As várias formas de assédio: entendendo a violência física e psicológica

27/09/2024 às 15:54
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O assédio é uma forma de violência que pode ocorrer de diversas maneiras, provocando danos emocionais, psicológicos e, em alguns casos, físicos às vítimas. Embora frequentemente associado ao ambiente de trabalho, ele pode acontecer em diversos cenários, como escolas, ambientes familiares e espaços públicos. Este artigo explora os diferentes tipos de assédio, suas características, a legislação que os abrange no Brasil e os mecanismos para reconhecer e lidar com essas situações.


O que é assédio?

O assédio se define como um comportamento repetitivo, invasivo e indesejado que tem o objetivo de causar desconforto, humilhação ou sofrimento à pessoa que o sofre. Esse comportamento pode se manifestar de forma explícita, como em agressões verbais e físicas, ou de maneira mais sutil, por meio de intimidações e pressões psicológicas. Independentemente de sua forma, o assédio é uma tentativa de controle ou domínio sobre a vítima.

Existem vários tipos de assédio, que vão desde o moral e sexual até o verbal, virtual, importunação sexual, perseguição (stalking) e discriminação. Todos esses têm em comum o fato de causarem impactos negativos significativos na vida da vítima, seja no âmbito pessoal ou profissional.


Assédio moral

O assédio moral, também conhecido como bullying, é um comportamento abusivo e repetitivo, geralmente no ambiente de trabalho, mas que pode ocorrer em outros contextos, como instituições de ensino ou até em relações pessoais. O assédio moral tem como objetivo desestabilizar a vítima emocionalmente, gerando um ambiente hostil e degradante.

Os atos de assédio moral incluem humilhações públicas, críticas excessivas, sabotagem de trabalho, isolamento social e a atribuição de tarefas impossíveis de realizar. A vítima, muitas vezes, desenvolve problemas psicológicos, como ansiedade, depressão e baixa autoestima, em decorrência da constante perseguição.

No Brasil, a legislação que protege contra o assédio moral está presente na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas que permitem que essa prática ocorra em seu ambiente de trabalho podem ser responsabilizadas judicialmente.


Assédio sexual

O assédio sexual se caracteriza por comportamentos de cunho sexual não desejados, que podem incluir desde comentários ofensivos até o contato físico não consentido. Ele pode ocorrer em qualquer ambiente, mas é comum em locais de trabalho, onde o assediador utiliza sua posição de poder para forçar situações constrangedoras.

Atos de assédio sexual incluem toques indesejados, piadas e comentários inapropriados sobre a aparência, bem como a exigência de favores sexuais em troca de vantagens profissionais. O Código Penal Brasileiro, no artigo 216-A, tipifica o assédio sexual como crime, com penas que podem chegar a dois anos de detenção, e que podem ser agravadas dependendo das circunstâncias, como a idade da vítima.

Mesmo quando não há contato físico, o uso de linguagem ofensiva ou sexualmente explícita também pode ser caracterizado como assédio, pois o que define a violência é a ausência de consentimento.


Assédio verbal

O assédio verbal ocorre quando há o uso contínuo de palavras ofensivas, insultos ou ameaças para intimidar ou humilhar a vítima. Esse tipo de assédio pode acontecer em qualquer ambiente e, embora muitas vezes seja confundido com conflitos interpessoais, o assédio verbal se caracteriza pela repetição constante das agressões, sempre com o objetivo de causar sofrimento emocional.

Ofensas, apelidos pejorativos e insultos repetidos são exemplos de assédio verbal. Mesmo sem contato físico, o impacto emocional pode ser devastador, levando a vítima a desenvolver transtornos psicológicos. Na legislação brasileira, esse tipo de conduta pode ser enquadrado como injúria, conforme o artigo 140 do Código Penal, com previsão de punição.


Assédio virtual (cyberbullying)

Com a crescente presença da tecnologia no cotidiano, o assédio também passou a ocorrer no ambiente digital. O assédio virtual, ou cyberbullying, ocorre quando a vítima é intimidada, humilhada ou ameaçada através de meios eletrônicos, como redes sociais, aplicativos de mensagens ou e-mails.

