Introdução
A justiça restaurativa é uma abordagem inovadora que visa a resolução de conflitos e a reparação de danos através do diálogo e da participação ativa das partes envolvidas, buscando restaurar relações e promover a responsabilidade individual e coletiva. A educação emocional, envolve o desenvolvimento de competências socioemocionais como empatia, autogestão e consciência emocional, essa prática pode se tornar uma ferramenta poderosa no contexto de medidas socioeducativas.
As medidas socioeducativas, aplicadas em contextos de infrações cometidas por jovens, têm como objetivo a ressocialização e reintegração social. Tradicionalmente, essas medidas estão focadas em punições, como privação de liberdade ou acompanhamento por meio de programas de reeducação. No entanto, a integração da justiça restaurativa e da educação emocional oferece uma abordagem mais humanizada e transformadora.
PARTE I
História da Justiça Restaurativa no Brasil e no Mundo
A Justiça Restaurativa (JR) tem suas raízes em práticas ancestrais de resolução de conflitos presentes em diversas culturas, como entre os povos indígenas e em comunidades africanas, onde o foco era a reparação dos danos e a reconciliação entre as partes, em vez da mera punição. Essa abordagem ganhou notoriedade mundial a partir da segunda metade do século XX, impulsionada por críticas ao sistema de justiça retributiva, que se concentra na punição do infrator e muitas vezes negligencia as necessidades da vítima e da comunidade.
História da Justiça Restaurativa no Mundo
A Justiça Restaurativa começou a se estruturar formalmente no cenário internacional nas décadas de 1970 e 1980, principalmente em países como o Canadá e os Estados Unidos. Um dos marcos fundadores foi o caso Elmira (1974) no Canadá, quando dois jovens que haviam vandalizado várias propriedades foram incentivados a se reunir com as vítimas para reconhecer os danos e buscar reparação. Esse evento resultou no desenvolvimento dos primeiros programas de mediação entre vítima e ofensor, dando início ao que se tornaria uma das práticas fundamentais da justiça restaurativa.
Nos Estados Unidos, a justiça restaurativa também foi impulsionada por movimentos como o Victim-Offender Reconciliation Program (VORP), que buscava criar um espaço para a mediação entre as partes envolvidas em conflitos criminais. Essa abordagem foi expandida para o mundo acadêmico, ganhando respaldo e sendo progressivamente adotada em outros países.
A disseminação da justiça restaurativa pelo mundo ganhou força com a publicação de documentos e recomendações internacionais. Um dos principais foi a Resolução 2002/12 da ONU, que define diretrizes básicas para a implementação de programas de justiça restaurativa nos sistemas jurídicos dos países membros. Esse documento reconhece a importância da JR como uma alternativa eficaz ao sistema de justiça criminal tradicional.
Justiça Restaurativa no Brasil
A história da Justiça Restaurativa no Brasil é mais recente, começando a ganhar tração nos anos 2000, quando o país começou a buscar novas soluções para os problemas do sistema de justiça criminal, como a superlotação carcerária, a alta taxa de reincidência e a ineficácia das penas meramente punitivas.
Marco Inicial: Projeto Justiça Restaurativa para o Século 21 (2005)
Em 2005, o Brasil deu um importante passo com a criação do projeto-piloto Justiça Restaurativa para o Século 21, uma iniciativa do Ministério da Justiça em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O projeto foi implementado em três estados brasileiros (São Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal), com o objetivo de experimentar a aplicação de práticas restaurativas em casos envolvendo adolescentes em conflito com a lei.
A partir dessa experiência, a Justiça Restaurativa começou a ser integrada de forma gradual ao sistema de justiça juvenil no Brasil, principalmente em casos envolvendo medidas socioeducativas. A proposta era envolver a vítima, o infrator e a comunidade na busca de soluções para reparar os danos e promover a reintegração social dos jovens.
Marco Legal: Resolução CNJ nº 225 (2016)
A Resolução nº 225 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 31 de maio de 2016, é um marco importante para a institucionalização da Justiça Restaurativa no Brasil. Ela estabelece diretrizes para a promoção e o desenvolvimento de práticas restaurativas no sistema de justiça brasileiro, com o objetivo de fortalecer a cultura da paz, da mediação e da conciliação.
