Faltas justificadas: direitos e regras trabalhistas

11/09/2024 às 18:22
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As faltas justificadas são ausências de trabalho que, embora o empregado não compareça ao local de trabalho, não gere desconto no salário e tampouco cause prejuízos aos seus direitos trabalhistas. Estas disposições na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e incluem diversas situações em que o trabalhador pode se ausentar sem consequências financeiras ou disciplinares. Neste artigo, vamos detalhar o que são faltas justificadas, quando podem ser aplicadas, como funcionam na prática, e quais são os direitos do empresário nesse contexto.

O que são faltas justificadas

As faltas justificadas são aquelas em que o trabalhador tem o direito de se ausentar do trabalho, sem que seus salários sejam afetados ou sofra qualquer tipo de indenização. Elas são regulamentadas pela CLT e abrangem situações em que a ausência do empresário é decorrente de motivos considerados aceitáveis ​​e previstos pela legislação. Em outras palavras, são graças em que a lei permite a necessidade de ausência e garante que o trabalhador não seja prejudicado por isso.

Essas faltas têm a função de proteger o empregado em situações em que sua presença no trabalho se torna inviável ou inconveniente, por conta de questões pessoais, familiares ou de saúde, entre outras.

Exemplos de faltas justificadas

Existem várias situações em que as faltas podem ser justificadas e, portanto, não resultarão em prejuízos para o trabalhador. Entre os motivos mais comuns estão:

  • Doença: se o funcionário estiver doente e apresentar atestado médico, ele tem direito a se ausentar do trabalho sem que isso gere qualquer desconto em seu salário. Caso a ausência se prolongue, a partir do 16º dia de afastamento, o trabalhador passa a receber o auxílio-doença do INSS.

  • Casamento: a CLT garante ao trabalhador três dias consecutivos de folga após seu casamento, conhecido como licença casamento ou licença gala.

  • Falecimento de familiares: o empregado tem direito a até dois dias consecutivos de licença em caso de falecimento de envolvimento, filhos, pais, irmãos ou pessoas que vivam sob sua dependência econômica.

  • Doação de sangue: a lei permite que o trabalhador se ausente por um dia a cada 12 meses para realizar doação de sangue voluntária, sem que isso afete seu salário.

  • Alistamento eleitoral: a legislação eleitoral segura a ausência remunerada do empresário para o alistamento como eleitor, o que pode ser feito em até dois dias.

Esses são apenas alguns exemplos, mas a legislação prevê outras situações em que a ausência é justificada, de acordo com o artigo 473 da CLT.

Documentação necessária para comprovar faltas justificadas

Para que a falta seja considerada justificada, é imprescindível que o trabalhador apresente documentação adequada que comprove o motivo da ausência. Isso pode variar de acordo com a razão da falta, mas, em geral, inclui:

  • Médico atestado, em caso de doença;

  • Certidão de casamento, para licença de casamento;

  • Certidão de óbito, em caso de falecimento de familiar;

  • Comprovante de doação de sangue emitido pelo centro de coleta.

A apresentação dos documentos deve ocorrer dentro de um prazo razoável, geralmente sem retorno do trabalhador ao emprego. A falta de apresentação da documentação pode fazer com que a ausência seja considerada injustificada, o que pode resultar em desconto no salário ou outras coincidências.

Diferença entre faltas justificadas e faltas injustificadas

É importante distinguir as faltas justificadas das faltas injustificadas. As faltas justificadas são aquelas que ocorrem por motivos aceitos pela legislação, como doença, casamento ou falecimento de um parente próximo, e não geram qualquer tipo de desconto ou prejuízo ao trabalhador.

Por outro lado, as faltas injustificadas acontecem quando o empregado se ausenta sem apresentar um motivo aceitável ou sem comprovação. Essas faltas podem resultar em descontos salariais, perda de benefícios, e até mesmo em advertências ou demissões, caso se tornem frequentes. A reincidência de faltas injustificadas pode comprometer o desempenho do trabalhador e impactar níveis de seu histórico profissional.

Impacto das faltas justificadas nas férias

As faltas justificadas, por serem inexistências legais e comprovadamente comprovadas, não afetam o direito do trabalhador às férias. Mesmo que o empregado tenha se ausentado do trabalho por motivo de doença, casamento ou outra justificativa prevista na lei, ele ainda terá direito a 30 dias de férias anuais, conforme o estabelecido na CLT.

Já as faltas injustificadas podem influenciar diretamente na contagem dos dias de férias. A CLT estipula que, caso o trabalhador ultrapasse um determinado número de faltas injustificadas, o período de férias poderá ser reduzido proporcionalmente, ou que impacte diretamente o direito ao descanso anual.

Faltas justificadas e o salário

Um dos pontos mais importantes das faltas justificadas é que elas não geram nenhum desconto salarial ao trabalhador. Ou seja, mesmo que o empregado tenha se ausentado por um ou mais dias devido a uma situação prevista na lei, ele continuará recebendo seu salário integralmente, como se tivesse cumprido sua jornada de trabalho normalmente.

Além disso, benefícios como vale-transporte, vale alimentação e plano de saúde não podem ser afetados pelas faltas justificadas. Esses direitos permanecem vigentes durante o período de ausência, sem que o trabalhador perca qualquer vantagem relacionada ao contrato de trabalho.

Consequências para o empregador que descumpre a legislação

Se o empregador não considerar faltas justificadas e receber descontos no salário ou aplicar descontos indevidas, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos. A empresa que desrespeita as regras da CLT sobre faltas justificadas está sujeita a avaliações, que podem incluir o pagamento de indenizações e correção dos valores indevidamente descontados.

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Além disso, o descumprimento da legislação trabalhista pode gerar problemas legais para a empresa, que pode ser alvo de ações movidas por sindicatos ou sofrer fiscalizações do Ministério do Trabalho. Por isso, é fundamental que os funcionários compreendam e respeitem os direitos de seus funcionários.

Faltas justificadas em convenções coletivas

Em muitos casos, as convenções coletivas de trabalho podem ampliar as situações em que as faltas são consideradas justificadas, ou até mesmo conceder períodos de ausência maiores do que os estipulados pela CLT. É comum, por exemplo, que acordos coletivos de categorias profissionais garantam dias de folga adicionais em casos específicos, como acompanhamento de filhos em consultas médicas ou em situações de emergências familiares.

Os trabalhadores devem estar atentos às condições previstas em suas convenções coletivas e, se necessário, procurar o sindicato de sua categoria para obter mais informações sobre os direitos complementares às faltas justificadas.

Considerações finais

As faltas justificadas são um direito fundamental do trabalhador, garantir que ele possa se ausentar em situações específicas sem sofrer prejuízo financeiro ou perda de benefícios. A CLT garante que essas ausências sejam devidamente regulamentadas, protegendo o empregado em momentos importantes de sua vida pessoal, como questões de saúde, casamento ou falecimento de parentes.

Tanto funcionários quanto funcionários devem estar cientes das regras que regulam as faltas justificadas, para que os direitos trabalhistas sejam respeitados e cumpridos. Para o trabalhador, é essencial comprovar os motivos da ausência, garantindo que ela seja registrada como justificada. Já para os funcionários, é importante seguir a legislação e evitar descumprimentos que possam resultar em prejuízos legais.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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