Aumento de Obras Públicas em ano eleitoral: Abuso de Poder Político e Econômico

16/09/2024 às 08:45
Leia nesta página:

Todo homem que detém o poder é levado a abusar dele; vai até encontrar limites".

Nos meses que antecedem as eleições, é comum observar um aumento significativo de obras públicas. Esse fenômeno pode estar relacionado à estratégia de governos que buscam melhorar sua imagem e conquistar o apoio do eleitorado visando à reeleição ou o favorecimento de aliado político. No entanto, tal prática levanta preocupações sobre o uso indevido de recursos públicos, configurando possíveis abusos de poder político e econômico.

A execução de obras com fins eleitoreiros pode desequilibrar a disputa, oferecendo uma vantagem indevida a candidatos que ocupam cargos públicos, prejudicando a isonomia do processo eleitoral e violando princípios de igualdade entre os concorrentes.

O abuso do poder político é o uso indevido de cargo ou função pública, para obter votos para determinado candidato […]. É a atividade ímproba do administrador para influenciar no pleito eleitoral de modo ilícito, desequilibrando a disputa. (SOARES DA COSTA, 2002). Já o abuso de poder econômico, conforme o TSE […] se refere à utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade e a legitimidade das eleições[1].

Enquanto o abuso de poder político decorre do uso indevido de um cargo, função ou mandato para obter votos para determinado candidato, no abuso de poder econômico se constata o uso excessivo de recursos materiais e humanos com o intuito de beneficiar determinado candidato.

O aumento de gastos e da realização de obras públicas em ano eleitoral são indícios de que os recursos públicos estão sendo utilizados com desvio de finalidade, ou seja, com o intuito de alavancar determinada candidatura. Tais práticas ferem a integridade do processo eleitoral e podem gerar a cassação do mandato daquele que foi eleito.

O eleitor deve ficar atento ao escolher o candidato em quem votará no dia 6 de outubro, pois a verdadeira representatividade exige um processo eleitoral íntegro e legítimo, além de garantir que sua vontade seja exercida de forma livre de qualquer tipo de coação.



[1] AgRgRESPE n.º 25.906, de 09.08.2007 e AgRgRESPE n.º 25.652, de 31.10.2006

Sobre o autor
Juliano Vieira da Costa

Advogado atuante na área de Direito Administrativo Sancionador e Direito Eleitoral, Especialista em Direito Eleitoral pela PUC-Minas. Instrutor do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS. Autor do livro "Reflexões Sobre a Lei de Improbidade Administrativa - À Luz das Alterações pela Lei 14.230/2021" (Juruá, 2024).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos