Auxílio-acidente é pago até a aposentadoria e permite que os profissionais continuem trabalhando
Mecânicos, metalúrgicos e serralheiros, registrados com Carteira de Trabalho, assim como demais empregados (urbano, rural e doméstico), trabalhador avulso e o segurado especial (agricultores) que ficaram com sequelas decorrentes de acidentes de trabalho, de trânsito, em tarefa doméstica, na prática de esporte ou em momentos de lazer, podem solicitar o auxílio-acidente e continuar trabalhando. É importante destacar que esse benefício é incorporado à aposentadoria, aumentando o seu valor.
Os dados mais recentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mostram que, entre 2012 e 2023, foram registrados mais de 7 milhões de acidentes de trabalho, resultando em cerca de 2,5 milhões de afastamentos. No setor de trânsito, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) apontou que, em 2023, aproximadamente 205 mil pessoas ficaram com sequelas permanentes devido a acidentes rodoviários.
"O trabalhador que sofre acidente e fica com sequelas, tem direito ao auxílio-acidente e pode continuar exercendo sua função, se as condições de saúde permitirem. Isso também se aplica a acidentes domésticos, como quedas, ou a lesões no esporte, como rompimentos de tendões ou fraturas. Desde que essas sequelas afetem a capacidade de trabalho, mesmo que de forma leve, o benefício pode ser solicitado, pois a incapacidade é considerada parcial", explica o advogado previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.
As doenças ocupacionais, sejam elas de natureza física, como Lesões por Esforços Repetitivos (LER/DORT) e acidentes de trajeto, ou psicológicas, como depressão e burnout, também são reconhecidas como acidentes de trabalho. Isso garante aos mecânicos, metalúrgicos, serralheiros e outros profissionais o direito de requerer o auxílio-acidente.
Calgaro destaca que o auxílio-acidente ainda é pouco conhecido por muitos trabalhadores. Esse benefício é concedido pelo INSS até a aposentadoria e tem início no dia seguinte ao término do auxílio-doença, que cobre o período de afastamento para tratamento de saúde. Caso o auxílio-doença não tenha sido solicitado, o benefício começa a contar a partir da data do pedido.
“Não há carência para solicitar o benefício, quando decorrente do trabalho. Havendo sequela, o trabalhador pode requerer o seu direito e, além disso, o processo de concessão do auxílio-acidente não envolve a empresa onde se trabalha ou onde ocorreu o acidente. Trata-se de uma questão entre o trabalhador e o INSS”, afirma o advogado.
Se a pessoa que sofreu o acidente estava desempregada, o advogado explica que existe o período de graça, que é o tempo em que o desempregado mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuir. Para quem estava trabalhando com carteira assinada, os prazos variam entre 12 e 36 meses.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício. A mudança de emprego ou profissão não altera o recebimento do benefício. Não têm direito ao auxílio-acidente o contribuinte individual e o segurado facultativo. Em casos de benefícios previdenciários, sempre é recomendado buscar orientação de um advogado com especialização previdenciária para os encaminhamentos.