Questão da falta de preparo dos candidatos a cargo político no Brasil

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Controle da Desinformação nas Redes Sociais vs. Liberdade de Expressão

As redes sociais se tornaram um dos principais canais de comunicação e disseminação de informações em todo o mundo. Junto com o aumento de sua popularidade, surgiu um problema significativo: a propagação de desinformação. Notícias falsas, teorias da conspiração e conteúdos manipulados têm gerado impactos sociais, políticos e até 10econômicos profundos. Nesse contexto, surge a necessidade de controlar a desinformação. Entretanto, esse controle inevitavelmente levanta uma questão complexa:

como equilibrar o combate à desinformação com a garantia da liberdade de expressão, um direito fundamental em sociedades democráticas?


O Problema da Desinformação

Desinformação pode ser definida como a divulgação intencional ou não de informações falsas ou enganosas com o objetivo de influenciar a opinião pública, manipular comportamentos ou prejudicar indivíduos e grupos. Ela é particularmente prejudicial em contextos políticos e sociais sensíveis, como eleições, crises de saúde pública (ex.: a pandemia de COVID-19) e movimentos sociais.

As redes sociais, pela sua natureza aberta e pela velocidade com que informações podem se espalhar, se tornaram o terreno ideal para a propagação de desinformação. A combinação de algoritmos que promovem conteúdos virais e o comportamento humano, que muitas vezes busca confirmação de suas crenças, contribuem para a disseminação de falsas narrativas.

Esse fenômeno tem consequências graves:

1. Eleições manipuladas: Notícias falsas podem desinformar eleitores, prejudicando a escolha democrática e favorecendo candidatos ou agendas com base em mentiras.

2. Crises de saúde pública: A desinformação sobre vacinas ou tratamentos médicos pode resultar em comportamentos prejudiciais à saúde coletiva.

3. Polarização social: A difusão de mentiras e teorias da conspiração intensifica a polarização política e social, enfraquecendo o diálogo e a coesão social.


Liberdade de Expressão: Um Direito Fundamental

A liberdade de expressão é um dos pilares das democracias modernas. Ela garante o direito de qualquer indivíduo expressar suas opiniões, ideias e crenças sem medo de represálias ou censura do governo ou de outras entidades. Esse direito, previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos e protegido por constituições ao redor do mundo, é essencial para o desenvolvimento de uma sociedade livre e pluralista.11

No entanto, como qualquer outro direito, a liberdade de expressão não é absoluta.

Existem limitações legais em muitos países para discursos que incitam à violência, promovem o ódio ou espalham desinformação que possa causar danos tangíveis à sociedade (por exemplo, falsos alarmes de segurança pública ou fraudes). Assim, o grande desafio está em definir onde termina a liberdade de expressão e onde começa a necessidade de proteger a sociedade contra os impactos negativos da desinformação.

No Brasil, o direito à liberdade de expressão está resumido na Constituição Federal de 1988, artigo 5º, parágrafo IV: “É livre a manutenção do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Mas, até onde vai esse direito? Esse direito não é absoluto e deve ser exercido nos limites da lei.


O Ciclo Vicioso da Falta de Preparo Político e a Desinformação

A falta de preparo dos candidatos a cargos políticos no Brasil e a desinformação do eleitorado são problemas que se entrelaçam e têm consequências profundas para a democracia e para a qualidade da governança no país. Esses dois fatores geram um ciclo vicioso, no qual candidatos despreparados chegam ao poder com o apoio de eleitores que não têm acesso a informações adequadas ou precisas para avaliar as qualificações e propostas desses candidatos. Esse cenário reflete um quadro mais amplo de crise política, onde a qualidade das instituições e a própria confiança na política são prejudicadas.


O Papel das Redes Sociais no Controle da Desinformação

Nos últimos anos, as grandes plataformas de redes sociais, como Facebook, Instagram e YouTube, adotaram medidas para controlar a propagação de desinformação em suas plataformas. Essas ações incluem:

1. Verificação de fatos (fact-checking): Parcerias com agências independentes de checagem de fatos para avaliar a veracidade de informações compartilhadas nas redes.

Conteúdos marcados como falsos podem ser removidos ou sinalizados com avisos para os usuários.

2. Remoção de conteúdo: Redes sociais passaram a remover conteúdos que violam suas políticas, como desinformação relacionada a saúde pública ou incitação à violência.12

3. Limitação do alcance: Além de remover conteúdos, muitas plataformas optam por limitar o alcance de informações potencialmente falsas, reduzindo sua visibilidade sem removê-las completamente.

4. Promoção de fontes confiáveis: Outra estratégia é promover conteúdos de fontes confiáveis, como organizações de notícias reconhecidas ou especialistas em determinados temas, para contrastar com as informações falsas.

5. Educação midiática: Algumas plataformas e organizações estão investindo em programas de alfabetização midiática, ensinando os usuários a identificar fontes confiáveis e a não disseminar desinformação.

Essas iniciativas são uma tentativa de mitigar os danos causados pela desinformação, mas enfrentam uma crítica constante: até que ponto essas ações podem ser vistas como censura e uma ameaça à liberdade de expressão?


