança de status e entrar com pedido de Green Card. A validade do visto é de 180 dias a partir da data do exame médico.

  • Visto de estudante (F, M) - Para solicitar, é preciso já ter sido aceito pela escola ou universidade onde você pretende estudar e receber o documento I-20. Direcionado ao Ensino Básico, Curso Superior ou Escola de Idiomas.

  • Visto Investidor (E2) - Apenas brasileiros com cidadania de países como Portugal, Argentina, Chile, Itália, França e Alemanha pode solicitar. Deve ser feita uma petição e só tem validade até o término do investimento.

  • Visto Temporário - negócios, tratamento médico, estudos e trabalho por um tempo determinado. È necessário encaminhar uma petição mediante preenchimento do formulário I-129, que na maioria das vezes é responsabilidade do sponsor (empregador ou noivo americano).

  • Visto de Turismo (B1/B2) - Turismo e lazer; Cursos rápidos e sem diploma; Negócios, como reuniões, conferências e transações de contratos; Tratamento médico; Participar de competições atléticas

Acompanhar seus empregadores como babá.

  • Visto de Trabalho (H, L, O, P, Q):

H-1B- Atende profissionais altamente especializados que vão trabalhar em áreas onde há falta de mão de obra nos EUA.

É exigido diploma de graduação, experiência reconhecida equivalente a bacharelado ou treinamento especializado. A validade do visto é de 3 anos e pode ser estendido;

H-2-Para trabalhadores agrícolas atuarem em atividades com falta de mão de obra em locais como fazendas, ranchos, pastagens e outros.

A validade máxima é de 3 anos;

Visto de Executivo (L1) - Para profissionais que serão transferidos para filiais nos Estados Unidos. A validade é de 3 anos e pode ser estendido;

P-1- È utilizado por artistas ou atletas internacionalmente conhecidos para participar de apresentações para empresas ou agentes americanos. Para qualificar-se para este visto, a performance ou evento deve exigir um artista de qualidade internacional.

  • Visto de intercâmbio (J)

  J-1 oferece oportunidades de intercâmbio cultural e educacional através do Departamento de Estado dos Estados Unidos;

Q-1- È um dos dois vistos americanos não-imigrantes para participantes do programa de intercâmbio cultural.

  1. REVALIDAÇÃO DE VISTO

A revalidação automática de visto permite que você viaje para fora dos Estados Unidos, para determinados países, para revalidar seu visto. Pessoas com vistos de não imigrante que expiraram ou estão prestes a expirar podem revalidar seu visto visitando determinados países antes de retornar a um porto de entrada nos Estados Unidos. A regra de revalidação automática de vistos também é conhecida como regra de território contíguo.

Outro requisito importante no processo de revalidação automática de vistos é que você precisa de um O Formulário I-94, Registro de Chegada/Partida, endossado pelo Departamento de Segurança Interna. Se o seu visto for revalidado, você poderá permanecer nos Estados Unidos durante a prorrogação. O visto é revalidado pelo mesmo período em que era originalmente válido. Se você tinha originalmente um visto de dois anos, por exemplo, seu visto revalidado será válido pelo mesmo período de dois anos.

Mesmo que você possua um selo de admissão válido no formulário I-94 em papel, pode ser necessário se inscrever novamente na embaixada ou consulado dos EUA antes da chegada ao porto de entrada dos EUA. Nem todos os não imigrantes terão seu visto revalidado automaticamente.

  1. VALORES PARA ENTRAR/ CÂMBIO DE MOEDA

Atualmente não existe o valor mínimo para entrar nos EUA. Entretanto o gasto médio está entre 20 até 80 dólares por dia. Para os custos de passagem é preciso verificar em qual cidade pretende desembarcar. Sendo de R$ 3.000 para Miami, R$ 3.300 para Orlando e R$8.894, Ida e Volta no mês de novembro de 2024.

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Para trocar o real em dólar você deve procurar uma Casa de Câmbio. Geralmente temos ela em grandes shoppings e aeroportos. Atualmente cada dólar custa R$5.57, o limite de entrada com dinheiro em mãos é de USD 10 mil. È válido lembrar a importância de liberar seu cartão de crédito e débito para usar no exterior. Pode ser emitido um cartão pré-pago, com carregamento em dólar o que ajudará no controle de gastos.

Sobre a autora
Hayume Camilly Oliveira de Souza

Bacharela em Administração Pulica pela UNEMAT, graduanda no 10 período de Bacharelado em Direito na UNEMAT, Especialista em Gestão de RH, Especialista em Direito do Trabalho, e Pós- Graduanda em Interpretação e Tradução de LIBRAS, ambos pela FAMART.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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