Direito à isenção do imposto de renda por doença grave

10/09/2024 às 17:20
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O sistema tributário brasileiro concede algumas facilidades fiscais a determinadas categorias de contribuintes, incluindo aqueles que enfrentam doenças graves. Uma das principais isenções previstas na legislação é a isenção do imposto de renda para pessoas que sofrem de doenças graves. Esse benefício tem o objetivo de aliviar o impacto financeiro das despesas médicas e do tratamento prolongado que essas doenças costumam exigir. A seguir, vamos detalhar os principais aspectos do direito à isenção do imposto de renda por doença grave.

Quem tem direito à isenção

A isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves é um direito assegurado a aposentados, pensionistas ou reformados que recebam rendimentos oriundos da aposentadoria, pensão ou reforma. Ou seja, a isenção não é aplicável aos rendimentos provenientes de atividade profissional ou de trabalho em atividade ativa, sendo restrita aos valores recebidos no âmbito da aposentadoria ou pensão.

Entre as doenças graves que garantem o direito à isenção, destacam-se as seguintes: câncer (neoplasia maligna), tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, nefropatia grave, hepatopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras previstas na legislação.

Documentação necessária para solicitar a isenção

Para solicitar a isenção do imposto de renda, o contribuinte deverá apresentar um laudo médico que comprove a existência da doença grave. Esse laudo pode ser emitido por um médico da rede pública ou privada, mas deve obrigatoriamente conter a descrição da doença e sua data de início, a fim de comprovar que o contribuinte já possuía a doença no momento em que começou a receber os rendimentos isentos.

O laudo deve ser encaminhado ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão ou reforma, como o INSS, a União (no caso de servidores públicos federais), estados e municípios (no caso de servidores estaduais e municipais), ou mesmo entidades privadas de previdência. O laudo médico será avaliado, e, se aceito, a isenção passará a ser concedida.

Retroatividade do benefício

Uma vez reconhecida a isenção do imposto de renda, o contribuinte tem direito a requerer a devolução dos valores pagos indevidamente desde a data do diagnóstico da doença, ou desde a aposentadoria, se a doença já existia anteriormente. Esse direito à retroatividade pode ser exercido através de um pedido de restituição junto à Receita Federal.

Para que essa devolução seja possível, é necessário comprovar o recolhimento do imposto sobre os rendimentos isentos. O contribuinte deve apresentar as declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos, que é o prazo limite para solicitar a restituição de tributos pagos a mais. A Receita Federal analisará o pedido e, se aprovado, os valores serão devolvidos ao contribuinte.

Rendimentos isentos

A isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves aplica-se exclusivamente aos rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma. Isso significa que outros tipos de rendimentos, como salários, aluguéis, investimentos ou rendas de atividades autônomas, continuam sendo tributados normalmente.

Além disso, mesmo os rendimentos isentos podem estar sujeitos a um limite de isenção, dependendo do valor recebido. Se o montante ultrapassar o teto estipulado pela Receita Federal para a isenção de aposentados, o excedente poderá ser tributado.

A importância do laudo médico oficial

O laudo médico é o documento essencial para garantir o direito à isenção do imposto de renda. Ele precisa ser detalhado, mencionando a doença, o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), além de informações sobre o estado atual do paciente e a previsão de continuidade da enfermidade.

Vale destacar que a concessão da isenção não está vinculada à gravidade da doença em si, mas à sua inclusão na lista de doenças previstas na legislação. Portanto, mesmo que o paciente apresente sintomas leves ou esteja em remissão, desde que a doença faça parte da lista, ele terá direito ao benefício.

Renovação e revisão da isenção

Embora a isenção do imposto de renda seja garantida de forma vitalícia para algumas doenças, como o câncer, em outros casos pode ser exigida a renovação periódica do laudo médico. A Receita Federal ou o órgão pagador podem solicitar novos exames ou documentos para verificar a continuidade da doença.

Em casos de doenças progressivas e incuráveis, como a esclerose múltipla ou o mal de Parkinson, é menos comum que ocorra a revisão do benefício. Já em doenças que possam ser controladas ou curadas, a Receita Federal pode exigir o recadastramento, para verificar se o paciente ainda se enquadra nos critérios para a isenção.

Impacto financeiro da isenção

O direito à isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves é uma forma de aliviar o impacto financeiro que tratamentos prolongados ou intensivos podem causar na vida do contribuinte. Muitas doenças graves demandam altos custos com medicação, hospitalizações, exames frequentes e tratamentos contínuos.

Com a isenção, o aposentado ou pensionista pode utilizar os recursos que seriam destinados ao pagamento do imposto de renda para arcar com essas despesas médicas. Além disso, a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos pode representar um alívio financeiro imediato.

Como proceder em caso de negativa da isenção

Se o pedido de isenção do imposto de renda for negado, o contribuinte pode contestar a decisão administrativa por meio de recurso junto à Receita Federal ou ao órgão responsável pelo pagamento dos rendimentos. Nesse caso, é importante que o contribuinte reúna toda a documentação comprobatória, como laudos médicos, exames e receitas, para reforçar seu pedido.

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Caso o recurso não seja aceito, é possível ainda recorrer à Justiça. Nesse cenário, é recomendável contar com a ajuda de um advogado especializado em direito tributário, que possa auxiliar na formulação do pedido judicial e na defesa dos direitos do contribuinte.

Conclusão

A isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves é um importante benefício previsto na legislação brasileira, oferecendo suporte financeiro a pessoas que enfrentam condições médicas complexas. Para garantir esse direito, é fundamental que o contribuinte esteja ciente das regras e documentações necessárias, além de conhecer o processo de solicitação.

O benefício pode proporcionar um grande alívio para aqueles que sofrem de doenças graves, permitindo que utilizem os recursos que seriam destinados ao imposto para cobrir despesas relacionadas ao tratamento. Portanto, o acesso à isenção é uma forma de assegurar maior qualidade de vida e dignidade aos contribuintes que enfrentam essas condições.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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