Esse tipo de violência é particularmente perigoso devido à rápida disseminação de informações e ao anonimato que muitas vezes facilita a atuação do agressor. Exemplos de assédio virtual incluem difamações, ameaças, compartilhamento não autorizado de fotos e vídeos íntimos, além de perseguições virtuais.

No Brasil, a Lei 13.185/2015 criou um programa nacional de combate ao bullying, que inclui o assédio virtual. A Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, também combate crimes cibernéticos, penalizando quem expõe dados e imagens sem autorização.


Importunação sexual

A importunação sexual é um tipo de violência que se refere à prática de atos libidinosos sem o consentimento da vítima, muitas vezes em locais públicos, como transportes coletivos ou festas. Esses atos incluem toques, gestos obscenos ou investidas físicas não consentidas.

Em 2018, com a promulgação da Lei 13.718, a importunação sexual passou a ser considerada crime no Brasil, com pena de 1 a 5 anos de prisão. Diferente do assédio sexual, a importunação sexual não está relacionada necessariamente a uma relação de poder, mas envolve a prática de atos invasivos de maneira mais direta e física.


Perseguição (stalking)

O stalking, ou perseguição, ocorre quando uma pessoa é alvo de monitoramento obsessivo, seja de maneira presencial ou digital. O perseguidor pode seguir a vítima, tentar contato excessivo por mensagens, ligações ou em redes sociais, gerando medo e desconforto.

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O stalking pode evoluir para ameaças diretas ou atos mais invasivos, e sua persistência causa profundo impacto psicológico na vítima, que frequentemente passa a viver em estado de alerta. Em 2021, o crime de perseguição foi incluído no Código Penal Brasileiro pela Lei 14.132/2021, com penas que podem chegar a três anos de prisão.


Discriminação

Embora a discriminação muitas vezes seja tratada como uma questão à parte, ela pode se manifestar como uma forma de assédio. Quando uma pessoa é tratada de maneira inferiorizada por causa de sua raça, gênero, orientação sexual, religião, idade ou deficiência, está sendo vítima de discriminação.

Essa forma de violência pode ocorrer em ambientes profissionais, escolares ou em interações sociais, prejudicando as oportunidades e o bem-estar da pessoa discriminada. No Brasil, a discriminação é proibida pela Constituição Federal e pela Lei 7.716/1989, que penaliza crimes resultantes de discriminação racial.


Como reconhecer e agir em situações de assédio

Reconhecer o assédio pode ser desafiador, já que ele nem sempre ocorre de maneira explícita. Muitas vezes, o comportamento abusivo é sutil, tornando difícil para a vítima perceber a gravidade da situação. No entanto, sentimentos recorrentes de medo, humilhação, ansiedade e mudanças de comportamento são sinais de que algo está errado.

A primeira medida a ser tomada é buscar ajuda. Se o assédio estiver acontecendo no ambiente de trabalho, é importante relatar o ocorrido ao setor de recursos humanos ou à chefia. Em casos graves, especialmente quando envolvem violência física ou sexual, a vítima deve procurar a polícia e buscar apoio jurídico.

É também essencial procurar apoio psicológico, pois o impacto emocional do assédio pode ser profundo e duradouro. O acompanhamento terapêutico ajuda a vítima a superar os traumas e a reconstruir sua autoestima.


Considerações finais

O assédio, em suas diferentes formas, é uma violência que afeta a dignidade e o bem-estar das vítimas. Seja no ambiente de trabalho, no espaço digital ou em interações sociais, ele precisa ser combatido com rigor e com o apoio da legislação. Reconhecer as várias formas de assédio é o primeiro passo para enfrentar e combater essas práticas, garantindo ambientes mais saudáveis e respeitosos para todos.

A informação e a conscientização são ferramentas poderosas na luta contra o assédio. Quanto mais a sociedade conhecer as diferentes formas de violência e souber como agir, mais fácil será proteger as vítimas e responsabilizar os agressores, contribuindo para um ambiente social mais justo e seguro.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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