Capa da publicação Aposentadoria por incapacidade permanente: critérios e doenças
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Aposentadoria por incapacidade permanente: entenda os critérios, doenças e como garantir seus direitos

17/09/2024 às 17:45
Leia nesta página:

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido ao trabalhador que, devido a problemas de saúde, não consegue mais exercer suas atividades laborais de forma definitiva.


1. O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é destinada aos trabalhadores que, após passar por uma perícia médica do INSS, são considerados incapazes de retornar ao trabalho em qualquer função. Essa incapacidade deve ser definitiva e irreversível.


2. Critérios para concessão do benefício

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios:

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho: a incapacidade deve ser avaliada por uma perícia médica do INSS, que determinará se o trabalhador está incapacitado de forma total e permanente para qualquer atividade laboral.

  • Carência mínima: é necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses ao INSS antes de ser acometido pela doença ou sofrer o acidente que gerou a incapacidade.

    No entanto, essa carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho e em doenças graves listadas pelo INSS, como câncer, HIV, esclerose múltipla, entre outras.

  • Qualidade de segurado: embora seja ideal que o trabalhador mantenha suas contribuições em dia para assegurar a qualidade de segurado, existem exceções que permitem a manutenção dessa qualidade por períodos mais longos sem contribuir, como o período de graça, em casos de desemprego comprovado.

    No entanto, para evitar complicações, é sempre recomendável manter as contribuições regulares.


3. Doenças que podem resultar na concessão da aposentadoria

  • Doenças previstas no rol do INSS (que dispensam a carência):

    • Câncer (neoplasia maligna);

    • Esclerose múltipla;

    • Doença de Parkinson;

    • Cardiopatia grave;

    • Nefropatia grave;

    • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);

    • Paralisia irreversível e incapacitante;

    • Cegueira;

    • Hepatopatia grave;

    • Tuberculose ativa;

    • Hanseníase;

    • Transtorno mental grave com alienação mental;

    • Espondilite anquilosante;

    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

    • Contaminação por radiação;

    • Acidente vascular encefálico (agudo);

    • Abdome agudo cirúrgico.

  • Outras doenças que podem levar à concessão do benefício, mesmo não estando no rol do INSS:

    • Doenças degenerativas, como artrite reumatoide e fibromialgia;

    • Doenças pulmonares crônicas, como enfisema pulmonar;

    • Doenças psiquiátricas graves, como depressão severa e esquizofrenia;

    • Doenças autoimunes que afetam a capacidade funcional do trabalhador;

    • Doenças ortopédicas limitantes da mobilidade, dentre outras.

Essas doenças, embora não estejam formalmente no rol do INSS para isenção de carência, podem ser aceitas dependendo da gravidade e do impacto na capacidade laboral do trabalhador.


4. Documentação básica necessária para solicitar o benefício

Para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, é essencial que o trabalhador reúna a documentação completa do histórico médico. Isso inclui:

  • Prontuários médicos detalhados;

  • Atestados médicos recentes, contendo o CID (Código Internacional de Doenças), a assinatura, o carimbo e o CRM do médico;

  • Laudos de exames e relatórios médicos que atestem a evolução da doença ou lesão;

  • Receitas de medicamentos;

  • Relatórios de tratamentos realizados, como fisioterapia ou internações;

  • Declarações de empresa, se houver, comprovando o afastamento por incapacidade.


5. Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente

Quando um trabalhador é considerado temporariamente incapaz, ele pode receber o auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária.

Este benefício é concedido quando a incapacidade é temporária e pode ser revertida com tratamento.

Se, após um período de recebimento do auxílio-doença, a incapacidade se tornar permanente e irreversível, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

O INSS também pode tentar a reabilitação profissional do trabalhador para outra função compatível com suas limitações. Se a reabilitação não for possível, a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida.


6. Agendamento de perícia e como solicitar o benefício

Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador deve agendar uma perícia médica.

Esse agendamento pode ser feito pelo site ou aplicativo "Meu INSS" ou através da central de atendimento pelo telefone 135. A perícia pode ser presencial ou, em alguns casos, por análise documental.


7. Conclusão

A aposentadoria por incapacidade permanente é um direito essencial para trabalhadores que não podem mais exercer suas funções devido a problemas de saúde. Entender os critérios e o processo de concessão do benefício é fundamental para garantir que você tenha acesso a esse importante suporte financeiro.

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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