Habeas Corpus Negado: Deolane Permanece Presa

13/09/2024 às 18:30
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O habeas corpus é um instrumento jurídico garantido pela Constituição Federal de 1988 (art. 5º, inciso LXVIII) para proteger a liberdade de alguém que esteja sofrendo ou ameaçado de sofrer constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção. É um remédio constitucional que pode ser solicitado sempre que alguém estiver preso injustamente ou quando houver abuso de poder por parte de uma autoridade. Ele é utilizado em situações onde se entende que a prisão é ilegal ou excessiva.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou mais um pedido de habeas corpus em favor da influenciadora digital Deolane Bezerra, presa sob a acusação de envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro proveniente de jogos ilegais. Sua prisão preventiva, que havia sido revogada para o cumprimento em regime domiciliar, foi restabelecida após o descumprimento das medidas cautelares impostas.

A influenciadora estava beneficiada pelo artigo 318-A do Código de Processo Penal (CPP), que garante a substituição da prisão preventiva pela domiciliar a mães de crianças de até 12 anos. No entanto, o TJPE entendeu que Deolane não demonstrou o devido cuidado com sua filha, o que fundamentou a decisão de revogar o benefício. Segundo a sentença, a magistrada responsável concluiu que a prisão preventiva era a medida adequada, destacando a gravidade das acusações e o comportamento negligente da ré.

A prisão preventiva, medida excepcional, é prevista no ordenamento jurídico brasileiro para assegurar a ordem pública, garantir a aplicação da lei penal e evitar a continuidade de crimes. No caso de Deolane, o descumprimento das restrições impostas pelo habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, como a proibição de se manifestar nas redes sociais, pesou para que sua prisão domiciliar fosse revogada. Essa decisão evidencia a necessidade de respeito às medidas cautelares como condição para manutenção da liberdade provisória.

Do ponto de vista jurídico, o caso de Deolane Bezerra traz à tona o debate sobre a aplicação do artigo 318-A do CPP e as condições impostas às beneficiárias. A decisão do TJPE mostra que, mesmo quando há a concessão de direitos especiais, o descumprimento pode levar à reavaliação da medida e à adoção de soluções mais severas, como a prisão preventiva.

Um exemplo hipotético seria o de uma mãe que, apesar de beneficiada pela prisão domiciliar, continua praticando atividades ilícitas ou violando as condições impostas pela Justiça. Nesses casos, o Judiciário pode revogar o benefício, justificando que a proteção à criança não está sendo assegurada da forma devida, e que o retorno à prisão preventiva seria proporcional e necessário para garantir a segurança da sociedade.

O caso de Deolane também levanta questões sobre o uso do poder midiático em situações de conflito com a Justiça. A imposição de restrições à manifestação em redes sociais é uma tentativa de evitar a utilização dessas plataformas para influenciar a opinião pública ou comprometer o andamento do processo judicial. Entretanto, é possível questionar se tais restrições violam o direito de liberdade de expressão ou se são realmente eficazes para impedir danos colaterais ao processo.

A reflexão que fica é se, diante de decisões judiciais que buscam equilibrar o direito das mães ao cuidado com os filhos e a necessidade de proteger a sociedade, estamos adequadamente preparados para lidar com essas complexidades. Até que ponto medidas como a prisão domiciliar são eficazes, e quais seriam as soluções mais equilibradas para casos envolvendo figuras públicas com grande exposição midiática?

No fim, o caso de Deolane Bezerra reflete a necessidade de reavaliação constante das políticas de prisão preventiva e domiciliar, especialmente quando há envolvimento de crianças e figuras públicas. A decisão do TJPE, fundamentada na gravidade das circunstâncias, serve como um alerta sobre a importância do cumprimento das medidas judiciais e o respeito ao sistema legal.

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