Saúde mental e o Direito

Leia nesta página:

O Código Civil (LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002) prevê quatro tipos de regime que podem ser escolhidos pelo casal: separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens ou participação final nos aquestos:

  • Comunhão Parcial de Bens: Artigos 1.658 a 1.666.

  • Comunhão Universal de Bens: Artigos 1.667 a 1.671.

  • Separação de Bens: Artigos 1.687 a 1.688.

  • Participação Final nos Aquestos: Artigos 1.672 a 1.686.

O Código Civil (LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002) tem norma jurídica (art. 1.566) sobre as responsabilidades dos cônjuges no relacionamento:

Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

I - fidelidade recíproca;

II - vida em comum, no domicílio conjugal;

III - mútua assistência;

IV - sustento, guarda e educação dos filhos;

V - respeito e consideração mútuos.

DAS RELAÇÕES ENTRE OS CÔNJUGES

Espera-se, de cada cônjuge, empatia — palavra quase extinta num século de hedonismo.

Antes de prosseguir, um artigo, com seis anos de existência: “Entrevista com a fundadora do Grupo de Apoio à Mulher [GRAM], Solange Pires Revorêdo”. O artigo:

O artigo é dividido em três partes. A primeira parte consta entrevista com a fundadora do Grupo de Apoio à Mulher, Solange Pires Revorêdo. A segunda parte, minha experiência no grupo WhatsApp. A terceira parte, as minhas considerações.

O grupo é fechado, para mulheres vítimas de violência doméstica. Há monitoramento no grupo por procuradores, advogados, psicólogos.

Blogue: https://grupodeapoioamulher.blogspot.com/

Comunidade no Facebook: https://www.facebook.com/pg/grupodeapoioamulherr/services/

Primeira parte — entrevista com a fundadora do Grupo de Apoio à Mulher, Solange Pires Revorêdo

GRAM — Grupo de Apoio à Mulher — já consta com quase 1.000 [mil] membros, e não para de aumentar. Fundada em 2010, a comunidade no Facebook tem como propósito ouvir, orientar, interagir, informar, trocar experiências com pessoas e acompanhar cada caso, de violência à mulher. Comunidade oferece participação no WhatsApp — (21) 993599517.

1) Quando surgiu GRAM e qual o seu propósito?

Solange — O GRAM surgiu há seis anos quando criei uma página no Facebook com intuito de esclarecer, informar e orientar mulheres vítimas de violência doméstica, no início não se chamava GRAM, se chamava ONG das Mulheres Vítimas de violência doméstica.

2) O sexo masculino pode participar do grupo?

Solange — O sexo masculino pode participar desde que seja como colaborador já que o foco é assistência à Mulher.

3) O GRAM ajuda às vítimas de violência doméstica de que maneira?

Solange — O GRAM dá assistência jurídica psicológica social para as vítimas auxiliando no empoderamento das mulheres vítimas de violência doméstica.

4) As delegacias em geral estão preparadas para as denúncias de crimes praticados as mulheres?

Solange — Várias vítimas já reclamaram do despreparo e do desserviço das delegacias para realizar a denúncia com segurança.

5) A aplicação da Lei Maria da Penha tem sido eficiente?

Solange — A Lei Maria da Penha é aplicada com eficiência em alguns estados, mas, numa visão geral, numa visão de qualidade de atendimento no país, ainda está muito precário.

6) Há uma corrente de pessoas, principalmente homens, que dizem que a Lei Maria da Penha defende mulheres que se aproveitam desta Lei, para ganhar dinheiro deles ou coagi-los. Como o GRAM, tanto você quanto os membros, pensam a respeito disto?

Solange — Quanto à mulher usar a lei Maria da Penha para benefício próprio, na minha opinião, os defensores públicos têm "olho clínico" para detectar esse tipo de golpe. Estive com a Dr. ª Cristiane Xavier, defensora pública do Juizado de violência doméstica do RJ, e ela me afirmou que é muito fácil perceber quando uma vítima está forjando uma situação, até porque, além de passar pela Defensoria, existe uma perícia técnica para legitimar o depoimento e a denúncia da vítima.

7) Você acha que os policiais estão preparados, técnica e humanisticamente, para atender às vítimas?

Solange — Quando a lei Maria da Penha foi criada para um policial trabalhar numa delegacia especializada, ele tinha que se preparar, fazer um curso específico, agora não, virou bagunça. O policial sai de uma unidade comum e vai para uma delegacia especializada sem o menor preparo, daí a qualidade do atendimento caiu bruscamente

8) As mulheres conhecem bem a Lei maria da Penha?

Solange — Acho que nós, Mulheres temos que nos informar, saber dos nossos direitos, nos empoderar e fazer valer esses direitos, só assim passaremos a ser vistas como iguais.

9) Fala-se muito em machismo, mas há machismo entre as próprias mulheres. Por exemplo, uma mulher que traja roupa curta é repudiada por outras mulheres. Você acha que isso contribui para as agressões de homens às mulheres? Por exemplo, houve pesquisa que demonstrou que mulheres que usam roupas curtas merecem ser estupradas.

Solange — É uma ignorância julgar uma mulher pela roupa que ela veste. Homem anda sem camisa na rua e nem por isso é estuprado por mulher, esse comportamento e esse pensamento e puramente machista.

Se você, mulher, que foi, ou é, vítima de agressão doméstica, não tenha receio e participe do GRAM. Há equipe multidisciplinar [advogados, defensora pública, psicólogas] para lhe ajudar.

