Regularização fiscal e tributária focada às Startups

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A regularização fiscal e tributária nas startups é essencial para garantir a sustentabilidade do negócio, evitar problemas legais e atrair investidores. Como essas empresas geralmente estão em fase inicial e buscam crescimento rápido, muitas vezes há dúvidas sobre como organizar a contabilidade e cumprir corretamente as obrigações tributárias. Abaixo, vou abordar alguns pontos chave sobre o tema:

Por que a regularização fiscal e tributária é importante para startups?

 

1. Acesso a investimentos: Investidores e fundos de capital exigem transparência financeira. Problemas tributários podem afastar investidores.

2. Evitar multas e sanções: A não conformidade fiscal pode gerar multas, bloqueios de CNPJs e complicar a participação em licitações e parcerias.

3. Redução de riscos legais: A regularização evita questionamentos e processos futuros por parte de órgãos como Receita Federal e Secretarias de Fazenda.

4. Construção de credibilidade: Empresas regulares são vistas com mais seriedade pelo mercado e parceiros estratégicos.

Obrigações tributárias comuns para startups 

 1. Escolha do regime tributário adequado 

- Simples Nacional: Ideal para pequenas empresas, com alíquotas simplificadas, mas tem um limite de faturamento (R$ 4,8 milhões anuais). 

- Lucro Presumido: A tributação é calculada sobre uma margem presumida de lucro. Pode ser vantajoso para startups que têm margem alta ou crescimento mais controlado.

- Lucro Real: Obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões. É mais complexo, mas pode beneficiar startups que têm muitos prejuízos iniciais, pois permite compensar esses prejuízos com lucros futuros. 

 2. Emissão de Notas Fiscais 

- A emissão correta de notas fiscais é essencial, tanto para clientes quanto para parceiros. É importante entender os diferentes tipos de notas (serviço ou produto) e os impostos incidentes (ISS, ICMS, PIS, COFINS, etc.). 

 3. Obrigações Acessórias 

- SPED (Sistema Público de Escrituração Digital): Relatórios que consolidam informações fiscais e contábeis. 

- GFIP, DCTF e ECF: Declarações obrigatórias que devem ser enviadas periodicamente à Receita Federal. 

- e-Social: Para startups com empregados, o envio de dados trabalhistas deve ser feito pelo e-Social.

  4. Gestão de Retenções Tributárias 

- Algumas startups que prestam serviços podem ter impostos retidos na fonte (IRRF, ISS, PIS, COFINS, CSLL). Isso precisa ser bem controlado para evitar erros no pagamento e declarações futuras.

Benefícios Fiscais para Startups 

- Incentivos de inovação: O Brasil possui leis de incentivo, como a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), que oferece benefícios fiscais para empresas que investem em P&D.

- Subvenções e programas de incentivo: Existem programas municipais, estaduais e federais voltados para inovação e tecnologia que isentam ou reduzem tributos.

- Empresas de Tecnologia da Informação: Em alguns estados, há reduções de ICMS para startups que comercializam software ou prestam serviços digitais.

Manter a regularização fiscal e tributária permite que a startup cresça de forma sustentável e focada no negócio principal, evitando distrações e riscos desnecessários. Uma gestão preventiva, aliada a planejamento estratégico, é essencial para que a empresa se mantenha atrativa ao mercado e dentro da conformidade legal.

Sobre a autora
Leila Beatriz Mendes de Carvalho

Recém-formada em Direito pela Universidade Potiguar, possuo experiência nas áreas de Direito Civil, Família, Imobiliário e Previdenciário. Durante a graduação estagiei em escritórios de advocacia desde o 4° período, sempre focando para produção de peças processuais, análise de casos e acompanhamento processual. Fui estagiária da Defensoria Pública da União, onde aprimorei o conhecimento em Direito Previdenciário e demais competências necessárias para atuação jurídica, como atendimento ao público e orientação jurídica.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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