Essa resolução destaca a importância da JR como ferramenta de transformação social e aponta para sua aplicação em casos criminais e em conflitos cíveis. O CNJ também sugere a criação de núcleos especializados e a capacitação de magistrados e servidores para a prática da justiça restaurativa em todo o país.
Outros Marcos Legislativos
Embora não haja uma legislação específica sobre Justiça Restaurativa, várias normas fazem menção a práticas restaurativas e de mediação no Brasil:
Lei nº 9.099/1995: Cria os Juizados Especiais Criminais (JECRIM), com a possibilidade de conciliação entre as partes em casos de menor potencial ofensivo. Esse instrumento abre portas para práticas restaurativas em conflitos menos graves.
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Lei nº 12.594/2012: Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que prevê a adoção de práticas restaurativas no atendimento a adolescentes em conflito com a lei, evidenciando a utilização da JR em medidas socioeducativas.
Lei nº 13.140/2015: Lei de Mediação, que oferece embasamento para a adoção de práticas restaurativas ao prever mecanismos de solução de conflitos através de métodos autocompositivos.
Expansão e Aplicação
Com o sucesso das iniciativas piloto, diversos tribunais no Brasil começaram a adotar a Justiça Restaurativa em diferentes contextos, com destaque para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que implementou o primeiro centro de práticas restaurativas em Porto Alegre, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que criou o Núcleo de Justiça Restaurativa da Capital (NUJURE). Essas práticas se expandiram para além do âmbito juvenil e passaram a ser aplicadas também em conflitos familiares, violência doméstica e até mesmo em casos de homicídio.
Justiça Restaurativa no Contexto Atual
Atualmente, a Justiça Restaurativa está em fase de expansão em várias partes do mundo, com países como Nova Zelândia, Noruega e África do Sul adotando programas robustos para a resolução de conflitos baseados em princípios restaurativos. A Nova Zelândia, por exemplo, é referência global com sua abordagem restaurativa no sistema de justiça juvenil desde a década de 1980, em que a comunidade é convidada a participar de círculos de diálogo para solucionar crimes envolvendo jovens.
No Brasil, a Justiça Restaurativa continua a se desenvolver, com o apoio de órgãos como o CNJ e o Ministério Público. A formação de facilitadores, a criação de centros especializados e a incorporação de práticas restaurativas em escolas e comunidades têm sido vistas como formas eficazes de prevenir a violência e promover a cultura de paz.
1. Justiça Restaurativa e Responsabilização
Na justiça restaurativa, ao invés de focar exclusivamente na punição, o jovem infrator é convidado a refletir sobre o impacto de suas ações e buscar a reparação dos danos causados, seja para a vítima, para a comunidade ou para si mesmo. Essa responsabilização não ocorre de forma impositiva, mas sim como uma oportunidade para o jovem entender as consequências emocionais, sociais e jurídicas de seus atos.
A prática restaurativa envolve círculos de diálogo e encontros mediados por facilitadores, onde a vítima, o ofensor e outros membros da comunidade têm a chance de expressar suas emoções e expectativas. Esse processo promove a escuta ativa e a empatia, elementos essenciais para o desenvolvimento emocional do jovem, o que leva à autorregulação e mudanças comportamentais significativas.
PARTE II
Medidas Socioeducativas: História no Brasil e no Mundo
As medidas socioeducativas são intervenções aplicadas a adolescentes que cometem atos infracionais, visando promover sua responsabilização e reintegração social. Elas se diferenciam das penas aplicadas a adultos, pois estão centradas em uma abordagem pedagógica, buscando recuperar o jovem e prevenir a reincidência. Essas medidas se inserem em um contexto global de proteção dos direitos da infância e juventude, com a priorização de soluções que promovam a educação, o apoio social e o desenvolvimento integral do adolescente.
História das Medidas Socioeducativas no Mundo
As primeiras abordagens voltadas para a responsabilização de jovens infratores surgiram no século XIX, impulsionadas por um crescente reconhecimento de que crianças e adolescentes deveriam ser tratados de maneira diferente dos adultos. Antes disso, em muitos países, jovens infratores eram julgados e punidos da mesma forma que adultos, incluindo a possibilidade de encarceramento em prisões comuns.
