Adoção por Escritura Pública no Brasil e a Nacionalidade Portuguesa: Limites e Desafios do Reconhecimento Jurídico

Resumo:


  • A adoção por escritura pública no Brasil não é equiparada à adoção plena em Portugal para o reconhecimento da nacionalidade portuguesa.

  • A adoção plena em Portugal extingue os laços com a família biológica, sendo essencial para garantir direitos como a transmissão da nacionalidade.

  • O reconhecimento de uma adoção brasileira em Portugal exige revisão judicial para avaliar se é compatível com os princípios do direito português, sendo a adoção plena a modalidade aceita para esse fim.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Introdução

A adoção é uma forma importante de constituição de vínculos familiares, tanto no Brasil quanto em Portugal. Nos últimos anos, tem se tornado mais comum a busca pela adoção entre brasileiros com vínculos em Portugal, especialmente quando o interesse inclui a obtenção da nacionalidade portuguesa. Neste contexto, surge a dúvida sobre a validade de uma adoção realizada no Brasil por meio de escritura pública para o reconhecimento da nacionalidade portuguesa.
Este artigo tem como objetivo esclarecer as diferenças entre os regimes de adoção dos dois países, explicando por que a adoção por escritura pública não se equipara à adoção plena em Portugal e, portanto, não é suficiente para o reconhecimento da nacionalidade portuguesa.


Adoção no Direito Brasileiro

O direito brasileiro prevê diferentes modalidades de adoção, sendo a adoção por escritura pública uma forma particular destinada a casos específicos. Esta modalidade é permitida, principalmente, para adoção de maiores de idade ou em situações de adoção unilateral, quando um dos cônjuges ou companheiros adota o filho do outro.

A adoção por escritura pública, regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, não exige intervenção judicial, mas também não rompe integralmente os vínculos entre o adotado e sua família biológica. Esse fator é relevante para compreender os limites dessa modalidade no contexto internacional.


Adoção no Direito Português

O regime de adoção em Portugal é mais rígido no que diz respeito à criação de novos vínculos familiares. O Código Civil Português prevê duas modalidades: adoção plena e adoção restrita (ou semiplena). A adoção plena, que extingue os laços entre o adotado e sua família biológica, é a única modalidade que pode servir de base para o reconhecimento de nacionalidade portuguesa.

A adoção plena em Portugal estabelece um novo vínculo de filiação, semelhante ao que ocorre com filhos biológicos, sendo fundamental para garantir direitos como a transmissão da nacionalidade. Já a adoção semiplena mantém alguns vínculos com a família biológica, mas é utilizada apenas em casos muito específicos.


Reconhecimento de Sentença Estrangeira e Nacionalidade Portuguesa

Para que uma adoção realizada no Brasil tenha efeitos em Portugal, é necessário que passe por um processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira junto ao Tribunal da Relação. Esse processo avalia se a adoção estrangeira é compatível com os princípios do direito português.

No entanto, a adoção por escritura pública não é reconhecida em Portugal para fins de nacionalidade, pois não rompe os laços familiares biológicos, conforme exigido pela adoção plena no direito português. Assim, apenas a adoção plena no Brasil, que tenha efeitos equivalentes aos da adoção plena portuguesa, pode ser confirmada para esses fins.


Tratados Internacionais e Cooperação Jurídica

Embora Brasil e Portugal não tenham tratados específicos sobre a adoção, ambos são signatários da Convenção de Haia sobre Adoção Internacional, que estabelece regras para garantir a proteção das crianças em casos de adoção entre diferentes países.

No entanto, essa convenção não altera o fato de que Portugal só reconhece a adoção plena para fins de nacionalidade. A aplicação dos tratados internacionais apenas reforça a necessidade de cumprir os requisitos específicos do direito português.


Diferenças e Desafios Práticos

A principal diferença entre os dois sistemas de adoção está na exigência do rompimento total dos vínculos familiares anteriores. Enquanto a adoção por escritura pública no Brasil mantém certos laços com a família biológica, a adoção plena em Portugal exige a extinção completa desses laços.

Essa diferença prática pode gerar frustrações para famílias que, após realizarem a adoção no Brasil, buscam o reconhecimento da nacionalidade portuguesa para o adotado. O processo de revisão judicial e a falta de equivalência entre as modalidades de adoção podem ser grandes obstáculos.


A Importância de Assessoria Jurídica Especializada

Dada a complexidade dos procedimentos de adoção e a necessidade de harmonização entre os sistemas jurídicos de Brasil e Portugal, é essencial contar com uma assessoria jurídica especializada. Advogados familiarizados com as legislações de ambos os países podem orientar melhor as famílias e evitar contratempos durante o processo de reconhecimento de adoção e nacionalidade.


Conclusão

Embora a adoção por escritura pública seja uma modalidade importante no Brasil, ela não atende aos requisitos de adoção plena exigidos em Portugal para o reconhecimento da nacionalidade portuguesa. Para que a adoção tenha validade para esse fim, é necessário um processo judicial completo que rompa os laços biológicos anteriores e crie um novo vínculo de filiação.

Diante da complexidade e das diferenças entre os sistemas jurídicos, é fundamental que as famílias busquem orientação jurídica adequada para garantir que o processo de reconhecimento de adoção e de nacionalidade ocorra de forma correta e sem contratempos.


Referências Bibliográficas

1. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 13 out. 2024.

2. BRASIL. Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 13 out. 2024.

3. PORTUGAL. Código Civil Português. Disponível em: <https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1966-34509075>. Acesso em: 13 out. 2024.

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4. PORTUGAL. Lei da Nacionalidade, Lei nº 37/81, de 3 de outubro. Disponível em: <https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=614&tabela=leis>. Acesso em: 13 out. 2024.

5. CONVENÇÃO de Haia sobre Adoção Internacional. Disponível em: <https://www.hcch.net/en/instruments/conventions/full-text/?cid=69>. Acesso em: 14 out. 2024.

Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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