GRAM. Disponível:

Facebook — https://www.facebook.com/groups/590430007653216/

Blog — https://grupodeapoioamulher.blogspot.com.br/

Segunda parte — Experiência dentro do grupo, no WhatsApp

Tive a oportunidade de participar do grupo no WhatsApp. Fiquei receoso quanto à receptividade no grupo. Por quê? É necessário frisar que o grupo é formado por mulheres vítimas de agressões de homens, sejam namorados, maridos e até ex-parceiros. De plena consciência de minha presença no grupo, por ser homem, poderia ser rechaçado por algumas mulheres do grupo. É preciso esclarecer que qualquer vítima de agressão, física ou psicológica, que quase desencadeou o falecimento, cria resistência inicial a qualquer personagem, ou objeto, que esteja associado ao momento da agressão. Ou seja, trauma. Como as mulheres, vítimas de agressões masculinas, iriam me recepcionar?

Na primeira vez que ingressei, fiquei observando as mensagens. Depois, comecei a dissertar sobre a perda do poder feminino nas sociedades humanas. Também iniciei ajuda às vítimas, ou seja, como conseguir defesa aos seus direitos humanos violados — explanei sobre a possibilidade de petição à Corte Interamericana de Direito Humanos [CIDH], em caso de omissão ou lentidão das autoridades brasileiras. Perguntei se as integrantes do grupo conheciam a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher ou Convenção de Belém do Pará. Sai digitando. A barreira da desconfiança fora transposta.

Recebi chamada de uma das integrantes do grupo. Perguntou-me como ela poderia contar a sua história. Dei algumas informações. Fui elogiado pela ajuda por outras integrantes. Solange Pires Revorêdo, e profissionais do Direito, monitoravam e participavam das conversações. Existe uma equipe técnica por detrás do grupo no WhatsApp. Psicólogos, defensores públicos etc. É preciso, pois são vítimas e ex-vítimas de agressões masculinas. O grupo é formado por mulheres vítimas e ex-vítimas de agressões masculinas. Psicólogos dão apoio no “reservado”. As mulheres que já superaram, parcialmente ou totalmente, os traumas ajudam às novas integrantes do grupo. E isso é importantíssimo, pois sessão de grupo com vítimas que passaram por situações análogas quebra a barreira do receio de quem ingressa pela primeira vez no grupo. Entender uma dor, profundamente, somente um profissional ou alguma pessoa que passou pelo mesmo trauma. Mesmo assim, acredito que quem tem a maior probabilidade de sentir a dor aleia é quem passou pela mesma situação.

Certa vez ingressei no grupo à tarde, geralmente entrava à noite. Verifiquei momento de descontração no grupo. Mensagens e imagens de otimismo. Uma das integrantes digitou sobre os Celtas e o respeito à mulher, outra digitou sobre o respeito à mulher antes do Cristianismo. Digitei, só que falei sobre homens agressivos e traumas — o que poderia levar à agressão às mulheres. Neste momento, uma das integrantes disse que não queria saber do passado de qualquer agressor. Por ser agressor, não merecia qualquer consideração. Já outra integrante disse que participara de palestra com psicólogo cuja informação explanada por ele é que muitos dos agressores masculinos também foram vítimas.

A situação ficou desconfortável para mim. Uma das integrantes se identificou como estudante de psicologia e disse que cada caso é um caso. Houve, por parte de outra integrante do grupo, a palavra “psicopata”, como se as atitudes dos agressores fossem tão somente cometidas por psicopatas. Aproveitei e relatei o caso do neurocientista norte-americano que se descobriu com "cérebro de psicopata" 1, no entanto, jamais cometera qualquer brutalidade associada a psicopatia.

"Tive várias conversas reveladoras com minha mãe. Ela me disse que sempre percebeu um lado sombrio em mim e tomava cuidado especial para neutralizar essas tendências e incentivar outras, mais positivas", relata James Fallon, professor de psiquiatria e comportamento humano da University of California, Irvine (UCI).

Uma das integrantes me perguntou quem eu era, para se sentir confortável. Colei um dos meus perfis que tenho em sites que envio artigos. Meu celular tocou! Era Dr. ª Cristiane Xavier, defensora pública. Perguntou-me se eu era jornalista. Senti, em sua voz, certa preocupação. Falava rápido, perguntava sobre mim. Por quê? O grupo é formado por mulheres vítima de agressões masculinas. Como bem disse Cristiane “Muitas se encontram em situação de risco de vida!”. Num artigo — Jornalismo: sensacionalismo ou falta de conhecimento sobre Direitos Humanos? — dissertei sobre condutas de alguns jornalistas incompatíveis com os direitos humanos. Infelizmente, há jornalistas que agem pelo sensacionalismo, pelo calor das emoções para angariar IBOPE. Eis o motivo do receio da defensora pública. Identifiquei-me como jornalista, mas também da área de saúde. E compreendia muito bem a preocupação dela. Depois de alguns minutos, a preocupação dela decaiu.

Terceira parte — considerações

A violência contra a mulher é cultural. A violência não se baseia tão somente do homem à mulher, mas de ideologias que são compartilhadas por algumas mulheres. Por exemplo, a roupa decotada. Quem se lembra das agressões contra Geisy Villanova Arruda na Universidade Uniban? Ela foi hostilizada por homens e mulheres, por estar com vestido curto. Existem casos e casos em relação à agressão ao sexo feminino. Apesar de os brasileiros estarem no século XXI, preconceitos e discriminações existem [misoginia]. A submissão da mulher ao homem, no Brasil, data desde o Império. Por exemplo, na Ordenações Filipinas o marido poderia matar a própria mulher. No Código Civil de 1916, a mulher ainda era mera costela de Adão, ou seja, por ser um subproduto do homem, ela não tinha direitos iguais ao homem [soberano].