Controle da Desinformação vs. Liberdade de Expressão

A tentativa de controlar a desinformação inevitavelmente toca em questões sensíveis sobre censura e direitos individuais. Algumas das principais preocupações sobre esse controle incluem:

1. Censura velada: Muitos críticos argumentam que a remoção ou limitação de conteúdos nas redes sociais pode se tornar uma forma de censura, especialmente quando as regras para essa remoção não são claras ou são aplicadas de maneira inconsistente. Isso levanta preocupações sobre quem decide o que é verdade e o que é falso, e se essas decisões são justas e transparentes.

2. Algoritmos e viés: Os algoritmos que decidem quais conteúdos são promovidos ou rebaixados nas redes sociais não são neutros. Eles refletem as prioridades e valores das empresas que os desenvolvem. Isso pode levar a um viés na promoção de certas narrativas, limitando o acesso a uma diversidade de opiniões e vozes.

3. Supressão de discursos minoritários: Em alguns casos, o controle da desinformação pode acabar silenciando vozes de grupos minoritários ou dissidentes que, embora possuam visões impopulares, têm o direito de expressá-las. Isso é especialmente 13 problemático em contextos políticos, onde a crítica ao poder é essencial para a democracia.

4. Risco de excessos governamentais: Em países com tendências autoritárias, o controle da desinformação pode ser usado como uma justificativa para suprimir a liberdade de expressão e controlar a narrativa política. Isso foi observado em diversos contextos, onde governos alegam combater fake news, mas, na verdade, reprimem a oposição.


Equilibrando o Controle da Desinformação e a Liberdade de Expressão

Para equilibrar o controle da desinformação e a proteção da liberdade de expressão, é fundamental que qualquer ação de regulação seja realizada com transparência e de acordo com princípios democráticos.

1. Transparência: As plataformas de redes sociais devem ser transparentes sobre como suas políticas de controle de desinformação são aplicadas. É essencial que os usuários saibam por que determinados conteúdos foram removidos ou limitados e tenham a oportunidade de contestar essas decisões.

2. Critérios claros: As regras para identificar e remover desinformação devem ser claras, objetivas e baseadas em fatos. Políticas ambíguas podem ser usadas de forma arbitrária, o que aumenta a desconfiança do público em relação ao processo de moderação de conteúdo.

3. Colaboração com especialistas: A verificação de fatos e a identificação de desinformação devem ser conduzidas em parceria com especialistas independentes, como jornalistas e acadêmicos, para garantir que as decisões sejam baseadas em evidências e não em interesses políticos ou comerciais.

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4. Fortalecimento da educação midiática: Além de controlar a desinformação, é crucial investir na educação das pessoas para que saibam identificar conteúdos falsos e verificar a veracidade das informações que consomem. Uma população bem informada é a melhor defesa contra a desinformação.


Possíveis Soluções14

Para enfrentar o problema da falta de preparo dos candidatos a cargos políticos no Brasil, algumas medidas podem ser consideradas:

Educação política: Investir em educação política nas escolas e na sociedade em geral para que os eleitores estejam mais informados sobre as atribuições dos cargos políticos e a importância da qualificação dos candidatos.

Exigência de qualificação mínima: Estabelecer critérios mínimos de qualificação para determinados cargos, como experiência em gestão pública ou formação acadêmica em áreas relevantes.

Fortalecimento de partidos políticos: Partidos políticos mais fortes e bem estruturados podem ter um papel fundamental na seleção de candidatos qualificados, criando um filtro que priorize a competência e o preparo.

Transparência e accountability : Ampliar a transparência sobre o histórico e as propostas dos candidatos, além de criar mecanismos de fiscalização para garantir que os políticos eleitos sejam responsabilizados por sua atuação.


Conclusão:

A falta de preparo dos candidatos a cargos políticos no Brasil é um desafio significativo que afeta a qualidade da governança e o desenvolvimento do país. O sistema político precisa ser aprimorado para valorizar a competência e o preparo técnico, e a sociedade, por sua vez, deve ser educada para reconhecer a importância de eleger políticos qualificados. Somente assim será possível construir uma política mais eficiente e alinhada com os interesses da população. 15


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABREU E SILVA, Guilherme de. Elegibilidade dos analfabetos: por uma reconfiguração àluz da plenitude da cidadania. Artigo publicado na Paraná Eleitoral, revista brasileira de direito eleitoral e ciência política. Disponível em. Acesso em 19 set 2024;

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10ª Ed., revista e atualizada. São Paulo: Malheiros Editores. Disponível em: https://www.ispsn.org/sites/default/files/documentos-virtuais/pdf/bonavides_p._ciencia_politica.pdf> Acesso em 19 set 2024;

BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em:. Acesso em: 19 set. 2024.

BRASIL. Lei Complementar 64/1990. Disponível em: . Acesso em 19 set. 2024.

BRASIL. Lei Complementar nº 135/2010. Lei da Ficha Limpa. Disponível em:. Acesso em 19 set. 990.

LEE, Timothy B. Mark Zuckerberg is in denial about how Facebook is harming our politics. V %lt;> Acesso em20 set. 2024;

Martinelli, Gustavo. Principais aspectos jurídicos da liberdade de expressão. Aurum, junhode 2023.

Enfrentamento à desinformação eleitoral. Disponível em: <> Acesso em 19 set. 2024;

Sobre a autora
Maria de Lourdes Costa e Silva de Almeira

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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