Responsabilidade penal para menores e a mentalidade de avaliação desde a primeira infância no Brasil

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28/10/2024 às 16:29

Resumo:


  • Os casos de delinquência juvenil no Brasil levantam debates sobre a responsabilidade penal de crianças e adolescentes após atos violentos, destacando a importância da avaliação desde a primeira infância para prevenir comportamentos antissociais.

  • Baseado no artigo 227 da Constituição Federal do Brasil, o estudo propõe a responsabilidade compartilhada entre sociedade, família e Estado, buscando explorar a incidência de educação na saúde do comportamento social dos jovens cidadãos.

  • As implicações jurídicas para os casos analisados incluem medidas socioeducativas, responsabilidade dos pais ou tutores, e reflexões sobre a efetividade das políticas públicas na prevenção de delitos violentos cometidos por jovens.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Responsabilidade Civil, o Artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e o ECA.

O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 estabelece a Doutrina da Proteção Integral, determinando que "é responsabilidade da família, da sociedade e do Estado garantir, com prioridade absoluta, o direito de vida, saúde, alimentação, educação, dignidade, respeito e convívio familiar e comunitário". De acordo com a doutrina, o Brasil é parte de tratados internacionais, como a Convenção dos Direitos da Criança da ONU (1989), que reafirmam o compromisso com o desenvolvimento completo dos menores (Gomes & Silva, 2021. Além disso, o artigo 4o do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define a responsabilidade conjunta na proteção integral do jovem, fundamentando a função das instituições de ensino, dos serviços de saúde e dos conselhos tutelares. As medidas socioeducativas para jovens de 12 a 18 anos, estabelecidas no artigo 112 do ECA, abrangem advertência, prestação de serviços à comunidade e internação, com o objetivo de promover a reintegração social, e não a punição. Contudo, como ressalta Araújo & Mendes (2022), essas ações só são efetivas quando associadas a intervenções psicológicas e de apoio social apropriadas.


COMPARAÇÃO DE ANÁLISE DE POLÍTICAS PÚBLICAS E AÇÕES PSICOSSOCIAIS

A avaliação psicológica pode ser uma ferramenta eficaz para reconhecer os fatores de risco e proteção ligados à violência entre crianças e jovens, além de direcionar as ações de intervenção. Contudo, é crucial que a avaliação seja conduzida por especialistas competentes e que os resultados sejam empregados de maneira ética e responsável.

Exame Psicológico Recomendado

A avaliação psicológica desde a primeira infância tem se mostrado uma estratégia preventiva eficiente em nações como Finlândia e Noruega, onde a incorporação de competências socioemocionais no ambiente escolar leva a uma redução nos índices de delinquência juvenil (Jansson & Martikainen, 2019). No Brasil, através da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), estabelecida pela Portaria no 1.130/2015, o Sistema Único de Saúde (SUS) incorpora programas de suporte psicológico na atenção básica, porém ainda sem dar ênfase à intervenção preventiva em situações de risco comportamental.

Políticas Governamentais de Defesa da Infância

Pesquisas conduzidas em nações como Inglaterra e Estados Unidos indicam a importância de políticas preventivas em colaboração com as escolas para diminuir comportamentos antissociais (Murray & Farrington, 2021). Por exemplo, o Reino Unido instituiu a Youth Offending Team (YOT), que proporciona um sistema de suporte completo para jovens infratores, dando ênfase ao acompanhamento psicossocial e educacional (Ministério da Justiça do Reino Unido, 2018).

No Brasil, pesquisas ressaltam a inadequação das medidas socioeducativas estabelecidas no ECA e sugerem uma reformulação para a execução de políticas psicossociais preventivas (Gomes, 2022). Assim, uma política de avaliação compulsória poderia auxiliar consideravelmente na detecção de vulnerabilidades e no desenvolvimento de estratégias de intervenção antecipada.


