Golpe milionário: devedor blinda patrimônio e tenta ludibriar credores em ação de R$ 1 milhão

Resumo:


  • Devedor tentou ocultar mais de R$ 1 milhão em transferências estratégicas, mas a Justiça descobriu a fraude.

  • Complexa estratégia de blindagem de patrimônio foi desmantelada após 11 anos de tentativas frustradas de acordo.

  • Decisão judicial determinou penhora de imóvel avaliado em R$ 600 mil para saldar os débitos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Em uma manobra para ocultar mais de R$ 1 milhão, um devedor tentou blindar seu patrimônio por meio de transferências estratégicas, mas a Justiça descobriu a fraude e deu um passo decisivo para garantir a recuperação do valor.

A ação de título extrajudicial, iniciada em fevereiro de 2013, buscava o adimplemento de uma dívida originalmente fixada em, aproximadamente, R$ 260 mil. Diversas tentativas de acordo foram feitas, mas todas restaram infrutíferas, resultando na necessidade de medidas mais rigorosas.

A complexidade do caso aumentou quando se descobriu que o devedor estava utilizando seu próprio empreendimento para blindar o seu patrimônio, tendo transferido todos os seus bens para a companhia e saindo da sociedade, deixando sua mãe, de 92 anos, como única sócia da empresa. A estratégia, no entanto, foi desmascarada, e tanto a empresa quanto a mãe do devedor foram incluídas no processo.

Depois de 11 anos de tentativas frustradas de acordo e um valor que mais que quadruplicou, a Justiça finalmente desmantelou uma complexa estratégia de blindagem de patrimônio: revelou-se que o executado, como herdeiro do espólio de sua mãe, já falecida, renunciou à herança para impedir que os credores recebessem o valor devido. A abertura do inventário demonstrou um patrimônio substancial: um imóvel avaliado em cerca de R$ 600 mil, localizado em São Paulo e identificado pela exequente como uma oportunidade para garantir o pagamento da dívida.

Diante disso, a Securitizadora entrou com um pedido de tutela provisória de urgência para garantir que os bens do inventário fossem utilizados para saldar os débitos. A decisão judicial recente, proferida pela Dra. Ana Laura Correa Rodrigues, determinou a penhora no rosto dos autos do inventário, bloqueando o imóvel.

Dr. Cauê Yaegashi, comenta: “Este caso se insere em um cenário mais amplo de fraudes patrimoniais, que afetam não apenas instituições financeiras, mas também consumidores e o funcionamento saudável do sistema de crédito no país. É de extrema importância agirmos para que o equilíbrio da Justiça e da Economia prevaleçam!”

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos