O processo legislativo municipal é o conjunto de atos realizados pelo Poder Legislativo (Câmara Municipal) com o objetivo de fiscalizar o Poder Executivo (Prefeitura) e elaborar normas legais, como as leis municipais.
O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções. Ele compreende todas as etapas desde a apresentação da proposta de lei até a sua publicação e entrada em vigor.
O que é o processo legislativo municipal, afinal? Basicamente, é o caminho que uma proposta de lei percorre até se tornar uma norma legal que deverá ser seguida no âmbito da cidade. Esse processo pode variar um pouco de município para município, mas geralmente segue algumas etapas básicas.
Das fases do processo legislativo municipal
O processo legislativo municipal consiste em seis fases (regra geral): iniciativa, discussão, deliberação, sanção ou veto, promulgação e publicação. Vamos a cada uma dessas fases:
1. Iniciativa
Como o nome já indica, é o ato que dá início ao processo legislativo. Nada mais é do que o primeiro momento em que é criado e apresentado um projeto para o município.
A iniciativa pode ser feita pelos vereadores, pelo prefeito, ou até mesmo pela própria população, através de uma iniciativa popular. Assim que o projeto é apresentado e protocolado, o presidente da Câmara de Vereadores decide quais são as comissões que irão analisar e discutir para saber se o projeto é válido ou não.
Dessa forma, já é possível descobrir no início se a proposta está dentro da constitucionalidade e da legalidade.
2. Discussão
Nessa fase, é o momento em que passa ser debatido e discutido a respeito daquilo que foi apresentado. É também onde a Comissão de Constituição e Justiça fica responsável por fazer o controle preventivo de constitucionalidade, estudando a proposta com profundidade.
Ou seja, deve garantir que todos os critérios estabelecidos pela constituição estão sendo seguidos de modo justo, funcionando como um filtro para evitar que leis que não cumpram esse quesito sejam aprovadas.
Inclusive, durante as discussões, podem ser apresentadas emendas ao projeto ou até mesmo substitutivos.
3. Deliberação (ou votação)
Todos os projetos de lei precisam ser discutidos e votados nas comissões. É por isso que a terceira fase é a deliberação deles. Esse é um momento importante, em que eles passam pela votação para decidir se o projeto será aprovado ou não.
Essa com certeza é a fase decisória do processo legislativo municipal. Ele pode ser rejeitado, passando assim a ser arquivado, ou então ser aprovado integralmente, parcialmente sem emendas ou parcialmente com emendas.
Caso seja aprovado com emendas, as naturezas das emendas passam a ser analisadas da seguinte forma:
Aditiva: acrescenta algo ao projeto;
Supressiva: retira algo que fazia parte dele;
Aglutinadora: junta os dispositivos fracionados;
Modificadora: modifica o projeto de lei de forma não substancial;
Substitutiva: altera o projeto de lei que altera o projeto de lei de forma substancial.
Após passar pela análise, o projeto retorna à Câmara para que seja reavaliado as emendas a fim de decidir se serão aprovadas ou não para que possam passar para a fase da sanção ou veto.
Lembrando que, caso o projeto de lei tenha sido apresentado por iniciativa popular, ela passa também pela participação e votação trâmite em uma audiência pública.
4. Sanção ou veto
Após a redação final do projeto ser aprovada, ele vai para a mesa do Prefeito para aquilo que chamamos de sanção ou veto.
É nesse momento que, caso a decisão seja vetar, a justificativa para isso deve ser sempre com base na constituição, alegando caso seja inconstitucional, ilegal ou que possa de algum modo contrariar o interesse público.
No fim, se a decisão é a sanção, o projeto passa para a promulgação.
5. Promulgação
Essa é uma das fases complementares de um processo legislativo, pois é o ato que acaba transformando aquilo que era apenas um projeto em uma lei. Ao ser sancionada pelo Prefeito, a lei passa a ser reconhecida, tendo um número e uma data determinada.
É importante lembrar que, após a lei ser promulgada, não é possível retirá-la do ordenamento jurídico. Caso seja necessário que isso aconteça, só será possível através da revogação ou da declaração de inconstitucionalidade.
Por isso a importância de os projetos passarem por todos os processos legislativos necessários sendo sempre respeitadas todas as fases, a fim de que isso não ocorra e não traga possíveis dores de cabeça para a gestão.
6. Publicação
Depois que a lei é estabelecida, essa é a forma pela qual ela finalmente se tornará conhecida para adquirir as forças necessárias para ser executada. É somente após a publicação que poderá ser exigido a eficácia e que de fato ela seja cumprida.
É importante lembrar e estar atento que, dependendo do município, pode haver diferenças em relação a alguns trâmites, por conta de regimentos internos e processos diferentes, além da agenda governamental de cada governo.
Uma das formas mais comuns de processo legislativo municipal é a iniciativa do Executivo, quando a proposta de lei é enviada pelo prefeito ou pela prefeita à Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação. Por exemplo, o prefeito pode enviar um projeto de lei para criar um programa de incentivo ao empreendedorismo na cidade.
Outra forma de processo legislativo municipal é a iniciativa popular, que ocorre quando um grupo de cidadãos recolhe assinaturas o suficiente para apresentar uma proposta de lei diretamente à Câmara de Vereadores. Um exemplo disso seria um projeto de lei para aumentar a fiscalização de trânsito em determinada região da cidade.
Além disso, o processo legislativo municipal também inclui a votação da proposta de lei em duas sessões na Câmara Municipal de Vereadores, a realização de audiências públicas para debater o projeto com a comunidade e a sanção ou veto do prefeito à lei aprovada.
Em resumo, o processo legislativo municipal é fundamental para a criação de leis que regulamentam a vida cotidiana dos cidadãos em nível local. Compreende várias etapas, desde a elaboração da proposta até a sua promulgação, e pode acontecer de diferentes formas, dependendo da legislação de cada município.
Nota e Referência:
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /constituição /constituição.htm>. Acesso em: 28 de outubro de 2024.