SUGESTÕES PARA APLICAÇÃO

Sugestões para Aplicação: Políticas de Monitoramento Psicológico e Monitoramento Socioeducativo.

A execução de políticas de avaliação psicológica e acompanhamento socioeducativo para jovens infratores no Brasil, desde a infância, representa um desafio que requer uma série de medidas interligadas e a cooperação de várias entidades. Aqui estão algumas sugestões e reflexões sobre como isso pode ser realizado, bem como uma visão geral dos projetos de lei em andamento nesse sentido.

Responsabilização Institucional e Cooperação entre Entidades Governamentais

Em parceria com o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação (MEC) deve estabelecer programas de saúde mental nas instituições de ensino, incentivando avaliações constantes até a conclusão do ensino médio. Esta estratégia reforça as orientações do PNE (Plano Nacional de Educação).

Aplicação da Avaliação Psicológica e o Estabelecimento de um Sistema Nacional de Monitoramento Psicológico:

Criar um sistema que agrupa dados sobre o crescimento emocional e comportamental de crianças e jovens, possibilitando um monitoramento constante desde a fase pré-escolar até o ensino secundário.

Meta

Estabelecer uma avaliação psicológica compulsória desde o começo da infância, realizada anualmente, com o objetivo de identificar características de risco, como impulsividade e ausência de empatia, elementos preditivos de comportamento violento (Silva & Rodrigues, 2022). Essas informações auxiliam as entidades educacionais e de saúde a fomentar o desenvolvimento holístico.

Instrumentos

O uso da Lista de Verificação de Comportamento Infantil (CBCL), já validada e aplicada em pesquisas internacionais, seria apropriado para rastrear indícios de risco em crianças e jovens (Wainer, 2020).

Formação

Incentivar a formação e capacitação de docentes, educadores e especialistas em saúde para reconhecer indícios de perigo e a necessidade de intervenção antecipada, concentrando-se na saúde mental e no comportamento social das crianças.

Procedimentos de Análise Psicológica

Criar protocolos de avaliação psicológica compulsória em escolas, creches, instituições de acolhimento e Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA).

Com o objetivo de identificar antecipadamente problemas emocionais ou comportamentais que possam resultar em delitos.

“Abrigo institucional, este serviço é semelhante ao de uma residência e deve ser inserido em áreas residenciais. Todavia, não podem ser identificados com placas, a fim de evitar a estigmatização dos acolhidos. O abrigo também deve promover o uso dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local aos usuários acolhidos” (Medeiros, 2023).

“Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA)

A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA), entidade vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, tem a missão primordial de aplicar medidas socioeducativas de acordo com as diretrizes e normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

A Fundação CASA presta assistência a jovens de 12 a 21 anos incompletos em todo o Estado de São Paulo, executando medidas socioeducativas de privação de liberdade (internação) e semiliberdade. As medidas — determinadas pelo Poder Judiciário — são aplicadas de acordo com o ato infracional e a idade dos adolescentes”(Fundação Casa).


ALINHAMENTO COM OS CONSELHOS TUTELARES

Aprimorar a colaboração entre escolas e conselhos tutelares, assegurando que situações de risco sejam resolvidas de maneira ágil e eficiente.

A Função da Escola: A escola tem um papel crucial na prevenção da violência entre crianças e jovens. É essencial alocar recursos para programas de prevenção à violência, fomentar um ambiente escolar seguro e receptivo, além de fornecer apoio aos docentes para que possam reconhecer e suprir as necessidades dos estudantes em situação de perigo. Programas como o Bullying Prevention Program (BBB) demonstraram eficácia na diminuição do bullying e da violência nas instituições de ensino (Olweus, 1993).

Conselho Tutelar e Família: De acordo com o ECA, os conselhos tutelares devem trabalhar de maneira mais eficaz em colaboração com escolas e serviços de saúde, assegurando a salvaguarda dos jovens. Por outro lado, a família necessita de apoio em situações de vulnerabilidade social, o que engloba o acesso a programas de assistência psicológica (Mello & Silva, 2021).

