Stalking: entenda o crime de perseguição

27/09/2024 às 15:56
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O stalking, também conhecido como perseguição, é uma prática criminosa que vem ganhando cada vez mais atenção no Brasil, especialmente após sua inclusão no Código Penal. Embora esse comportamento já existisse há muito tempo, o avanço da internet e das redes sociais ampliou as formas de perseguição, tornando-se uma questão mais complexa e frequente. Este artigo explora o conceito de stalking, como ele acontece, as implicações legais no Brasil e as formas de prevenção e proteção para as vítimas.


O que é stalking?

Stalking é um termo que descreve a prática de perseguir alguém de maneira persistente e invasiva, provocando medo, constrangimento ou desconforto. O stalker, como é chamado o perseguidor, utiliza diversos meios para seguir, monitorar ou tentar manter contato com a vítima, desrespeitando sua privacidade e ignorando seus pedidos para cessar o comportamento. A perseguição pode ocorrer tanto no ambiente físico quanto digital, e é caracterizada pela insistência e pela perturbação que causa à vítima.

O stalking envolve uma série de ações, como telefonemas frequentes, mensagens repetitivas, presença constante em lugares onde a vítima frequenta e até o uso de ferramentas tecnológicas para rastrear seus movimentos. O impacto dessa perseguição pode ser devastador, levando a vítima a sentir-se em constante estado de alerta e ameaça.


Formas de perseguição

O stalking pode ocorrer de várias maneiras, tanto no mundo real quanto no virtual. A seguir, vamos explorar algumas das formas mais comuns:

  • Perseguição presencial: ocorre quando o agressor segue a vítima fisicamente, aparecendo em locais que ela frequenta, como seu trabalho, residência ou lugares públicos. O stalker tenta forçar um contato ou simplesmente observa de maneira invasiva, gerando medo e desconforto.

  • Stalking online (cyberstalking): o ambiente digital se tornou um dos principais meios de perseguição. Através de redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mails, o stalker monitora as atividades da vítima, envia mensagens indesejadas e busca formas de invadir sua privacidade virtualmente. Em alguns casos, o agressor utiliza dispositivos para rastrear a localização da vítima ou hackear suas contas.

  • Tentativas contínuas de contato: mesmo após ser ignorado ou explicitamente rejeitado, o stalker continua a tentar se comunicar, seja através de mensagens de texto, e-mails, ligações ou até o envio de presentes. Esse tipo de perseguição pode parecer inicialmente inofensivo, mas a insistência é um indicativo claro de comportamento obsessivo.

  • Ameaças e intimidações: em casos mais graves, o stalker pode ameaçar a vítima ou seus familiares. Embora as ameaças possam ser veladas ou não envolvam violência física imediata, a repetição constante cria um ambiente de medo e tensão.

  • Difamação: além de seguir a vítima, o stalker pode tentar difamá-la, espalhando boatos ou mentiras sobre ela, afetando sua reputação social ou profissional. Esse tipo de perseguição pode ser particularmente prejudicial em ambientes profissionais ou acadêmicos.


Efeitos do stalking na vida da vítima

Os impactos do stalking são profundos e podem gerar graves consequências psicológicas. Vítimas de perseguição constante costumam desenvolver ansiedade, depressão e, em casos mais severos, transtorno de estresse pós-traumático (TEPT). O medo de ser vigiada ou atacada faz com que a vítima altere drasticamente sua rotina, evitando certos locais, mudando de hábitos e até se afastando de familiares e amigos.

O isolamento social é um efeito comum do stalking, já que a vítima pode sentir que precisa se proteger ou que está colocando outras pessoas em risco ao seu redor. A pressão psicológica pode afetar diretamente o desempenho no trabalho ou nos estudos, prejudicando a vida profissional e pessoal da vítima.

Além disso, o stalking pode evoluir para comportamentos mais perigosos, como agressões físicas, sequestros ou até assassinato, o que torna crucial que a perseguição seja identificada e interrompida o quanto antes.


A legislação sobre stalking no Brasil

Em março de 2021, o Brasil deu um passo significativo no combate ao stalking com a promulgação da Lei 14.132/2021, que incluiu o crime de perseguição no Código Penal. Essa mudança foi fundamental, pois antes o stalking não era tratado como uma prática criminosa específica, dificultando a punição do agressor e a proteção da vítima.

O artigo 147-A do Código Penal define o stalking como a perseguição reiterada, que pode ser realizada fisicamente ou através de meios eletrônicos, causando medo ou prejuízo à liberdade da vítima. A pena prevista para o crime é de 6 meses a 2 anos de reclusão, além de multa. Em situações em que a vítima é menor de idade, idosa ou tem algum tipo de vulnerabilidade, a punição pode ser ainda maior.

A lei representa um avanço significativo, proporcionando às vítimas mais segurança jurídica e meios para denunciar o agressor, além de buscar medidas protetivas, como ordens de restrição, que limitam o contato do stalker com a vítima.


Como se proteger do stalking

Embora a legislação seja uma ferramenta essencial na luta contra o stalking, as vítimas precisam tomar medidas práticas para aumentar sua segurança. Aqui estão algumas orientações:

  • Ignore o stalker: muitas vezes, o perseguidor busca atenção, mesmo que negativa. Evitar responder ou confrontar o stalker pode ser uma maneira inicial de se proteger. No entanto, se o comportamento persistir, é crucial buscar ajuda.

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  • Documente tudo: registre cada interação com o stalker, incluindo mensagens, e-mails, telefonemas e encontros presenciais. Esses registros são fundamentais como provas, caso seja necessário recorrer à Justiça.

  • Ajuste as configurações de privacidade: nas redes sociais e aplicativos, limite quem pode ver suas postagens e informações pessoais. Evite compartilhar sua localização ou dados da sua rotina, e esteja atento a quem tem acesso às suas contas.

  • Bloqueie o stalker: bloqueie o agressor em todos os meios de comunicação possíveis, como redes sociais, e-mails e aplicativos de mensagens. Isso pode reduzir as tentativas de contato.

  • Informe amigos e familiares: mantenha seu círculo de apoio ciente da situação. Eles podem ajudá-lo a monitorar atividades suspeitas e oferecer suporte emocional e logístico.

  • Busque ajuda jurídica: em casos mais graves ou persistentes, procure um advogado ou a defensoria pública para obter orientações legais. É possível solicitar medidas protetivas e tomar ações judiciais contra o agressor.


Como denunciar o stalking

No Brasil, as vítimas de stalking podem procurar delegacias de polícia ou, em casos de violência de gênero, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs). Essas delegacias oferecem apoio para as vítimas e podem emitir medidas protetivas, como ordens de restrição, para impedir que o agressor se aproxime.

Além disso, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de stalking envolvendo violência doméstica ou familiar. A legislação garante medidas de proteção imediata e severas punições para os agressores que descumprirem as determinações judiciais.


Conclusão

O stalking é uma forma grave de violência que afeta profundamente a vida das vítimas. Com a nova legislação brasileira, as vítimas agora têm um amparo legal mais robusto para combater esse crime e buscar justiça. No entanto, a conscientização sobre o problema e a importância de agir rapidamente são essenciais para evitar que o stalking evolua para formas mais severas de violência.

Proteger-se contra o stalking e denunciar comportamentos suspeitos é fundamental para garantir a segurança de todos. Além disso, a sociedade precisa estar ciente da gravidade dessa prática, apoiando as vítimas e responsabilizando os agressores de maneira adequada.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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