Falecimento no condomínio e o papel da gestão

27/09/2024 às 16:18
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Não preciso nem dizer que essa é uma situação muito triste, sendo um assunto “pesado” para se tocar, mas que está sujeito a acontecer em todo condomínio e, por isso, precisa ser comentado. Nesse sentido, é importante se entender qual o papel da gestão condominial para lidar com esse tipo de ocorrência.

Primeiramente, esses são casos que requerem uma postura diferenciada, precisando contar com certo “tato”, já que pode ser necessária uma perícia na unidade e até nas áreas comuns (dependendo da situação).

A princípio, a família vai assumir os trâmites necessários e o condomínio não vai precisar se envolver. Mas, por exemplo, e se a pessoa estiver com a porta fechada, num caso de que alguém não consegue contato com esse morador ou está exalando mau cheiro do local etc.? Aí o condomínio deve chamar a polícia para averiguar e tomar as medidas legais. Nesse sentido, o condomínio precisará apenas cooperar com as autoridades, dando acesso e suporte necessário. Além disso, em casos que ocorrem tanto nas unidades privativas quanto nas áreas comuns, sendo possível, a gestão pode entrar em contato com familiares e parentes a fim de informar a situação. 

Mas vamos supor que ocorra nas áreas comuns. Bom, aí, até a chegada das autoridades, é preciso que a gestão isole a área e oriente que ninguém mexa no corpo. Restará, novamente, após a chegada da polícia, a gestão cooperar com o que for necessário para a investigação. Muitas vezes, nesses casos, são solicitadas por parte das autoridades imagens de câmeras de segurança. É importante que essa liberação das imagens seja feita apenas após documento entregue à gestão, garantindo a integridade legal da situação. Dessa forma, caso as imagens acabem “caindo” em outro espaço, como na mídia, redes sociais etc., o condomínio se garante no sentido de comprovar que essas foram entregues apenas para as autoridades e não houve “vazamento” para outros meios.

 E quando o falecimento é de um funcionário do condomínio? Bom, além dos ações apontadas acima, é necessário seguir alguns procedimentos quanto aos trâmites legais, sendo que é essencial acionar o seguro predial a fim de entender o que a apólice garante em casos assim como, por exemplo, se há auxílio-funeral. Por último, será o momento de fazer a rescisão contratual e as ações necessárias junto ao INSS. Como esse é um processo um pouco complexo, é essencial ter a administradora ao lado da gestão e, principalmente, uma assessoria jurídica.

Para além disso, é preciso se entender que, geralmente, casos de morte não são de responsabilidade do síndico. Ele tem que prestar administrativamente as cautelas a o auxílio necessário, mas não é ele o responsável legal da situação, isso irá cair, invariavelmente, na responsabilidade de um familiar, como ocorre, via de regra, em casos de falecimento.

Outro ponto é que a divulgação do falecimento, informação de velório, enterro etc. é uma prerrogativa dos familiares, seja no caso da morte de um morador ou funcionário. Isso porque existem famílias que preferem guardar esse momento para si. Caso seja autorizada a divulgação por esses, não há problema em divulgar à coletividade do condomínio.  

Situações como essas são muito complicadas, ainda assim, é preciso se entender que a principal função da gestão condominial como um todo e, particularmente, do síndico, é de auxiliar na situação de forma geral, desde chamar a polícia, isolar a área, entregar imagens caso necessário etc. Para além disso, o condomínio não é o responsável, e entender como lidar com essas circunstâncias passa e muito pelo bom senso e a compreensão de quais são as obrigações da gestão em relação a isso.    

Sobre o autor
Rodrigo Karpat

Advogado especialista em Direito Imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.     

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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