Criação do Tribunal de Menores
Nos Estados Unidos, o marco inicial dessa mudança ocorreu com a criação do Tribunal de Menores de Chicago, em 1899, que foi o primeiro tribunal especializado em lidar com casos de jovens infratores. A premissa era que a sociedade tinha o dever de proteger e reabilitar crianças em vez de puni-las severamente. Esse modelo foi rapidamente adotado por outros países, dando origem a sistemas de justiça juvenil focados na reeducação, com a aplicação de medidas como a internação em instituições educacionais e o acompanhamento psicossocial.
A ideia de responsabilização diferenciada foi reforçada pela Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança, em 1924, e, posteriormente, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), que reconheceu o direito das crianças a tratamento especial.
Diretrizes Internacionais
A partir das décadas de 1980 e 1990, com o desenvolvimento dos direitos humanos e do direito da criança, surgiram documentos internacionais que passaram a orientar a criação de políticas públicas voltadas para adolescentes em conflito com a lei. Dois documentos são especialmente importantes:
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Regras de Beijing (1985): Adotadas pela Assembleia Geral da ONU, as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e Juventude estabelecem princípios de justiça juvenil, incluindo a necessidade de medidas socioeducativas que busquem a reabilitação, em vez da punição. Elas sugerem que a privação de liberdade seja o último recurso e que medidas alternativas como advertência, liberdade assistida e serviços comunitários sejam priorizadas.
Convenção sobre os Direitos da Criança (1989): Ratificada por mais de 190 países, esta convenção estabelece a proteção dos direitos da criança e do adolescente, determinando que qualquer medida aplicada a jovens infratores deve ser voltada à sua reabilitação e reintegração social. Ela destaca a importância da educação e do tratamento psicológico, com foco na prevenção da reincidência e no desenvolvimento integral.
Esses marcos normativos globais consolidaram a visão de que adolescentes devem ser tratados como sujeitos em desenvolvimento, com necessidade de medidas que tenham um caráter educativo e social.
Medidas Socioeducativas no Brasil
No Brasil, a história das medidas socioeducativas está intimamente ligada às transformações no sistema de proteção à infância e juventude, especialmente após a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, que marcou uma mudança de paradigma no tratamento de jovens infratores.
Antes do ECA
Antes da criação do ECA, o Brasil possuía um sistema de justiça juvenil punitivo, baseado no Código de Menores de 1927 e no Código de Menores de 1979, que focavam na repressão e no controle social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e, especialmente, infratores. O foco era o confinamento e a punição, com poucas medidas voltadas à educação e reintegração.
Estatuto da Criança e do Adolescente (1990)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) foi um divisor de águas na história das medidas socioeducativas no Brasil. Inspirado pela Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e pelas Regras de Beijing (1985), o ECA trouxe uma abordagem garantista, considerando a criança e o adolescente como sujeitos de direitos. No que diz respeito aos adolescentes em conflito com a lei, o ECA estabelece que as medidas socioeducativas devem priorizar a recuperação e a reintegração social do infrator, de modo a garantir sua educação e desenvolvimento.
O ECA define seis medidas socioeducativas, de acordo com a gravidade do ato infracional:
Advertência: Repreensão verbal dada pela autoridade competente.
Obrigação de Reparar o Dano: Quando o adolescente pode compensar diretamente o prejuízo causado à vítima.
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): Atividades gratuitas de interesse geral, com caráter educativo.
Liberdade Assistida (LA): O adolescente fica sob a supervisão de um orientador.
Semiliberdade: Alterna períodos de privação e liberdade.
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Internação: Privação de liberdade em instituições especializadas, aplicada em casos graves e por tempo determinado, devendo ser revista periodicamente.
SINASE (2012)
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), instituído pela Lei nº 12.594/2012, regulamenta a aplicação das medidas socioeducativas no Brasil e estabelece diretrizes para o atendimento de adolescentes em conflito com a lei. O SINASE promove uma série de princípios para guiar a execução das medidas socioeducativas, incluindo o respeito aos direitos humanos, a necessidade de um atendimento individualizado e o foco na ressocialização do jovem.
