Selic na correção de dívidas no Brasil

17/10/2024 às 14:47
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Em agosto de 2024, entrou em vigor a Lei 14.904, que trouxe uma mudança significativa para a correção de dívidas no Brasil. A partir dessa data, a taxa SELIC passou a ser o índice padrão para atualizar débitos civis, quando os contratos não definem outros parâmetros. Essa medida, que visa solucionar um debate jurídico de longa data, traz consigo um conjunto de implicações e desafios que merecem atenção.

A principal justificativa para a nova lei reside na busca por maior segurança jurídica nas relações de crédito. Por anos, o STJ e os tribunais estaduais divergiam sobre qual índice deveria ser utilizado para a correção das dívidas – a SELIC ou a taxa fixa de 1% ao mês. Essa divergência gerava insegurança e incerteza para as partes envolvidas. A nova lei, ao estabelecer um parâmetro único, pretende colocar um fim a essas controvérsias, criando um sistema mais previsível para a aplicação da correção monetária.

No entanto, a adoção da SELIC como índice padrão também traz desafios. A SELIC, por ser um instrumento de política monetária, é suscetível a variações de acordo com as condições econômicas do país. Essa volatilidade impacta diretamente o valor final das dívidas, criando um cenário de incerteza para devedores e credores.

Impacto da SELIC em devedores e credores:

  • Devedores em períodos de alta SELIC e baixa inflação: Pagam juros moratórios mais altos, o que pode incentivar o pagamento da dívida, evitando que o valor aumente excessivamente.

  • Devedores em períodos de baixa SELIC e inflação alta: Os juros moratórios serão menores, o que pode desestimular o pagamento da dívida, já que o valor demora a aumentar.

  • Credores em períodos de alta SELIC e baixa inflação: Recebem mais pelos juros moratórios, o que é vantajoso para eles.

  • Credores em períodos de baixa SELIC e inflação alta: Recebem menos pelos juros moratórios, o que representa uma perda de rendimento.

É importante destacar que a nova lei não se aplica a todos os contratos. Ela abrange apenas os que não possuem taxas de juros e índices de correção monetária definidos. Caso o contrato já possua essas informações, a lei não terá aplicabilidade.

A lei também prevê que, se a SELIC e o IPCA tiverem uma diferença negativa, a taxa de juros será zero. Nesse caso, ocorrerá apenas a correção monetária pela inflação.

A nova lei, portanto, cria um sistema dinâmico, onde a correção das dívidas está diretamente ligada à conjuntura econômica do país, é importante estar atento às flutuações da Selic e do IPCA para entender como isso pode impactar o valor das dívidas.

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