“Art. 233. O marido é o chefe da sociedade conjugal, função que exerce com a colaboração da mulher, no interesse comum do casal e dos filhos (arts. 240, 247 e 251)”. [LEI Nº 3.071, DE 1º DE JANEIRO DE 1916]

A Carta Cidadã d 1988 igualou direitos entre homens e mulheres [art. 1º, I, da CF], formalmente. Todavia, materialmente [art. 3º, da CF], ainda há muito para se conquistar por parte das mulheres seja laboral, por salários condizentes ao ato laboral, e não por ser mulher [discriminação], na política etc. A Lei Maria da Penha foi uma conquista árdua para as mulheres brasileiras. Ela só foi possível após os legisladores e juízes sofrerem constrangimento internacional.2 Li no grupo [WhatsApp] que falta entrosamento entre os órgãos públicos para proteção eficiente [EC nº 19/98] às mulheres agredidas, assim como despreparo de alguns servidores públicos no atendimento solidário. Verifiquei que muitas mulheres do GRAM — Grupo de Apoio à Mulher — estão entusiasmadas com os profissionais [psicólogos, operadores de Direito] que prestam verdadeiro serviço humanitário.

No grupo, mulheres desesperadas querendo pronto atendimento e solução do Estado brasileiro. Entre as vítimas, a solidariedade que elas esperam, por serem humanas, dotadas de sentimentos, do direito natural de viver em paz, com saúde física e mental, de ter vida construtiva pelos próprios esforços. Algumas, compreensível, pelos traumas recente, consideram os agressores verdadeiros psicopatas. Outras, já recuperadas dos traumas, consideram que há agressores e agressores, isto é, homens psicopatas e homens que foram educados erroneamente, que foram também vítimas de ideologias da Arquitetura da Discriminação.

Isonomia

A Lei Maria da Penha tem sido aplicada também para proteger os homens em caso de estes sofrerem violência doméstica. Operadores de Direito divergem sobre a aplicabilidade da Lei no caso de o homem sofrer agressão por parte da mulher.

No site Consultor Jurídico, a explanação do operador de Direito sobre a matéria “Homem pode reagir como autodefesa a agressão”:3

“Nós advogados somos frequentemente chamados a orientar nossos clientes a respeito de como proceder quando o casal já não está mais se dando bem, e algumas brigas surgem. A orientação é uma só, aos maridos: façam as malas, e só se aproximem de suas esposas na presença de várias testemunhas, exceto se for milionário e estiver disposto e permanecer um bom tempo na cadeia. De fato, basta que qualquer mulher compareça a uma delegacia alegando ter sido agredida física ou moralmente pelo marido, companheiro, namorado ou mesmo 'ficante' para que a prisão seja decretada. A Lei Maria da Penha significou um considerável avanço na proteção à mulher, mas a edição da Lei não foi acompanhada da necessária reestruturação do Poder Judiciário e do Ministério Público. Esses órgãos no Brasil estão empenhados em espalhar a discórdia entre os cidadãos, de modo a que enquanto eles se digladiam entre si os abusos estatais e dos agentes públicos em geral restam despercebidos. Assim, diante de qualquer alegação da mulher, mesmo sem o mais longínquo cabimento ou base fática, a opção tem sido a prisão do suposto agressor, até melhores esclarecimentos, exceto se o suposto agressor é um dos protegidos dos magistrados e membros do Ministério Público. Proposta a ação penal, os fatos são irrelevantes para o processo, uma vez que a absolvição ou condenação dependerá unicamente, via de regra, da qualidade do acusado. A decisão notificada na reportagem NÃO DEVE ser entendida como "precedente", nem como "orientação da jurisprudência", mais apenas mais uma decisão. Amanhã, quando as partes forem outras, o mesmo órgão jurisdicional pode prolatar outra decisão no outro extremo”.

Em outra matéria — Marielle Brito inaugura escritório focado na defesa de homens em separações —, no mesmo site, a advogada Marielle Brito explicita a sua ideologia, a de defender os homens em separações:4

“Estou fazendo um bem às mulheres [ao defender homens], que é acabar com a raça da mulher oportunista, porque o que mais tem por aí são mulheres interesseiras, que querem conseguir um bom marido e viver às custas dele. Sou a favor de as mulheres não dependerem dos homens”.

A matéria acima teve repercussão, e foi ofertada nota de repúdio — Advogada divulga "nota de repúdio absoluto" a reportagem publicada pela ConJur — em outra matéria.5

Violência de mulheres aos homens. Ativismo masculino

Não poderia deixar de expor sobre movimentos sociais contra violência seja praticada por homens ou mulheres. No YouTube 6 há comercial demonstrando comportamentos dos pedestres em duas situações: mulher agride homem; homem agride mulher. Quando é o homem que agride mulher, os pedestres ficam aterrorizados. Já quando a mulher agride o homem, os pedestres ficam rindo.

No site New Manking 7, a ONG promete dar assistência aos homens:

“Nossa linha de ajuda confidencial está disponível para todos os homens em todo o Reino Unido que sofrem de violência doméstica ou abuso doméstico por sua esposa atual ou antiga ou parceiro (incluindo o parceiro do mesmo sexo).

Isto pode variar de violência real, de jogar objeto ao abuso mental, tais como assédio moral e insultos constantes.

Fornecemos apoio emocional e informações práticas.

Recebemos telefonemas de vítimas do sexo masculino em todas as faixas etárias e profissões:

• De garis e médicos a banqueiros e construtores;

• De homens de 20 anos para os homens em seus 80;

• De homens em toda a Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e país de Gales”.