Entre as principais diretrizes do SINASE estão:
A articulação entre diferentes políticas públicas (educação, saúde, assistência social) para apoiar o adolescente e sua família.
O fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
A prioridade para medidas em meio aberto, evitando o uso indiscriminado da internação.
O SINASE também prevê a criação de centros especializados em medidas socioeducativas, que devem oferecer atividades educacionais, profissionais e de lazer para os jovens.
Desafios e Perspectivas
Apesar do avanço normativo, tanto no Brasil quanto no mundo, a efetividade das medidas socioeducativas ainda enfrenta diversos desafios. Entre eles estão a superlotação de unidades de internação, a falta de recursos para implementar políticas socioeducativas e a reincidência. Em muitos países, incluindo o Brasil, a privação de liberdade ainda é amplamente utilizada, contrariando as diretrizes internacionais que recomendam que ela seja o último recurso.
Entretanto, iniciativas inovadoras, como a Justiça Restaurativa integrada ao sistema de medidas socioeducativas, têm mostrado resultados positivos ao focar na responsabilização do adolescente e na reparação do dano. A Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um exemplo de esforço para promover a adoção de práticas restaurativas no Brasil, visando complementar as medidas socioeducativas com mecanismos de mediação e círculos de diálogo.
PARTE III
Educação Emocional e Desenvolvimento de Competências Sociais
A educação socioemocional, quando inserida nas medidas socioeducativas, complementa o processo restaurativo ao proporcionar aos jovens as ferramentas necessárias para lidar com suas emoções, frustrações e impulsos de maneira saudável. Isso inclui o aprendizado sobre controle emocional, resolução pacífica de conflitos, comunicação assertiva e habilidades para construir relacionamentos saudáveis.
Em muitos casos, a violência ou o comportamento infracional de jovens está relacionado a traumas, problemas emocionais ou falhas no desenvolvimento socioemocional. A falta de habilidades para gerenciar emoções pode levar à tomada de decisões impulsivas e violentas. A educação emocional atua nesse ponto ao capacitar o jovem a identificar suas emoções e responder de maneira mais equilibrada, prevenindo futuras infrações.
3. A Importância da Integração
A combinação da justiça restaurativa com a educação emocional pode transformar as medidas socioeducativas, pois ambas as abordagens compartilham o mesmo objetivo: promover a conscientização, a empatia e a reparação. Ao se integrar esses dois métodos, cria-se um ambiente propício para o jovem infrator se reconectar consigo mesmo, com a comunidade e com as vítimas, enquanto aprende a importância das suas emoções e de como regulá-las de forma eficaz.
Essa integração também beneficia a comunidade e as vítimas, pois ao participarem do processo, eles têm a chance de entender os fatores que motivaram o comportamento do jovem e, ao mesmo tempo, podem contribuir para sua reintegração. Isso fortalece os laços sociais e diminui o estigma sobre o infrator, aumentando as chances de ressocialização bem-sucedida.
4. Impacto a Longo Prazo
O impacto da justiça restaurativa integrada à educação emocional vai além da medida socioeducativa em si. Jovens que participam desses processos desenvolvem habilidades que são aplicáveis ao longo da vida, como a empatia, o respeito pelo outro, a resiliência e a capacidade de resolução de problemas. Esses fatores contribuem para a construção de uma sociedade mais justa e pacífica, onde a prevenção à reincidência é mais eficaz.
Além disso, essa abordagem tem mostrado resultados positivos em termos de redução de criminalidade e reincidência, pois promove uma verdadeira transformação no comportamento e na perspectiva de vida dos jovens.
PARTE IV
MONOPARENTALIDADE DITETA
O número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento cresceu pelo quarto ano consecutivo no Brasil, revelando uma tendência preocupante relacionada à monoparentalidade e à ausência de figuras paternas nas famílias. Dados de 2021 mostram que quase 100 mil crianças nascidas naquele ano não têm o nome do pai registrado na certidão, um reflexo das dificuldades em processos de reconhecimento de paternidade.