Políticas de Prevenção Públicas: Aplicar políticas governamentais que incentivem o crescimento social e emocional de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade, proporcionando atividades culturais, esportivas e de formação em saúde mental.

Assistência às Famílias: Desenvolver programas de suporte e direcionamento para as famílias, com ênfase na parentalidade positiva e na educação emocional, com o objetivo de reforçar os laços familiares e evitar a violência.

Participação comunitária: Engajar a comunidade na elaboração de soluções para a questão da violência infantojuvenil, reforçando as relações sociais e incentivando a cultura de paz.

Acompanhamento e Análise Contínua: Estabelecer processos de supervisão e análise constante das políticas postas em prática, possibilitando modificações fundamentadas em evidências e efetividade.


PROJETOS DE LEI E INICIATIVAS EM ANDAMENTO

Sistema de Atenção Socioeducativo Nacional (SINASE) : O SINASE, instituído pela Lei no 12.594/2012, define orientações para o atendimento a adolescentes em conflito com a lei, o que inclui a exigência de avaliação e suporte psicológico.

Projeto de Emenda Constitucional (PEC) sobre a Redução da Maioridade Penal: Apesar de polêmicas, algumas Propostas de Emenda à Constituição buscam diminuir a idade penal, o que intensifica o debate sobre a importância de uma estratégia mais preventiva e de monitoramento ao invés de penalidades.

Proposta Legislativa 3.695/2020: Este projeto sugere o estabelecimento de um Programa de Cuidado Integral à Saúde Mental de Crianças e Adolescentes, que englobaria suporte psicológico para jovens em condições de vulnerabilidade e risco social.

Ações de Organizações Não Governamentais e Movimentos Sociais: Diversas entidades não governamentais têm se dedicado a projetos destinados à prevenção da delinquência juvenil, incluindo programas de avaliação e intervenção psicológica.


DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)

O Estatuto da Criança e do Adolescente determina a primazia absoluta dos direitos dos menores, fundamentando a exigência de políticas unificadas que incluam avaliação e suporte psicológico.

A implementação dessas propostas demanda um investimento considerável em recursos, capacitação e a criação de uma rede unificada de serviços. Ademais, é crucial conscientizar a sociedade e incorporar várias vozes, incluindo a dos adolescentes, na elaboração de políticas. É fundamental intensificar a colaboração entre escolas, saúde, assistência social e Justiça para o êxito das ações. A implementação dessas políticas depende, no final das contas, de um empenho constante do governo e da sociedade civil em dar prioridade à proteção e ao crescimento saudável das crianças e dos adolescentes.


ANÁLISE CRÍTICA E DEBATE DISCUSSÃO

Examinar os casos de Raíssa, em Santa Catarina, de São Paulo e o Caso Liana Friedenbach e Felipe Caffé evidencia a necessidade imediata de uma reformulação no sistema de proteção à infância e juventude brasileiro. Pesquisas indicam que adolescentes que demonstram comportamento violento costumam ter um histórico de negligência e ausência de suporte psicológico (Santos et al., 2023). Apesar do debate sobre a redução da maioridade penal, é consenso que a prevenção, combinada com políticas de responsabilização institucional, proporciona melhores chances de reinserção social.

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NOTAS FINAIS

Os estudos realizados e as práticas globais indicam a necessidade de uma ação preventiva que englobe avaliações psicológicas e monitoramento educacional constante. Portanto, é essencial implementar políticas públicas que promovam a proteção integral e a responsabilização das instituições para mudar a situação atual da criminalidade juvenil no Brasil. De acordo com a Constituição, cabe ao Estado, à família e à sociedade fomentar o desenvolvimento seguro e saudável de crianças e jovens. A violência contra crianças e adolescentes é uma questão complexa que requer uma resposta igualmente complexa. É necessário ultrapassar a perspectiva simplista de que a resposta está na punição e apostar em ações preventivas e de reintegração social. A responsabilidade de proteger crianças e adolescentes é de todos nós, assim como a criação de um ambiente seguro para eles. Todos nós temos a responsabilidade de proteger crianças e adolescentes, e a formação de uma sociedade mais equitativa e justa depende do nosso empenho em assegurar os direitos de todos.