O blog Masculinismo e Direitos Iguais (MDI) trata sobre discriminação de gênero. 8

Matérias sobre mulheres que agridem homens

Digitar e encontrar nos mecanismos de buscas sobre violência de mulher ao homem, não é tão difícil de achar. Na matéria “Lei Maria da Penha coloca 140 mulheres na cadeia” 9, do site Delas [IG], apesar de as mulheres agredirem, a porcentagem de homens a agredir é maior. No mesmo site, reportagem com Maria da Penha Maia Fernandes, que, infelizmente pelo acontecimento desumano, deu origem a Lei Maria da Penha. O título “As meninas começam a reproduzir o que vivenciam em casa e utilizam a violência” já leva a uma reflexão sobre condutas dos genitores.

The Guardian 11 divulgou matéria de violência feminina aos homens.

Concluo que, pela historicidade brasileira, e até planetária, a mulher, de ser humano com poderes dentro e fora âmbito familiar, passou a ser considerada um ser humano inferior. A CF trouxe igualdade formal, porém a igualdade material ainda está muito distante da realidade. A Lei Maria da Penha é lastro de segurança para as mulheres. As mulheres, vítimas de agressões masculinas, têm a oportunidade de delatar os agressores, de denunciar a omissão ou ineficiência do Estado brasileiro. Não é possível justificar agressão, a não ser em legítima defesa, seja pelo ato masculino ou feminino. Pesquisei em vários sites e blogues, entre matérias e comentários há “ditadura feminista”, como se a Lei Maria da Penha fosse uma “vingança” de mulheres oportunistas. Em certa ocasião, editei artigo Lei Maria da Penha: como se proteger de mulheres oportunistas. A intenção foi colher informações sobre a Lei. A maioria dos comentários foram do sexo masculino; alguns comentários tive que deletar [filtrar]. Pelos comentários, escolhi palavras, ou frases, que consideravam importantes para pesquisar na internet. O que pensam os homens e mulheres sobre a Lei Maria da Penha? A Lei é positiva para os homens? Os homens a acham “desproporcional” já que tem a CF [caput do art. 5º] para garantir direitos às mulheres? Entre outras perguntas.

Mesmos que as futuras estatísticas demonstrem que os homens brasileiros representem maior taxa de vítimas de violência doméstica, isto não pode servir de desculpa para agressões às mulheres. Como dito pela a autora da Lei Maria da Penha, a violência se aprende nos lares. O sexismo tem que parar na cultura brasileira, se a própria cultura quiser um país humanizado. Como sempre friso, na maioria dos meus artigos, a máquina antropofágica, em si, não tem cor, sexo, religião, morfologia. Ela age pela ação da Arquitetura da Discriminação: cria a falsa noção de “superior” e “inferior”, aguça o complexo de inferioridade cujo resultado pode transformar pessoas em suicidas, homicidas, capachos.

GRAM — Grupo de Apoio à Mulher — tem prestado serviço humanitário aos seus membros. As dores e os desesperos das mulheres no WhatsApp são possíveis de serem sentidas pelas mensagens deixadas. A Dr. ª Cristiane Xavier, assim como outros profissionais do GRAM, agem com tecnicidade, mas sem deixar de lado o humanitarismo. Muitos elogios à equipe do GRAM são escritos pelas mulheres vítimas de agressões. Nenhuma criança nasce odiando, especificamente, um gênero, mas pode odiar pelos acontecimentos vivenciados, a começar pelo próprio lar. Aos séculos pretéritos, seja no Brasil ou qualquer outro país, a Arquitetura da Discriminação construiu e fomentou ódios, comportamentos desumanos. Mulheres se digladiavam, por exemplo, pelo tipo de roupa e postura considerada imorais. Os movimentos feministas garantiram frutos: direito ao voto; igualdade formal e material; direito ao pleno emprego, entre outras conquistas.

O estupro da adolescente de 16 anos de idade, por mais 30 seres humanos, do sexo masculino, mostra o lado obscuro da perversidade humana. De vítima passou a ser coadjuvante do estupro. Por quê? É necessário frisar que o estereótipo de mulher submissa, e até pecadora, data, por exemplo, da Idade Média. Para algumas religiões, a mulher é portadora de sedução diabólica ao homem, portadora de feitiçarias aprendidas com Satã. Ela, em si, é o pecado. Não se pode esquecer que as religiões já foram Estados. As mulheres eram ensinadas a serem submissas aos homens. Esta construção ideológica permitiu que as próprias mulheres passassem a serem “fiscais” delas mesmas, de forma que não “pecassem”. Em síntese, na maioria das vezes, a culpa sempre era da mulher. A adolescente estuprada é um estereótipo fiel do machismo. Não em refiro unicamente ao homem, mas em relação a algumas mulheres, que assumiram a ideologia do soberano [homem].

Poderão acusar a adolescente para justificar o estupro. Ora, o corpo é um templo da alma, e é a alma que deve permitir o que se faça com seu templo [corpo]. Suponhamos, que ela estava drogada, seja usuária ou induzida, assim mesmo, ninguém tem o direito de violar seu templo. Digamos que ela quis, em primeiro momento, ter relação com dois homens, mas, no momento de consumar, desistiu. Também ninguém tem o direito de violar o templo da alma da adolescente. Ser humano não é objeto; o objeto, ao seu possuidor, pode ser usado por ele, e até esquecido nalgum lugar. O ser humano não é inanimado, não pode ser visto como objeto a ser usado como bem se quer. Infelizmente, a máquina antropofágica destrói vidas. A educação “superior” não permite a existência do “fraco”. É comum, entre o ensinamento dentro dos próprios lares de que menino pode tudo, menina quase nada. Se há uma mulher, o homem é obrigado a copular, para defender a sua “honra”. Nalguns casos, quando o homem não quer copular com a mulher, ela, então, o chancela de “bicha” etc. Se é a mulher que toma a inciativa de se aproximar de algum pretendente, ela é “libertina”.