Tendência de Crescimento
Esse aumento contínuo é parte de uma tendência que vem se agravando nos últimos anos. Pelo terceiro ano consecutivo, houve uma baixa no número de reconhecimentos de paternidade, indicando que menos pais estão se apresentando para formalizar a relação com seus filhos. Esse fenômeno é influenciado por diversos fatores, como o aumento das famílias monoparentais, a desestruturação familiar e a falta de políticas públicas eficazes para incentivar e facilitar o reconhecimento paterno.
Cenário Atual
No contexto atual, a monoparentalidade, em sua maioria feminina, tornou-se um traço marcante das famílias brasileiras. De acordo com o IBGE, as mulheres continuam a ser as principais responsáveis pela criação dos filhos, muitas vezes sem o apoio emocional ou financeiro dos pais. Isso se reflete diretamente nas certidões de nascimento, onde a ausência do nome do pai tem se tornado cada vez mais comum.
Em 2021, foram registrados quase 100 mil casos de crianças nascidas sem o nome do pai na certidão. Esse número é alarmante e reflete não apenas questões familiares, mas também sociais e econômicas. A pobreza, a falta de acesso a serviços de assistência jurídica e a ausência de políticas mais efetivas para promover o reconhecimento paterno são fatores que contribuem para essa realidade.
Impacto Social e Econômico
A ausência do nome do pai na certidão de nascimento pode ter consequências diretas para as crianças e suas mães, principalmente em termos de acesso a direitos legais, como pensão alimentícia e herança. Além disso, essa ausência pode gerar impactos emocionais e psicológicos significativos para as crianças ao longo da vida, muitas vezes relacionadas à falta de uma referência paterna.
Do ponto de vista econômico, as mães que criam seus filhos sozinhas enfrentam maiores desafios financeiros. Muitas delas não recebem nenhum tipo de pensão alimentícia, o que contribui para o aumento da vulnerabilidade social. Famílias monoparentais femininas são mais suscetíveis à pobreza, e a ausência de reconhecimento paterno só agrava essa situação.
Baixa no Reconhecimento de Paternidade
Nos últimos três anos, o número de reconhecimentos de paternidade no Brasil tem caído de forma constante, o que agrava ainda mais o cenário. Os motivos para essa baixa podem variar, desde o distanciamento emocional dos pais até a falta de políticas públicas que incentivem o reconhecimento, como campanhas de conscientização e facilitação dos processos legais.
Alguns tribunais têm implementado iniciativas de reconhecimento de paternidade, como mutirões para regularizar a situação de crianças sem o nome do pai na certidão. Contudo, essas iniciativas não têm sido suficientes para frear a tendência de aumento do número de crianças sem o nome paterno registrado.
Perspectivas
Para reverter esse quadro, é necessário um esforço conjunto entre o poder público e a sociedade civil. Políticas de incentivo ao reconhecimento de paternidade, campanhas de conscientização, e um fortalecimento dos serviços de assistência social e jurídica podem contribuir para a melhoria desses números.
O reconhecimento da paternidade não deve ser apenas uma questão legal, mas também de responsabilidade social e emocional. Trazer os pais para mais perto de seus filhos, não apenas em termos de documentação, mas em participação ativa na vida dessas crianças, é um passo crucial para garantir um desenvolvimento saudável e pleno.
O crescimento pelo quarto ano consecutivo de crianças sem o nome do pai na certidão é um alerta importante sobre as transformações familiares no Brasil e os desafios que a sociedade enfrenta em termos de suporte familiar e justiça social.
MONOPARENTALIDADE INDIRETA
Jovens que crescem em lares violentos e disfuncionais têm um risco significativamente maior de ingressar no crime, uma realidade amplamente documentada em estudos sociológicos e psicológicos. O ambiente familiar é uma das principais influências no desenvolvimento emocional, cognitivo e social de uma criança ou adolescente, e quando esse ambiente é marcado por violência, abusos e desestruturação, as consequências podem ser graves e duradouras.
