Aumento de Obras Públicas em ano eleitoral: Abuso de Poder Político e Econômico

16/09/2024 às 08:45
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Todo homem que detém o poder é levado a abusar dele; vai até encontrar limites".

Nos meses que antecedem as eleições, é comum observar um aumento significativo de obras públicas. Esse fenômeno pode estar relacionado à estratégia de governos que buscam melhorar sua imagem e conquistar o apoio do eleitorado visando à reeleição ou o favorecimento de aliado político. No entanto, tal prática levanta preocupações sobre o uso indevido de recursos públicos, configurando possíveis abusos de poder político e econômico.

A execução de obras com fins eleitoreiros pode desequilibrar a disputa, oferecendo uma vantagem indevida a candidatos que ocupam cargos públicos, prejudicando a isonomia do processo eleitoral e violando princípios de igualdade entre os concorrentes.

O abuso do poder político é o uso indevido de cargo ou função pública, para obter votos para determinado candidato […]. É a atividade ímproba do administrador para influenciar no pleito eleitoral de modo ilícito, desequilibrando a disputa. (SOARES DA COSTA, 2002). Já o abuso de poder econômico, conforme o TSE […] se refere à utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade e a legitimidade das eleições[1].

Enquanto o abuso de poder político decorre do uso indevido de um cargo, função ou mandato para obter votos para determinado candidato, no abuso de poder econômico se constata o uso excessivo de recursos materiais e humanos com o intuito de beneficiar determinado candidato.

O aumento de gastos e da realização de obras públicas em ano eleitoral são indícios de que os recursos públicos estão sendo utilizados com desvio de finalidade, ou seja, com o intuito de alavancar determinada candidatura. Tais práticas ferem a integridade do processo eleitoral e podem gerar a cassação do mandato daquele que foi eleito.

O eleitor deve ficar atento ao escolher o candidato em quem votará no dia 6 de outubro, pois a verdadeira representatividade exige um processo eleitoral íntegro e legítimo, além de garantir que sua vontade seja exercida de forma livre de qualquer tipo de coação.



[1] AgRgRESPE n.º 25.906, de 09.08.2007 e AgRgRESPE n.º 25.652, de 31.10.2006

Sobre o autor
Juliano Vieira da Costa

Advogado atuante na área de Direito Administrativo Sancionador e Direito Eleitoral, Especialista em Direito Eleitoral pela PUC-Minas. Instrutor do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS. Autor do livro "Reflexões Sobre a Lei de Improbidade Administrativa - À Luz das Alterações pela Lei 14.230/2021" (Juruá, 2024).

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