Entendam que não estou justificando condutas. Repito, o corpo é o templo da alma, e só ela deve dispor de seu corpo, de forma consciente, sem maquiavelices de terceiros. A barbaridade nas inter-relações humanas se deve a desconstrução de que o outro ser humano é ser vivo sagrado, não acima dele mesmo e muito menos acima dos animais não humanos. Infelizmente, neste século, o ser humano é efêmero. O que importa são as ideologias, não a vida em si. O Homo Sapiens virou celebridade, o seu brilhantismo se estingue quando não mais interessa aos holofotes das vaidades, do modismo, do êxtase. Em analogia, é a banalidade do mal, conforme descreveu Hannah Arendt. O que nós estamos fazendo, pelo menos, para que a desumanização não ocorra?

Vendem-se o ser humano como produto de consumo. “Consome-se” o melhor ser humano, pelo que ele tem de bens materiais, ou que possa dar lucro pelo sensacionalismo. Os jovens são induzidos pelas publicidades, que cada vez mais extirpa a simplicidade da vida, porém supervaloriza o ego em busca de sucesso, de poder, de amor; no entanto, sempre pelo funil do individualismo. É necessário sempre se dopar. Seja pelos próprios hormônios ao se buscar o perigo, ou por substâncias externas que possam manter o corpo e a mente em êxtases.

É o século do vazio. O ser humano nunca se sentiu tão vazio interiormente. É necessário rotulá-lo, para que ele se sinta pleno. Construiu-se o “super-homem” e a “mulher-maravilha”: não adoecem; não se ferem; não se cansam; são autossustentáveis. Entender o que dissertei, é compreender a urgência de educação universalista: a vida em si é o bem mais preciso. E a vida, contemporaneamente, nada vale. Vale o momento, a sensação unicamente sedimentada no ego.

Nas mídias sociais, operadores de Direito e profissionais da área de saúde têm divulgado vídeos sobre o transtorno de personalidade narcisista. Aos usuários que seguem os autores dos vídeos, as relações turbulentas se resumem em “narcisismo”.

O DSM-V (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, Versão 5) descreve os transtornos de personalidade como padrões de pensamento, sentimentos e comportamentos que são persistentes e prejudiciais — na psicanálise, os transtornos de personalidade podem se analisados como “neuroses”; a “neurose” usa os “mecanismos de defesa do ego”, para a pessoa poder viver, até certo limite, bem, com ela e com a sociedade. Isto é, em respeito à dignidade humana. Quando há uma fuga, total da realidade, ou melhor, quando a pessoa age totalmente sem reconhecimento da realidade externa, ela apresenta “psicose”. O comportamento não é “racional”, “lógico”.

Abaixo, algumas circunstâncias e comportamentos comuns entre os transtornos de personalidade listados no DSM-V:

1) Transtorno de Personalidade Antissocial (TPA)

  • Desrespeito às leis e normas sociais

  • Falta de empatia e sentimentos de culpa

  • Impulsividade e comportamento agressivo

  • Manipulação e exploração de outras pessoas

  • Falta de responsabilidade e compromisso

  • Comportamento de risco e perigoso

2) Transtorno de Personalidade Borderline (TPB)

  • Instabilidade emocional e relacionamentos

  • Pânico de abandono e medo de ser rejeitado

  • Comportamento impulsivo e auto-destrutivo

  • Identidade de personalidade fragmentada e instável

  • Problemas de regulação emocional e comportamental

  • Comportamento de risco e perigoso

3) Transtorno de Personalidade Narcisista (TPN)

  • Excesso de autoestima e confiança

  • Sensação de superioridade e exclusividade

  • Falta de empatia e sentimentos de culpa

  • Comportamento manipulador e exploração de outras pessoas

  • Requerimento de atenção e admiração constante

  • Comportamento de risco e perigoso

4) Transtorno de Personalidade Obsessiva-Compulsiva (TPOC)

  • Pensamentos e comportamentos obsessivos e compulsivos

  • Requerimento de controle e ordem

  • Falta de flexibilidade e adaptação

  • Comportamento de risco e perigoso

  • Problemas de relacionamentos e trabalho devido à rigidez e controle

5) Transtorno de Personalidade Paranoide (TPP)

  • Suspeita e desconfiança excessivas

  • Percepção de ameaças e conspirações

  • Comportamento defensivo e agressivo

  • Falta de empatia e sentimentos de culpa

  • Comportamento de risco e perigoso

6) Transtorno de Personalidade Aversiva (TPA)

  • Rejeição e evitação de situações e pessoas

  • Comportamento de risco e perigoso

  • Falta de empatia e sentimentos de culpa

  • Problemas de relacionamentos e trabalho devido à rejeição e evitação

7) Transtorno de Personalidade Histriônico (TPH)

  • Comportamento dramático e exagerado

  • Requerimento de atenção e admiração constante

  • Falta de empatia e sentimentos de culpa

  • Comportamento manipulador e exploração de outras pessoas

  • Problemas de relacionamentos e trabalho devido à dramatização e exagero

8) Transtorno de Personalidade Esquizoide (TPE)

  • Isolamento e evitação de relacionamentos e atividades sociais

  • Falta de empatia e sentimentos de culpa

  • Comportamento de risco e perigoso

  • Problemas de relacionamentos e trabalho devido à isolamento e evitação

É importante notar que esses comportamentos e circunstâncias podem variar em grau e intensidade entre os indivíduos e podem ser influenciados por fatores como a cultura, a experiência de vida e a história familiar. Além disso, a presença de um transtorno de personalidade não significa que o indivíduo seja “doente” ou “deficiente”, mas sim que ele precisa de ajuda e apoio para lidar com seus padrões de pensamento, sentimentos e comportamentos.

