Regulamentação das Apostas Esportivas no Brasil: Requisitos, Implicações e Desafios da Lei nº 14.790/2023

25/10/2024 às 12:27

Resumo:


  • A Lei nº 14.790 regulamentou as apostas esportivas no Brasil, introduzindo as apostas de quota fixa.

  • Apenas pessoas jurídicas brasileiras podem operar apostas de quota fixa, com autorização do Ministério da Fazenda e atendendo a requisitos específicos.

  • Somente maiores de 18 anos podem apostar, e existem dois tipos de apostas permitidas: física (presencial) e virtual (online).

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, trouxe a regulamentação completa para as apostas esportivas no Brasil, estabelecendo uma modalidade lotérica chamada "apostas de quota fixa".

A seguir, vamos explicar de maneira didática os principais requisitos e elementos para o funcionamento das apostas esportivas no país.

O que são apostas de quota fixa?

Aposta de quota fixa é o ato de apostar em eventos esportivos reais ou virtuais, onde o valor do prêmio a ser recebido pelo apostador é determinado no momento da aposta. Ou seja, o apostador sabe de antemão quanto pode ganhar caso acerte o resultado, dependendo da multiplicação do valor apostado pela chamada "quota fixa".

Quem pode operar apostas?

Apenas pessoas jurídicas brasileiras, constituídas conforme a legislação nacional, podem operar apostas de quota fixa.

Essas empresas precisam de autorização do Ministério da Fazenda para atuar no setor.

Entre os requisitos para obter essa autorização estão:

  • Capital social mínimo: As empresas devem comprovar capital social conforme estipulado pela regulamentação.

  • Conhecimento técnico: É necessário que ao menos um dos sócios tenha experiência comprovada em apostas, jogos ou loterias.

  • Requisitos de segurança: A empresa deve garantir sistemas de segurança cibernética e seguir diretrizes para a prevenção de fraudes, manipulação de resultados e lavagem de dinheiro.

  • Ouvidoria e atendimento: As empresas precisam oferecer um serviço de atendimento aos apostadores, além de contar com uma ouvidoria responsável pela comunicação com o Ministério da Fazenda.

Quem pode apostar?

Somente maiores de 18 anos podem participar de apostas esportivas. Além disso, pessoas envolvidas diretamente com o setor, como dirigentes de equipes esportivas, árbitros, técnicos e seus familiares até o segundo grau, estão impedidos de participar.

Como as apostas podem ser realizadas?

Existem dois tipos de apostas permitidas pela lei:

  1. Aposta física: Realizada presencialmente, por meio da compra de bilhetes impressos.

  2. Aposta virtual: Feita online, através de plataformas digitais (websites ou aplicativos).

A lei exige que as empresas deixem claramente visíveis suas informações de registro, como CNPJ e endereço, em seus pontos de venda, seja online ou físico.

Tributação e premiação

Os prêmios das apostas esportivas são tributados com alíquota de 15% sobre o valor líquido dos ganhos. Esse valor deve ser declarado no Imposto de Renda e o pagamento dos prêmios deve ocorrer por meio de transferência bancária ou carteira digital.

Regras de publicidade

As ações de publicidade para apostas devem seguir regulamentações específicas para evitar a atração de menores de idade ou a promoção de práticas de jogo irresponsável. As propagandas também não podem sugerir que o jogo seja uma alternativa viável para problemas financeiros.


Considerações finais

Essa regulamentação visa estabelecer um ambiente controlado e seguro para as apostas esportivas, promovendo a integridade no esporte e protegendo os consumidores de eventuais fraudes ou problemas com o jogo patológico.

A nova lei, além de organizar o setor, também destina parte dos recursos arrecadados a áreas como educação e segurança pública, reforçando o compromisso com a responsabilidade social no processo de regulamentação das apostas esportivas no Brasil.

Sobre o autor
Gustavo Lopes Pires de Souza

Gustavo Lopes Pires de Souza, especializado em Direito Desportivo, Direito Empresarial, e também atua como consultor de negócios com foco em empresas, ética e gestão esportiva. Formado em Direito com licenciatura em Ciências Sociais, doutorado hc em Direito, Gestão e Polímata pela EBWU (EUA), além de mestrado em Direito Desportivo pela Universitat de Lleida, traz uma rica experiência acadêmica e profissional, incluindo atuação como professor e palestrante em diversas instituições de ensino. Como influenciador digital e comentarista, participa ativamente em discussões sobre temas jurídicos e esportivos, contribuindo para uma maior compreensão e engajamento do público nessas áreas. Além disso, é autor de diversos livros e artigos que exploram as complexidades do Direito e suas implicações sociais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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