Licença de casamento: direitos e regras para o trabalhador

11/09/2024 às 18:13

Resumo:


  • A licença casamento é um direito trabalhista que concede ao empregado um período de folga remunerado por decorrência de seu casamento.

  • A CLT garante ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço por três dias consecutivos a partir da data do casamento.

  • O direito à licença casamento é garantido a todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT, sejam homens ou mulheres.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A licença casamento, também conhecida como licença gala, é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse benefício permite que o empregado se ausente do trabalho por alguns dias em razão de seu casamento, sem prejuízo de seus salários. Trata-se de um dos diversos tipos de licenças que visam atender às necessidades pessoais do trabalhador, garantindo a importância de eventos importantes, como o matrimônio. Neste artigo, exploraremos em detalhes como funciona a licença casamento, quem tem direito, suas particularidades e outras questões relacionadas.


O que é a licença de casamento

A licença casamento é um direito trabalhista que concede ao empregado um período de folga remunerado por decorrência de seu casamento. Esse período é destinado a que o trabalhador possa celebrar seu matrimônio e usufruir dos dias subsequentes sem a necessidade de comparecimento ao trabalho. A licença não pode ser descontada do salário do empresário, ou seja, ele recebe normalmente como se estivesse trabalhando durante esses dias.

A concessão da licença de casamento está prevista no artigo 473 da CLT, que regulamenta diversas situações em que o trabalhador pode faltar ao trabalho sem prejuízo salarial, sendo o casamento uma delas. Embora a legislação trabalhista defina o número mínimo de dias de folga, as convenções coletivas ou acordos específicos da empresa podem prever condições diferenciadas, desde que sejam mais benéficas ao empregado.


Duração da licença casamento

A CLT garante ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço por três dias consecutivos a partir da data do casamento. Esse período é considerado um prazo mínimo, mas pode ser estendido dependendo das normas internacionais da empresa ou de convenções coletivas aplicáveis. Vale ressaltar que esses três dias não incluem finais de semana ou feriados, devendo ser contados apenas os dias úteis.

Se o casamento ocorrer, por exemplo, em um sábado ou domingo, a exclusão da licença de casamento se iniciará no primeiro dia útil subsequentemente, ou seja, na segunda-feira. Desta forma, o trabalhador não perde nenhum dos dias de licença previstos na lei.


Quem tem direito à licença casamento

O direito à licença casamento é garantido a todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT, sejam homens ou mulheres. Além disso, o benefício é válido para todas as categorias profissionais, independentemente da área de atuação ou do tipo de contrato de trabalho, desde que esteja vinculado à CLT.

Empregados públicos, embora não sejam regidos pela CLT, também têm direito à licença de casamento, mas nesse caso, o período e as regras podem variar conforme os regulamentos de cada órgão ou instituição pública. Para servidores públicos, as regras são determinadas pelas legislações específicas de cada estado, município ou entidade federal.


Como solicitar licença de casamento

Para usufruir do benefício da licença matrimonial, o trabalhador deve informar ao empregador com antecedência sobre os dados de seu matrimônio e a intenção de utilizar a licença. O ideal é que essa comunicação seja feita assim que os dados do casamento forem definidos, permitindo que uma empresa possa se organizar e planejar a ausência do empregado.

Ao retornar ao trabalho, o empresário deverá apresentar uma certidão de casamento como comprovante da realização do evento. Esse documento é essencial para formalizar o uso da licença e evitar possíveis questionamentos ou problemas futuros. Caso o trabalhador não apresente o comprovante, a empresa pode descontar os dias de ausência de seus salários.


Licença de casamento para união estável

A CLT, ao regulamentar a licença de casamento, refere-se especificamente ao casamento civil, ou seja, à união formalizada por meio do registro em cartório. No entanto, o conceito de união estável vem ganhando relevância nos tribunais e nas relações trabalhistas. Embora a legislação não contemple diretamente a concessão de licença para união estável, algumas empresas e convenções coletivas podem prever a extensão do benefício a casais que formalizem sua união dessa forma.

O ideal, para quem vive em união estável, é verificar junto ao departamento de recursos humanos da empresa ou ao sindicato da categoria se há alguma previsão específica sobre a concessão de licença nessa situação. Vale ressaltar que, para fins de direitos trabalhistas, a formalização da união estável pode ser realizada por meio de escritura pública em cartório, o que pode facilitar a solicitação de benefícios como a licença de casamento.


Licença casamento e férias

A licença casamento não interfere no direito às férias do empresário. A CLT garante que o trabalhador tenha direito ao gozo de suas férias normalmente, mesmo que tenha usufruto de licenças previstas em lei, como a licença de casamento. Dessa forma, os dias de folga relacionados ao casamento não podem ser descontados do período de férias a que o trabalhador tem direito, nem tampouco acumular para serem tirados em outro momento.

Além disso, a licença de casamento é um direito que não pode ser substituída por qualquer outro tipo de benefício. Ou seja, o empregador não pode, por exemplo, compensar os dias de licença oferecendo ao trabalhador folgas remuneradas em outro momento ou qualquer outro tipo de compensação.


Licença de casamento e contrato temporário

A licença de casamento é um direito que se estende a todos os trabalhadores contratados pela CLT, incluindo aqueles que possuem contrato temporário. Assim, mesmo que o trabalhador esteja em um contrato de curta duração, ele ainda tem direito a se ausentar por três dias na decorrência de seu casamento, sem que haja prejuízo em seu salário. No entanto, no caso de contratos de experiência, a concessão do benefício pode depender do tempo de duração do contrato, que, geralmente, é de 90 dias.

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Para trabalhadores temporários, é fundamental estar atento aos prazos e às condições previstas no contrato de trabalho, pois em alguns casos a licença pode ser ajustada de acordo com as regras específicas desse tipo de contratação.


Consequências para o descumprimento da licença de casamento

Caso o empregador negue o direito à licença de casamento ou descumpra as disposições legais que regem o benefício, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seu direito. Além de buscar as peças judiciais, o empresário pode solicitar a regularização do pagamento dos dias que deverão ser remunerados durante o período da licença.

Além disso, uma empresa que descumpre as normas da CLT pode ser autuada em fiscalizações do Ministério do Trabalho, o que pode resultar em multas e outras deliberações. Por isso, é fundamental que os funcionários estejam atentos às regras e garantam o cumprimento desse direito trabalhista.


Considerações finais

A licença de casamento é um direito garantido a todos os trabalhadores regidos pela CLT, permitindo que se ausentem do trabalho por três dias consecutivos para celebrar e desfrutar de seu matrimônio. Esse período de folga é remunerado e não pode ser descontado de nenhum outro benefício, como férias ou folgas.

Respeitar o direito à licença casamento contribui para uma relação de trabalho mais saudável e equilibrada, proporcionando ao empregado a oportunidade de vivenciar momentos importantes de sua vida pessoal sem prejuízo profissional. Para os trabalhadores, é essencial estar ciente de seus direitos e seguir as orientações de sua empresa para garantir o acesso a esse benefício de forma adequada.

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Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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