Quanto ao autismo. É um transtorno do desenvolvimento diferente dos transtornos de personalidade, contudo, há algumas características em comum entre os dois:

  • Dificuldades de comunicação: Em ambos os casos, as pessoas podem ter dificuldades para se comunicar eficazmente, seja por meio de linguagem verbal ou não verbal.

  • Dificuldades de interação social: As pessoas com Autismo e transtornos de personalidade podem ter dificuldades para se relacionar com outras pessoas, incluindo dificuldades para entender as emoções e os pensamentos dos outros.

  • Padrões de comportamento repetitivos: Em ambos os casos, as pessoas podem ter padrões de comportamento repetitivos, como comportamentos de rotina ou comportamentos de estresse.

  • Sensibilidade sensorial: As pessoas com Autismo e transtornos de personalidade podem ter sensibilidade excessiva ou deficiência em relação aos estímulos sensoriais, como luz, som, toque ou cheiro.

  • Dificuldades de adaptação: As pessoas com Autismo e transtornos de personalidade podem ter dificuldades para se adaptar a mudanças ou novas situações.

  • Comportamentos de ansiedade ou estresse: As pessoas com Autismo e transtornos de personalidade podem ter comportamentos de ansiedade ou estresse em resposta a situações ou estímulos específicos.

  • Problemas de regulação emocional: As pessoas com Autismo e transtornos de personalidade podem ter dificuldades para regular suas emoções e sentimentos de forma saudável.

  • Dificuldades de auto-organização: As pessoas com Autismo e transtornos de personalidade podem ter dificuldades para se organizar e planejar suas atividades eficazmente.

Sobre autoimagem:

  • Autismo: A autoimagem e a percepção de si podem ser influenciadas por como os indivíduos com autismo percebem suas interações sociais e habilidades. Eles podem ter uma percepção diferente de si, devido às dificuldades de socialização e comunicação.

Transtornos de Personalidade:

  • Transtornos como o Transtorno Narcisista da Personalidade envolvem uma percepção exagerada de si e uma necessidade constante de admiração. Indivíduos com esses transtornos frequentemente têm uma autoimagem distorcida e podem apresentar comportamentos voltados para autoafirmação;

  • Indivíduos com Transtorno Histriônico da Personalidade frequentemente buscam ser o centro das atenções e têm um comportamento exagerado e dramático. Eles podem ter uma percepção exagerada de sua importância e frequentemente utilizam sua aparência e comportamento para chamar a atenção dos outros.

  • Embora não seja o principal traço deste transtorno, indivíduos com Transtorno Borderline da Personalidade podem apresentar uma autoimagem instável e distorcida. Isso pode resultar em uma percepção exagerada de si em momentos de crise emocional ou estresse intenso.

  • Pessoas com Transtorno Esquizotípico da Personalidade podem ter crenças e percepções peculiares sobre si mesmas e o mundo ao seu redor. Essas percepções podem incluir um senso exagerado de importância ou singularidade.

  • Indivíduos com Transtorno Paranoide da Personalidade têm uma desconfiança e suspeita generalizada dos outros, o que pode levar a uma percepção exagerada de sua própria importância em contextos de medo ou ameaça percebida.

As relações entre cônjuges devem ser os aceitos pela sociedade, de forma que também as normas sociais estejam consoante as normas jurídicas atuais. A dignidade humana é princípio constitucional (art. 1º, III). Quando se fala em “comportamentos normais”, isto é, que não tenham nenhum dos transtornos, a falsa ideia de “normalidade”, com senso comum de “lógica” e “racionalidade”, é um engodo, pois não há “razão”, como idealizou Immanuel Kant, para as atitudes humanas para garantir a dignidade humana. Existem os mecanismos de defesa do ego (projeção, racionalização, intelectualização, sublimação, negação, regressão, formação reativa, repressão). As pressões sociais, principalmente as morais, causam as chamadas “neuroses”. A adaptação da pessoa exige esforços de si para poder conviver em grupo. No entanto, não é sempre possível um convívio pacífico. As “compensações” são maneiras de a pessoa poder viver e conviver. Uma energia psíquica pode ser canalizada para outra aneira de ser. Por exemplo, as publicidades, sob muita influência de Edward Bernays, exploram justamente desejos inconscientes dos consumidores. E tais desejos podem ser “fabricados”. Conforme os estudos de Freud, a sua época vivia sob draconiana represaria quanto à sexualidade humana. As mulheres tinham gravíssimos problemas no momento de núpcias e durante o convívio matrimonial. O gênero feminino fora reprimido em sua sexualidade. As pulsões (id) tinham que se adequar (ego) às normas sociais (superego). Não somente elas, mas o LGBTQIAPN+ (Lésbicas, Gays, Bi, Trans, Queer/Questionando, Intersexo, Assexuais/Arromânticas/Agênero, Pan/Pôli, Não-binárias e mais). Não era sempre que o “ego” conseguia apaziguar pulsões e padrões morais da época. Quadro psicossomático no gênero feminino e doenças, como consequências, desde orgânicas, como gastrite, até o possível suicídio.

