Direitos da grávida demitida

11/09/2024 às 11:41
Leia nesta página:

O momento da gestação é especial para muitas mulheres, mas pode vir acompanhado de preocupações, principalmente no que se refere à segurança no emprego. A legislação brasileira garante diversas proteções à mulher grávida, sobretudo em casos de demissão. A seguir, vamos explorar de forma detalhada os direitos da gestante demitida e o que ela pode fazer caso seja dispensada durante a gravidez.

Estabilidade da gestante no emprego

Um dos principais direitos assegurados à gestante é a estabilidade no emprego. A mulher que está grávida tem o direito de permanecer no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, mesmo que a empresa descubra a gravidez após a demissão, a funcionária ainda tem o direito de ser reintegrada ou receber indenização.

Essa estabilidade é garantida pela Constituição Federal de 1988, sendo um direito inalienável. A empresa não pode, em nenhuma hipótese, demitir a empregada gestante sem justa causa durante esse período.

Reintegração ao emprego

Caso a empregada gestante seja demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, ela pode pleitear a reintegração ao emprego. Isso significa que a empresa deve recontratar a funcionária nas mesmas condições anteriores à demissão, preservando todos os seus direitos trabalhistas, como salário e benefícios.

A reintegração pode ser solicitada judicialmente por meio de uma reclamação trabalhista. Se a empresa não quiser readmitir a funcionária, ela deve pagar uma indenização correspondente aos salários e benefícios do período de estabilidade.

Indenização por demissão sem justa causa

Se a reintegração ao emprego não for possível ou desejada, a gestante demitida tem direito a uma indenização. Esse valor deve corresponder a tudo o que ela receberia caso permanecesse empregada até o término do período de estabilidade, ou seja, até cinco meses após o parto.

A indenização deve englobar não apenas o salário, mas também outros direitos trabalhistas, como 13º salário, férias proporcionais e o depósito do FGTS. A gestante pode entrar com uma ação trabalhista para garantir o recebimento dessa indenização.

Demissão por justa causa

A estabilidade no emprego para a gestante não impede a demissão por justa causa. Nesse caso, a empresa pode demitir a funcionária gestante desde que haja motivo que justifique a demissão, como atos de indisciplina, desídia ou falta grave.

Entretanto, a empresa deve ter cuidado ao aplicar a justa causa, pois caso o motivo não seja devidamente comprovado, a funcionária pode recorrer à Justiça do Trabalho para contestar a demissão.

Garantias previdenciárias

Além da estabilidade no emprego, a gestante demitida mantém o direito a algumas garantias previdenciárias, como o salário-maternidade. Esse benefício é pago pelo INSS e pode ser solicitado por mulheres que contribuíram para a Previdência Social.

Mesmo que a funcionária esteja desempregada no momento do nascimento da criança, se ela tiver qualidade de segurada, ou seja, se ainda estiver dentro do período de graça, pode solicitar o salário-maternidade. O valor do benefício será calculado com base na média dos últimos salários de contribuição.

Período de graça e seguridade social

O período de graça é o tempo que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo para o INSS. Esse período varia de acordo com o tempo de contribuição do segurado, mas, de forma geral, é de até 12 meses após o término das contribuições.

No caso de gestantes demitidas, o período de graça garante que elas ainda possam usufruir de benefícios previdenciários, como o salário-maternidade, mesmo após a demissão. Para garantir esse direito, é importante que a gestante esteja atenta ao prazo e solicite o benefício dentro do período legal.

Assistência médica e convênio de saúde

Outro ponto importante diz respeito ao convênio médico ou assistência médica fornecida pela empresa. A gestante demitida tem direito à manutenção do plano de saúde por um período determinado, desde que tenha contribuído com o pagamento do benefício enquanto estava empregada.

Esse direito está assegurado pela Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde. O prazo para a manutenção do plano é de seis meses a dois anos, dependendo do tempo de contribuição da funcionária.

Direito à licença-maternidade

Mesmo que a gestante seja demitida durante a gravidez, ela ainda tem direito à licença-maternidade. Esse benefício garante que a mulher possa se afastar por 120 dias, sendo remunerada durante esse período pelo INSS. Se a gestante já estava afastada no momento da demissão, ela deve continuar recebendo o benefício normalmente.

A licença-maternidade pode ser solicitada diretamente ao INSS ou à empresa, dependendo do caso. O importante é que a mulher não perca esse direito, independentemente da situação empregatícia.

Ações judiciais e prazos

Caso a gestante demitida se sinta prejudicada, ela pode buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos. O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de dois anos após a demissão. Após esse período, a funcionária perde o direito de buscar judicialmente a reparação dos danos.

As ações trabalhistas podem buscar tanto a reintegração ao emprego quanto a indenização pelos salários e benefícios não pagos durante o período de estabilidade. É fundamental que a gestante busque orientação jurídica especializada para garantir o sucesso de sua reclamação.

Conclusão

Os direitos da gestante demitida são amplamente assegurados pela legislação brasileira, visando proteger a mulher e o bebê em um momento tão delicado. A estabilidade no emprego, a possibilidade de reintegração ou indenização, bem como os benefícios previdenciários, são instrumentos fundamentais para garantir a segurança financeira da gestante e sua família.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Em casos de demissão sem justa causa, é importante que a gestante busque informações sobre seus direitos e, se necessário, recorra à Justiça para garantir o cumprimento das proteções legais.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos