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Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): tudo o que você precisa saber

11/09/2024 às 15:56
Leia nesta página:

A comunicação de acidente de trabalho (CAT) é um documento fundamental para o registro formal de acidentes e doenças ocupacionais que afetam trabalhadores. Este procedimento está previsto na legislação brasileira e tem o objetivo de garantir direitos tanto para o empresário quanto para o empregador. A seguir, exploramos de maneira detalhada todos os aspectos relacionados ao CAT, suas implicações e a importância desse registro.


O que é CAT?

O CAT é um documento obrigatório que deve ser emitido quando ocorre um acidente de trabalho ou é detectada uma doença ocupacional. Este comunicado é necessário para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tome conhecimento do ocorrido e para que os direitos do trabalhador, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e estabilidade no emprego sejam assegurados.

A legislação define acidente de trabalho como qualquer evento que ocorra durante o exercício de atividades laborais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que resulte em morte, perda ou redução da capacidade do trabalho, temporária ou permanente.


Quem deve emitir um CAT?

A responsabilidade pela emissão da CAT recai, primeiramente em instância, sobre o empregador, que deverá informar o ocorrido no prazo de até um dia útil após o acidente. No entanto, caso o empregador não emita o documento, o próprio trabalhador, os seus dependentes, a entidade sindical, o médico ou qualquer autoridade pública podem realizar a comunicação. É importante ressaltar que a omissão do empregador em emitir um CAT pode resultar em multas administrativas.


Quando um CAT deve ser emitido?

A CAT deverá ser emitida nas seguintes situações:

  • acidentes: ocorrem durante o desempenho das funções laborais, seja no local de trabalho ou fora dele típico, desde que a atividade esteja relacionada às funções do empregado.

  • acidentes de trajetória: ocorrem no deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa.

  • doenças ocupacionais: são doenças adquiridas ou agravadas em função das condições do trabalho.

A emissão da CAT também deverá ocorrer em casos de agravamento de doenças relacionadas ao trabalho ou em ocorrência de acidentes anteriores que resultem em novos afastamentos ou tratamentos médicos.


Como emitir um CAT?

A emissão da CAT pode ser feita de forma presencial em uma agência do INSS ou, preferencialmente, por meio eletrônico no portal “Meu INSS”. Para emitir um CAT, são necessários alguns dados importantes, como:

  • informações sobre o trabalhador (nome, CPF, PIS/PASEP, etc.);

  • informações sobre o acidente (dados, hora, local e descrição detalhada do ocorrido);

  • dados do empregador (CNPJ, endereço e nome da empresa);

  • laudo médico com o diagnóstico, atestado de afastamento e período previsto de recuperação, se aplicável.


Quais são os direitos do trabalhador?

Após a emissão da CAT e o devido afastamento, o trabalhador poderá ter acesso a uma série de direitos previdenciários e trabalhistas. Entre eles, estão:

  • auxílio-doença acidental : subsídio ao trabalhador que precisa se afastar por mais de 15 dias em função de um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento do salário. A partir do dia 16, o INSS passa a ser o responsável pelo pagamento do benefício.

  • estabilidade provisória : após o retorno ao trabalho, o empregado tem garantida a estabilidade por 12 meses, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.

  • aposentadoria por invalidez : se o acidente ou doença resultar em incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode exigir a aposentadoria por invalidez.

  • pensão por morte : no caso de falecimento em ocorrência de acidente de trabalho, os dependentes do trabalhador têm direito à pensão por morte.


Quais são os deveres do empregador?

Além da obrigação de emitir a CAT, o empregador deve adotar medidas preventivas para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores no ambiente trabalhista. Isso inclui a implementação de programas de prevenção de riscos, a oferta de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e o treinamento contínuo dos funcionários. A empresa também tem o dever de acompanhar o processo de reabilitação do trabalhador e garantir seu retorno ao trabalho de maneira segura e adequada.


Negociações pela não emissão da CAT

A omissão na emissão da CAT pelo empregador pode resultar em sanções administrativas e multas por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O descumprimento dessas obrigações é considerado uma infração à legislação trabalhista e pode comprometer a empresa em processos judiciais movidos pelo trabalhador ou seus dependentes, caso ocorram danos ou prejuízos em decorrência da omissão.


Importância da CAT para a prevenção de acidentes

Além de garantir os direitos do trabalhador, a CAT desempenha um papel crucial na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Ao registrar formalmente os casos de acidentes e doenças, é possível gerar dados estatísticos que ajudem a identificar padrões de risco e aprimorar as políticas de saúde e segurança no trabalho. Desta forma, o CAT não é apenas um instrumento de garantia de direitos, mas também uma ferramenta essencial para a melhoria contínua das condições de trabalho nas empresas.


O que fazer em caso de recusa do empregador em emitir um CAT?

Se o empregador recusar a emissão do CAT, o trabalhador não deverá hesitar em procurar uma entidade sindical, um médico ou uma autoridade pública para realizar a comunicação. A ausência da CAT pode prejudicar os direitos do empresário, como a obtenção de benefícios previdenciários e a estabilidade no emprego. Por isso, é fundamental que o documento seja emitido o quanto antes.

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Conclusão

A CAT é um documento essencial tanto para o trabalhador quanto para o empregador, pois garante o cumprimento de direitos e deveres previstos na legislação brasileira. Além de formalizar o registro de acidentes e doenças ocupacionais, a comunicação é uma ferramenta importante para a promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho. Portanto, é fundamental que os trabalhadores e os trabalhadores estejam atentos às obrigações e aos procedimentos relacionados à emissão da CAT, garantindo, assim, a proteção de todos os envolvidos.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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