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O Direito, como apêndice dos valores sociais, assegurava a violação da dignidade do gênero feminino. A mulher estuprada tinha duas opções: casar com o seu algoz; ou suportar a vergonha nacional de não ter “controle sobre suas próprias coxas”. Como não havia nas anteriores Constituições, como há na atual CRFB de 1988, o principio da dignidade e direitos iguais para homens e mulheres, os juristas se baseavam em suas ideologias pessoais e no “termômetro social”. A ruptura do Direito com a realidade social, não apenas a certas comunidades, pode desencadear revolução, ou “backlash”. Na Revolução, a ruptura total com o “status quo” e a criação de um novo, como ocorreu após os Anos de Chumbo (1964 a 1985) no Brasil. No “backlash”, o retorno de um modelo existencial, como ocorreu no dia 08/01/2023, em Brasília. A diferença entre revolução e “backlash” está que na revolução se exige a dignidade humana, como ocorreram na Revolução Francesa e na Revolução Russa (1917). Ainda que se fale que as revoluções foram sangrentas, elas criaram um novo tipo de Direito. Direito este com base na dignidade humana. Podemos, tranquilamente, considerar que as revoluções criaram os direitos: sociais, econômicos, culturais, políticos e civis.

A CRFB de 1988 possui elementos da Revolução Francesa e da Revolução Russa, como a dignidade humana — independente de sexualidade, etnia, gênero etc. —, o direito de propriedade com a função social da propriedade, a livre iniciativa com a responsabilidade social dos fornecedores de serviços e produtos. Algumas consequências. Os direitos humanos, em suas dimensões, possuem valores hermenêuticos das duas revoluções.

Existe dignidade humana, na CRFB de 1988, consequentemente, ainda que pessoas tenham transtornos, o Estado deve protegê-las contra perseguições, um verdadeira histeria coletiva de “caça às bruxas”.

No caso das pessoas com transtornos mentais. Código Penal (DECRETO-LEI N° 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940):

Artigo 26 do Código Penal, que estabelece:

"Não é imputável quem, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento."

Se o transtorno de personalidade não comprometer a capacidade de entendimento ou de controle do comportamento, a pessoa pode ser responsabilizada criminalmente, mas sua condição pode ser considerada como uma circunstância atenuante, o que pode resultar em uma pena reduzida. Isso é avaliado pelo juiz durante o processo. Ou seja, quaisquer transtorno de personalidade, que demonstram comportamentos agressivos ou descontrolados, podem, em alguns casos, ser considerados inimputáveis, se o transtorno mental comprometer a capacidade de entender o caráter ilícito do ato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. Se um transtorno de personalidade faz com que a pessoa perca o controle de suas ações de maneira que comprometa sua capacidade de julgamento e controle, isso pode ser avaliado na esfera judicial para determinar a responsabilidade penal.

Existem vários transtornos de personalidade que podem estar associados a comportamentos agressivos ou descontrolados. Alguns desses transtornos incluem:

  • Transtorno de Personalidade Borderline: Caracterizado por instabilidade emocional, comportamentos impulsivos e intensas variações de humor. Indivíduos com esse transtorno podem demonstrar episódios de raiva intensa e comportamento impulsivo.

  • Transtorno de Personalidade Antissocial: Também conhecido como psicopatia ou sociopatia, é caracterizado por desrespeito persistente pelas normas sociais e direitos dos outros, e pode incluir comportamentos agressivos e impulsivos.

  • Transtorno de Personalidade Narcisista: Embora não seja tipicamente associado a agressividade extrema, a falta de empatia e a necessidade de admiração podem levar a comportamentos agressivos se o indivíduo se sentir desafiado ou desrespeitado.

  • Transtorno Explosivo Intermitente: Não é um transtorno de personalidade, mas é relevante para o tema. É caracterizado por explosões súbitas de raiva desproporcionais ao estressor que causou a raiva. Esses episódios podem incluir agressão física ou verbal.

Se “inimputável”, como fica?

Um laudo psiquiátrico pode ser solicitado para avaliar a condição mental do réu e determinar se ele estava completamente ciente do caráter ilícito de suas ações e se tinha controle sobre seu comportamento no momento do crime. Por exemplo, narcisistas têm ciência do que estão fazendo. Podem arquitetar como atuarão com suas vítimas para desestabilizá-las, emocionalmente. Logo, mesmo com o transtorno, há um pensar sobre o fazer de determinada ação que prejudique a outra pessoa. Por exemplo, narcisistas amam espalhar fofocas. Podem usar de “terceira pessoa fofoqueira”, inexistente ou existente, para prejudicar uma pessoa, a vítima. "Fulano falou de você isso!", diz a pessoa narcisista. A intenção é colher emoção da vítima. Geralmente, narcisista é pessoa próxima, do convívio, da vítima e das pessoas próximas da vítima. Ou quando não são, aproveitam-se de uma situação para inventar um “mal” cometido pelo “algoz". o estrago está feito. O convívio com pessoa narcisista é "relacionamento abusivo". Narcisistas têm consciência plena de suas ações e capacidade de manipulação. Com qualquer outra pessoa, serão julgados com base nas leis penais aplicáveis. O transtorno pode ser considerado ao determinar a pena, mas não o exclui da responsabilidade criminal.

Narcisista, em termos gerais, será tratado como qualquer outro cidadão no âmbito penal, sendo considerado imputável, a menos que se prove, através de avaliação pericial, que ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento no momento da infração. Contudo, como dito, narcisista têm, na maioria das vezes, conhecimento do que faz, pois pratica, conscientemente, manipulações emocionais na vítima. Ou seja, quer prejudicá-la: exploração econômica; atarefar, consideravelmente, à vitima; ridicularizar à vítima, em público ou não; tratamento de silêncio, isolamento etc.

