STF: ministro Luiz Fux defende competência das Guardas Municipais para realizar policiamento ostensivo

28/10/2024 às 16:55
Leia nesta página:

Em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 24 de outubro de 2024, o ministro Luiz Fux se manifestou favoravelmente à possibilidade de as guardas municipais atuarem no policiamento preventivo e comunitário. Como relator da ação, Fux foi o único a votar até o momento. O julgamento foi suspenso ao final da sessão e será retomado em data futura.


Contexto do Caso

O julgamento em questão foi impulsionado por um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que contestou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). O TJ/SP havia declarado inconstitucional um trecho da lei municipal 13.866/04, que incluía entre as atribuições da Guarda Civil Metropolitana o policiamento preventivo e comunitário, com o objetivo de proteger bens, serviços e instalações municipais, além de permitir a realização de prisões em flagrante.

Para o TJ/SP, a lei municipal ultrapassou seus limites ao tratar de segurança pública, invadindo uma competência exclusiva do Estado. No entanto, o município de São Paulo argumentou que a Constituição Federal, em seu artigo 144, §8º, permite que as cidades criem guardas municipais para a proteção de seus bens e serviços, conforme especificado por lei.


O Voto do Relator

O ministro Luiz Fux reconheceu a validade da atuação preventiva da Guarda Civil, afirmando que a legislação do município de São Paulo está alinhada à Constituição Federal. Para Fux, o poder conferido ao legislador municipal está em harmonia com o sistema de repartição de competências, dando ao município a prerrogativa de criar normas que protejam bens e serviços municipais.

Além disso, Fux ressaltou que o artigo 144 da Constituição estabelece as guardas municipais como parte integrante do sistema de segurança pública, o que lhes confere autoridade para atuarem na área. O relator destacou que a atribuição de atividades de policiamento preventivo e comunitário às guardas municipais não infringe o pacto federativo, pois se encaixa no modelo de cooperação entre os diferentes níveis de governo em prol da segurança pública, uma responsabilidade de todos os entes federados.

Essa atuação mais robusta no policiamento preventivo, como proposto por Fux, aponta para uma equiparação m das guardas municipais às demais forças policiais, como as polícias civil e militar, no que diz respeito à proteção da ordem pública e segurança da população. Tal mudança poderia ampliar as responsabilidades das guardas municipais, consolidando-as como parte efetiva e ativa do sistema de segurança pública.


Tese Proposta

Ao final do seu voto, o ministro Fux apresentou uma tese que resume seu posicionamento:

"É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício das atribuições de policiamento preventivo e comunitário, diante de condutas potencialmente lesivas aos bens, serviços e instalações do ente municipal, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública, no âmbito de suas respectivas competências."


Implicações da Decisão

Caso a tese de Fux seja confirmada pela maioria dos ministros do STF, os municípios terão respaldo jurídico para ampliar as atribuições das guardas municipais, permitindo-lhes atuar de forma mais direta na prevenção e proteção de bens públicos e na segurança das comunidades. Essa decisão poderá redefinir o papel das guardas municipais no sistema de segurança pública, promovendo uma atuação mais integrada com as forças estaduais e federais e aproximando-as das demais polícias na defesa da segurança pública e patrimonial.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos