Benefício de Prestação Continuada – BPC/ LOAS

Leia nesta página:

O presente artigo, surgiu da necessidade de divulgar o Benefício Assistencial disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que muitas vezes não é requerido por falta de informação ou ainda indeferido por falta de conhecimento técnico por parte de seus solicitantes.


1. Quem Possui Direito ao Benefício

Primeiramente cabe destacar que por ser um Benefício Assistencial, ele independe de contribuição, isso mesmo, para solicitar tal benefício não será exigido tempo mínimo de contribuições. Entretanto deverá ser atendido outros critérios.

O Benefício de Prestação Continuada – (BPC/LOAS) é destinado a pessoas idosas, com 65 anos ou mais e pessoas de qualquer idade com deficiência, que comprovem incapacidade para o trabalho e/ou para a vida independente, sendo que em ambos os casos essas pessoas devem se enquadrar no critério renda.

Quando falamos de pessoa deficiente, é necessário entender conceitualmente o que são Pessoas com Deficiência – (PcD), para tanto podemos destacar o art. 2º da Lei 13.146/2015, o qual conceitua da seguinte forma:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quanto ao critério renda, as pessoas idosas ou deficientes devem possuir uma renda per capita inferior à ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente, ou seja, na atualidade uma renda inferior a R$353,00 (trezentos e cinquenta e três reais), por membro do núcleo familiar.

Neste sentido verifica-se sua natureza assistencial, pois o benefício visa a proteção de pessoas que vivem em estado de vulnerabilidade social, devendo o Estado cumprir seu papel relacionado com a prestatividade positiva para a redução dos problemas sociais, como ensina Silva:

“[…] são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais. […] Valem como pressupostos individuais na medida em que criam condições materiais mais propícias ao aferimento da igualdade real, o que, por sua vez, proporciona condição mais compatível com o exercício efetivo da liberdade” (SILVA, 2001, p. 285).

A problemática em questão é que muitas vezes, por algum erro na solicitação, muitos desses requerimentos são negados e diversas famílias continuam a viver em estado de miserabilidade. Por isso é fundamental a procura de um profissional qualificado para auxiliar nesse processo.


2. Quais os Passos Para o Requerimento

O primeiro passo, para fazer jus ao benefício antecede sua solicitação. A primeira atenção que o solicitante deve ter é saber se possui cadastro no CadÚnico e se seu cadastro está atualizado.

O CadÚnico é um sistema do Governo Federal do Brasil, que armazena informações sobre famílias de baixa renda, e foi criado para facilitar a inclusão destas famílias em programas sociais.

Tanto o cadastro como a atualização são feitos pessoalmente em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou outros pontos de atendimento.

No dia agendado o responsável pelo núcleo familiar deverá comparecer portando além do comprovante de residência em seu nome os seguintes documentos, seu e dos membros de sua família: Documento de Identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Será realizado uma breve entrevista e o atendente irá realizar ou atualizar seu cadastro junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e irá entregar ao responsável uma folha resumo do Cadastro Único, informando o código familiar, o endereço da família, os componentes da família e a renda per capita da família.

O requerimento em si, é realizado junto à Autarquia Previdenciária, por intermédio no aplicativo meu INSS, ou quando feito por um profissional autorizado, pelo INSS Digital.

Nessa etapa será feito o requerimento e anexada todo a documentação, como CPF de todos os membros da família, comprovante de endereço e em caso de deficiência documentação médica que comprove seu estado de saúde, tais como Laudos e relatórios médicos. No fim da solicitação será agendado Perícia Médica e Perícia Social.


3. O que fazer em caso de Indeferimento

Infelizmente é muito comum que ocorra o indeferimento, pois o requerimento se torna muito burocrático principalmente para pessoas que solicitam sem orientação profissional. Caso o benefício seja negado o primeiro passo é a leitura da notificação, para verificar os motivos do indeferimento.

Após entender os motivos que ensejaram a negativa, o solicitante deverá reunir todos os documentos que comprovem seu direito e realizar dentro de 30 dias após a notificação um Recurso Administrativo junto ao INSS, explicando de forma fundamentada os motivos que justificam o recebimento do benefício. Essa é uma etapa crucial e quando possível é muito importante a consulta a um advogado, pois ele poderá elaborar o recurso e aumentar as chances de deferimento.

Caso já tenha realizado o Recurso administrativo e novamente a Autarquia tenha negado, ou ainda, no caso de demora excessiva na análise poderá ser ajuizado um processo judicial para contestar a decisão do INSS.

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Referência:

BRASIL. Lei 13.146 de 6 de junho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm . Acesso em: 18 out.2024.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2001

Sobre os autores
Márcia Cristina Goncalves dos Santos

Graduada em Direito Pelo Centro Universitário Carlos Drummond de Andrade - Unidrummond Cursando Pós em Direito das Mulheres Cursando Pós em Direitos Humanos

Alex Sandro Valerio dos Santos

Graduado em Direito pelo Centro Universitário Carlos Drummond de Andrade. Cursando pós graduação em Direitos das Mulheres. Cursando pós graduação em Política Criminal, Segurança Pública e Direito Penal

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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