Pessoas com Transtorno de Personalidade Narcisista podem recorrer ao assédio moral, um tipo de “bullying”, como uma forma de manipular, controlar ou desestabilizar os outros para satisfazer suas próprias necessidades emocionais e psicológicas. O assédio moral, que envolve comportamentos sistemáticos e repetidos de hostilidade, humilhação ou desrespeito, pode ser uma ferramenta usada para manter uma posição de poder ou controle, especialmente em contextos onde o narcisista se sente ameaçado ou desafiado.

Se alguma pessoa sente-se desrespeitada, desacreditada, posta em dúvida sobre a sua sanidade mental etc., o melhor é procurar ajuda! Advogado ou advogada, profissional em saúde mental (psicanalista, psicólogo ou psiquiatra).O Direito brasileiro atual preza pela saúde, um estado de bem-estar mental, físico e espiritual, independentemente de sexualidade, etnia, crença religiosa etc.

O casal deve ter empatia, que a capacidade de reflexão pessoal, das condutas pessoais em relação à outra pessoa, da conduta pessoal sobre o próprios comportamentos coesos com o princípio constitucional da dignidade humana.E como saber se há coesão entre comportamento pessoal e o princípio constitucional? Alguns exemplos. Não ao racismo:

  • Religioso;

  • Étnico;

  • Sexual (de sexualidade);

  • Pluralidade de ideias (ideologias, política, religiosa etc.);

  • Gênero;

  • Grau escolar;

  • Posição econômica ou social;

  • Papel social.

Atritos existem, pelas ideologias, pela vida diária, como o trânsito terrestre. Agressões, físicas e psicológicas, não são justificativas.

Trinta exemplos de agressões psicológicas que podem ser empregadas:

1. Desvalorização Constante: Criticar constantemente a vítima, fazendo-a sentir-se inferior.

2. Gaslighting: Fazer a vítima duvidar da própria sanidade ou percepção da realidade.

3. Manipulação Emocional: Usar sentimentos da vítima para obter o que desejam.

4. Silêncio Punitivo: Ignorar a vítima por longos períodos como forma de punição.

5. Triangulação: usar uma terceira pessoa para criar rivalidade ou ciúme.

6. Projeção: Atribuir aos outros seus próprios defeitos ou comportamentos negativos.

7. Desqualificação: Descartar as opiniões ou sentimentos da vítima como irrelevantes ou errados.

8. Humilhação Pública: Humilhar a vítima em público para diminuir sua autoestima.

9. Controle de Informação: Decidir o que a vítima pode ou não saber.

10. Intimidação: Usar de ameaça, de raiva, ou violência, para controlar.

11. Desprezo: Mostrar desdém ou menosprezo pelas opiniões ou sentimentos da vítima.

12. Culpa: Fazer a vítima se sentir culpada por coisas que não são de sua responsabilidade.

13. Negação de Realidade: Negar eventos ou conversas que realmente ocorreram.

14. Comportamento Bipolar: Alternar entre extrema gentileza e extrema crueldade.

15. Isolamento Social: Tentar isolar a vítima de amigos e familiares.

16. Minimização: Diminuir os sentimentos ou problemas da vítima.

17. Competição Constante: Transformar tudo em uma competição onde a vítima deve perder.

18. Amor Condicional: Dar amor ou afeto apenas quando a vítima atende às expectativas.

19. Desprezo por Limites: Ignorar os limites pessoais da vítima.

20. Falsas Acusações: Acusar a vítima de traição ou deslealdade, sem prova.

21. Mudança de Regras: Alterar continuamente as expectativas sem aviso.

22. Manipulação de Empatia: Usar a empatia da vítima contra ela.

23. Comportamento de Vítima: Agir como vítima para manipular a situação a seu favor.

24. Sabotagem: Impedir o sucesso ou progresso da vítima de forma sutil.

25. Controle Financeiro: Gerenciar ou controlar o dinheiro da vítima para manter poder.

26. Desrespeito: Ignorar ou desrespeitar as necessidades básicas da vítima.

27. Ameaças de Abandono: Ameaçar deixar a vítima se não atender às suas demandas.

28. Exagero de Problemas: Ampliar pequenos problemas para criar drama.

29. Desconhecimento: Fingir não entender ou não saber para evitar responsabilidade.

30. Interferência na Autonomia: Impedir a vítima de tomar decisões independentes.

Esses comportamentos são frequentemente usados para manter o controle e a superioridade sobre a vítima, refletindo a necessidade de admiração e a falta de empatia característica do transtorno de personalidade narcisista.

IMPORTANTE!

Muitos dos problemas com as outras pessoas, abusivas, encontram-se nos relacionamentos entre pais e filhos, educadores etc. Dependendo da educação familiar, a pessoa (filho ou filha) desenvolve uma superempatia, não vê os limites da própria gratidão — ajuda, demasiadamente, e se esquece de se cuidar, de ter “amor próprio” para não se deixar humilhar etc. —, ou superegoísmo, somente quer, não cede, não aceita, tem extrema dificuldade de se desculpar etc.

Ambos, superempatia e superegoísmo, possuem distorções dentro de si e da realidade, e são passíveis de manipulações. As causas, como citado, pode ser no seio familiar, que geralmente é a causa dos problemas. Ou não, mas numa fase de desenvolvimento, psíquico emocional, da criança, do adolescente.

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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