Impacto da Violência Doméstica no Comportamento dos Jovens
A violência doméstica, que inclui agressão física, abuso psicológico, negligência e até abuso sexual, cria um ambiente de medo, insegurança e desamparo. Jovens que são expostos a essa realidade frequentemente sofrem de traumas emocionais profundos, que podem se manifestar em comportamentos agressivos, depressão, ansiedade, baixa autoestima e dificuldades em estabelecer relacionamentos saudáveis. Essas crianças e adolescentes, muitas vezes, internalizam a violência como um modo aceitável de resolver conflitos, o que pode predispor o comportamento criminoso.
Estudos indicam que a exposição contínua à violência no lar pode levar o jovem a desenvolver mecanismos de defesa prejudiciais, como a insensibilidade emocional ou a normalização da violência, tanto no papel de vítima quanto no de agressor. Isso pode levar a uma visão distorcida das relações interpessoais e sociais, favorecendo a delinquência.
Lares Disfuncionais e a Falta de Referências Positivas
A disfunção familiar não se limita à violência física; ela pode incluir abandono emocional, dependência de drogas ou álcool, falta de disciplina e limites, e ausência de afeto. Em lares onde os pais são ausentes, negligentes ou estão envolvidos em atividades criminosas, os jovens muitas vezes crescem sem uma estrutura sólida de valores éticos ou morais. Sem a presença de um adulto responsável que lhes forneça suporte emocional, orientação e disciplina, esses adolescentes ficam mais suscetíveis à influência de gangues, tráfico de drogas ou outras atividades ilegais, onde buscam pertencimento e aceitação.
Além disso, em lares desfuncionais, é comum que as necessidades emocionais e materiais básicas não sejam atendidas. Jovens que enfrentam pobreza, negligência ou abuso frequentemente recorrem ao crime como uma forma de sobrevivência, seja por necessidade financeira ou como uma maneira de ganhar respeito e status em um ambiente social hostil.
Fatores Psicológicos e Sociais
A carência de afeto e a violência contínua podem desencadear distúrbios psicológicos, como transtornos de personalidade antissocial, desordem de conduta e déficit de atenção. Crianças que sofrem esses traumas desenvolvem uma falta de empatia e uma incapacidade de se conectar com as emoções dos outros, o que facilita a adoção de comportamentos delinquentes. Além disso, jovens em lares violentos e disfuncionais têm mais dificuldades de regular as emoções e lidar com frustrações, fatores que contribuem para comportamentos impulsivos e agressivos.
Socialmente, esses jovens também sofrem exclusão, já que as dinâmicas familiares violentas frequentemente resultam em baixo desempenho escolar, problemas de comportamento e dificuldades de socialização. Isso muitas vezes leva à evasão escolar, limitando suas oportunidades e aumentando a probabilidade de se envolverem com o crime. A ausência de suporte social positivo, como escola, amigos ou familiares que possam intervir, agrava ainda mais a situação.
Ciclo de Violência e Criminalidade
Jovens que crescem em lares violentos são mais propensos a se envolverem em comportamentos criminosos e, sem a devida intervenção, podem perpetuar esse ciclo de violência na vida adulta, tanto em relacionamentos futuros quanto na criação de seus próprios filhos. A exposição à violência doméstica não apenas afeta o comportamento imediato do jovem, mas também modela sua percepção de mundo, aumentando a chance de que ele adote a violência como parte de sua própria identidade e estilo de vida.
A falta de apoio institucional também agrava essa situação. Em muitas comunidades, especialmente as mais pobres, não há políticas públicas eficazes para atender jovens vulneráveis e suas famílias. A ausência de programas de prevenção e tratamento da violência doméstica, aliada à escassez de iniciativas de inclusão social e educacional, faz com que esses jovens tenham poucas alternativas além de seguir o caminho do crime.
PARTE V
Prevenção e Intervenção
Interromper o ciclo de violência e criminalidade entre jovens que vivem em lares violentos e disfuncionais exige uma abordagem abrangente, envolvendo famílias, escolas, governos e comunidades. Programas de apoio psicológico, assistência social e intervenções jurídicas são fundamentais para dar a esses jovens uma chance de superar os traumas vividos e evitar o ingresso no mundo do crime.
A Educação emocional é uma peça-chave, como medida socioeducativa, vem a ser uma ferramenta poderosa para transformar a realidade desses jovens, oferecendo-lhes alternativas saudáveis de resolução de conflitos internos e participação social.