Das provas online na nova lei com normas gerias relativas a concursos públicos

16/09/2024 às 15:49
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Com a aprovação da Lei 14.965/2024, foram estabelecidas normas gerais relativas a concursos públicos, trazendo novidades como a realização de provas online. Essa mudança representa uma evolução no processo seletivo, facilitando a participação dos candidatos e tornando o acesso aos concursos públicos mais democrático.

Concurso público é o nome do processo seletivo que concede acesso a emprego ou cargo público em um órgão, autarquia ou empresa pública. Ou seja: para exercer qualquer função efetiva dentro da carreira pública, você precisará ser avaliado e aprovado dentro do número de vagas em todas as etapas propostas.

Geralmente os concursos são exigidos para avaliar a competência dos candidatos relativos ao cargo pelo qual estão concorrendo e também para evitar que políticos ocupando cargos eletivos usem de sua influência para fornecer empregos públicos a parentes e conhecidos, desrespeitando assim os princípios da igualdade e da isonomia.

O art. 37, II, da Constituição Federal de 1988 determina que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

O concurso público é regido pelos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência, sendo a forma mais democrática de ingresso no serviço público, e, por conseguinte, deve ser livre de qualquer tipo de influência, apadrinhamento e perseguições, pois o certame tem que ser realizado com lisura para possibilitar o ingresso do candidato mais preparado intelectualmente, psicologicamente e fisicamente, caso seja necessário, para o cargo.

O concurso público corresponde na verdade a processo administrativo, e, não, a simples procedimento administrativo. O concurso público é compreendido por uma série de procedimentos, ordenados de forma lógica, tendendo a uma solução final. Os procedimentos que integram o processo alusivo ao concurso, por sua vez, compõem-se de atos interligados entre si, a serem praticados em consonância com as prescrições legais, com o objetivo final de selecionar pessoas aptas à investidura nos cargos ou empregos públicos colocados em disputa.

As provas online permitem que os candidatos realizem o exame de qualquer lugar, desde que tenham acesso à internet. Isso elimina a necessidade de deslocamentos e gastos com transporte, tornando o processo mais acessível para pessoas de diferentes regiões. Além disso, as provas online possibilitam uma maior segurança e agilidade na correção, garantindo maior transparência e eficiência no resultado.

Com a nova lei, as instituições responsáveis pelos concursos públicos (bancas) devem garantir a segurança e a integridade das provas online, adotando medidas para evitar fraudes e garantir a igualdade de condições entre os candidatos. Além disso, é importante que as plataformas utilizadas para a realização das provas sejam de fácil acesso e que ofereçam suporte técnico aos candidatos.

É importante ressaltar que as provas online não substituem completamente as provas presenciais, sendo uma opção adicional para os candidatos. A realização de provas online deve ser regulamentada de acordo com as especificidades de cada concurso, garantindo a qualidade e a segurança do processo seletivo.


Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituica o /constituição.htm>. Acesso em: 15 de setembro de 2024.

BRASIL. Lei 14.965, de 9 de setembro de 2024. Normas gerais relativas a concursos públicos. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14965.htm#:~:text=L14965&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20as%20normas%20gerais%20relativas%20a%20concursos%20p%C3%BAblicos.&text=Art.%201%C2%BA%20Esta%20Lei%20estabelece,art.%2037%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal.>. Acesso em: 15 de setembro de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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