Entenda os principais cuidados que sua empresa deve ter ao lidar com funcionários afastados por auxílio-doença, a fim de evitar problemas trabalhistas.
Como consultores jurídico-empresarial, não raras vezes recebemos o seguinte questionamento: “O funcionário estava encostado e já deveria ter voltado. O que devo fazer?”. Antes de responder a essa, nada simples, pergunta, vamos esclarecer alguns pontos que podem gerar dúvidas aos administradores de empresas.
O funcionário que está “encostado” nada mais é que aquele que se encontra impossibilitado de exercer suas funções. A legislação1 prevê que, após 15 dias de afastamento, o trabalhador pode requerer o auxílio-doença junto ao INSS, momento em que as verbas salariais deixam de ser pagas pela empresa e contrato de trabalho ganha o status de suspenso.
A mesma legislação estabelece que, sempre que possível, o ato que concede ou renova o auxílio-doença deverá fixar prazo para o seu término. Não o fazendo, o benefício cessará em 120 dias, o que conhecemos por “alta programada”, instituto bastante criticado.
“Mas, afinal, o que fazer?”. Pois bem.
Ao final do prazo estipulado, é comum que o próprio empregado se considere inapto para o retorno ao trabalho, sem que solicite a perícia necessária para a prorrogação do benefício. Nesses casos, há um entendimento majoritário – não unânime – no sentido de que cabe ao empregado se reapresentar à empresa, estando à disposição desta.
Nesse sentido, o entendimento do Min. Alexandre de Souza Agra Belmont ao relatar o Ag-AIRR-337-10.2019.5.12.00192, é de que deve haver prova da intenção de retorno ao trabalho por parte do empregado. Se não houver recusa da empresa em recebê-lo, não há como imputar a responsabilidade pelo pagamento dos salários posteriores ao encerramento do benefício.
No entanto, não recomendamos que a empresa permaneça inerte, aguardando que o funcionário se reapresente espontaneamente. Isso, pois há decisões judiciais que entendem que, se o contrato não está mais suspenso pelo fim da benesse, então está ativo e cabe ao empregador solicitar o retorno do empregado.
Deste modo, e considerando que o “o seguro morreu de velho”, é recomendável que as empresas:
Mantenham controle sobre a data de encerramento do benefício previdenciário de cada empregado;
Mantenham os dados cadastrais do funcionário atualizados;
Solicitem, de forma pessoal e que possa ser comprovada (via carta AR), que o empregado apresente a renovação do benefício ou retorne imediatamente ao trabalho.