REFERÊNCIAS

  1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.html Acesso em: 10 out. 2023.

  2. Supremo Tribunal Federal- A Constituição e o Supremo. Disponível em https://portal.stf.jus.br/constituicao-supremo/

  3. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 16 jul. 1990.

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  5. BRASIL. Convenção Sobre Os Direitos Da Criança. Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990.

  6. BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 12 fev. 1998.

  7. BRASIL. Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Diário Oficial da União, Brasília, 19 jan. 2012.

  8. BRASIL. Lei 14.064, de 29 de setembro de 2020. Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para incluir crimes contra animais. Diário Oficial da União, Brasília, 30 set. 2020.

  9. BRITO, M. C.; CORDEIRO, F. A. Saúde mental e juventude: desafios e possibilidades. Revista Brasileira de Saúde Mental, v. 29, n. 2, p. 103-115, 2022.

  10. ARRUDA, M.; FONSECA, J. Crueldade com Animais e Predisposição à Violência. Revista Brasileira de Psicologia, v. 23, n. 2, p. 145-160, 2019.

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  12. JANSSON, S.; MARTIKAINEN, M. Psychosocial Interventions and Crime Reduction in Finland and Norway. Scandinavian Journal of Social Work, v. 16, n. 3, p. 215-229, 2019.

  13. MELO, C.; SILVA, F. Intervenções Psicossociais para Jovens em Situação de Risco. Caderno de Psicologia Social, v. 32, n. 4, p. 222-240, 2021.

  14. MURRAY, J.; FARRINGTON, D. Prevention of Juvenile Delinquency. Journal of Criminal Justice, v. 30, n. 4, p. 361-375, 2002.

  15. BARKLEY, R. A. Defiant children: The nature of defiance and how to successfully treat it. New York: Guilford Press, 1997.

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  19. WORLD HEALTH ORGANIZATION. Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 10. ed. Genebra: OMS, 1992.

  20. SANTOS, Alan F. dos; MOURA, Jéssica. Transtornos de Conduta em Adolescentes: Uma Revisão da Literatura. Revista Brasileira de Terapias Cognitivas, v. 12, n. 3, p. 90-97, 2020.

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  23. MEDEIROS, Juliana. Acolhimento Institucional: o que é e quais as modalidades?. 2023. Disponível em: https://blog.gesuas.com.br/acolhimento-institucional/ Acesso em: 14 out. 2024.

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  26. Após 20 anos, SP cria comitê para decidir qual tratamento médico e psicossocial dará a Champinha na Unidade Experimental de Saúde. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/11/10/apos-20-anos-sp-cria-comite-para-decidir-qual-tratamento-medico-e-psicossocial-dara-a-champinha-na-unidade-experimental-de-saude.ghtml Acesso em: 17 out. 2024.

  27. SOUTO, L. Caso Champinha: crime perverso pôs fim a aventura de adolescentes apaixonados - #. Disponível em: https://projetocolabora.com.br/ods16/caso-champinha-crime-perverso-fim-aventura-adolescentes-apaixonados/?amp=1 Acesso em: 17 out. 2024.

  28. SUPER. O matador adolescente Champinha e o crime que chocou o Brasil. Disponível em:https://super.abril.com.br/mundo-estranho/o-matador-adolescente-champinha-e-o-crime-que-chocou-o-brasil Acesso em: 17 out. 2024.

  29. STF mantém internação de “Champinha”. Disponível em: https://www.mpsp.mp.br/w/stf-mant%C3%A9m-interna%C3%A7%C3%A3o-de-champinha Acesso em: 17 out. 2024.

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